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Nota Fiscal Cancelada

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 16:54

Boa tarde,

Temos algumas dúvidas com relação ao cancelamento de uma nota fiscal, qual o procedimento correto para cancelar uma nota fiscal modelo 1 ? Quando o cliente cancela essa nota, é necessário enviar a mesma para a contabilidade fazer a escrita fiscal e contábil ?

Obrigado pela atenção!!

Rute de Cássia Sousa

Rute de Cássia Sousa

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Finanças
há 10 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 17:58

Tcheler de Oliveira,

A legislação do Estado do RJ prevê que a NF cancelada seja escriturada em livro próprio, com os valores zerados:

CAPÍTULO VI

DO CANCELAMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS

Art. 23. Somente poderá ser efetuado o cancelamento do documento fiscal na hipótese de ainda não ter ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.

§ 1.º O contribuinte deverá conservar no talonário ou no formulário contínuo todas as suas vias, com declaração do motivo que houver determinado o cancelamento, e referência, se for o caso, ao novo documento emitido.

§ 2.º O cancelamento de documento eletrônico deve ser efetuado conforme dispuser a legislação atinente ao referido documento.

§ 3.º O documento fiscal cancelado será escriturado no livro fiscal próprio, sem valores monetários, devendo:

I - no caso de contribuinte obrigado à Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), observar os procedimentos previstos no Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital.

II - no caso de contribuinte não obrigado à EFD ICMS/IPI, informar o número do documento fiscal e, no campo “Observações”, a expressão “Cancelada” e, se for o caso, a chave de acesso da NF-e.

Fonte Oculto00&datasource=UCMServer%23dDocName%3A80769&_adf.ctrl-state=8j6xmwpey_9" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.fazenda.rj.gov.br

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