Robelyo
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom dia amigos
De acordo com essa IN 598/03, acrescido o inciso X ao artigo 1° da IN 775/06:
Semente de capim: ART 1° O comprovante de pagamento do imposto deve acompanhar o documento fiscal proprio, para validar a cobertura fiscal do produto do transporte.
no Art. 2° fala "Não se inclui na exigência estabelecido, a saida de sementes dos produtos acima relacionados, certificada ou fiscalizada"
O que dá a entender que 'sementes fiscalizada' nao precisam de pagamento antecipado de ICMS,
A minha dúvida é: isso foi mudado? pq ontem passamos por uma situação assim e tivemos de pagar o ICMS e multas da mercadoria que foi apreendida.
Se alguem me ajudar, fico grato!