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Retenção de ISS para empresa inscrita no Simples Nacional

RENATA PESSOA

Renata Pessoa

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 11:58

Bom dia.

Tenha uma grande dúvida e gostaria do auxílio de vocês.

Uma empresa inscrita no Simples Nacional, com sede na cidade do Rio de Janeiro, que trabalha com manutenção de máquinas e presta serviço para empresas de diversas cidades.

Pergunta-se:
1° Esta empresa deve reter o ISS quando emitir a nota de serviços?
2° O cliente pode fazer esta retenção?

Gostaria muito de uma orientação. Obrigada.

Renata Pessoa


Anderson  França

Anderson França

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 14:58

Boa tarde,

O ISS referente a esse tipo de serviço é de responsabilidade do prestador, onde o mesmo é devido no local onde está situado o estabelecimento do prestador, não deverá ser retido.

LC 116 de 2003. Art. 03

Vale ressaltar que, quando o serviço é prestado para órgão público, haverá sim, a retenção do imposto - ISS.

Espero ter ajudado de alguma forma.

Att,

Anderson França.

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