Rosimar Antunes Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoBoa tarde, preciso da ajuda de vocês, efetuei uma compra, de uma empresa Comercial atacadista cujo material está sujeito a st, mas que terá como destinação o uso em nosso processo produtivo e conforme artigo 272 do estado de São Paulo posso me apropriar do ICMS segue abaixo o artigo 272 RICMS/ SP.
Artigo 272 - O contribuinte que receber, com imposto retido, mercadoria não destinada a comercialização subseqüente, aproveitará o crédito fiscal, quando admitido, calculando-o mediante aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo que seria atribuída à operação própria do remetente, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.
Dúvidas:
A apropriação do ICMS, conforme o próprio artigo diz, pode se feita. O que eu acredito que pode ser diretamente no registro de apuração em outros créditos ok?
O meu problema é: Como chegar a este valor uma vez que a nota fiscal do comercial atacadista (substituído) vem com CFOP 5405 sem o destaque do ICMS pois já foi recolhido anteriormente pela (indústria) substituto. Onde para tanto são inclusos IPI, frete etc. Como posso chegar no valor da base de cálculo do ICMS para efeito de apropriação do crédito?
Ex: Total da nota fiscal: 55.000,00 e só não tenho mais nenhuma informação.
Obrigada
Rosimara