
Rodrigo Ramos Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia alguém teria algum trabalho para tributação NCM 8544, entrei agora empresa queria saber sobre tributação por estado.
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Rodrigo Ramos Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia alguém teria algum trabalho para tributação NCM 8544, entrei agora empresa queria saber sobre tributação por estado.
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalBom dia Rodrigo Ramos Ferreira
Pode nos passar a NCM completa, com os 08 numeros?
Rodrigo Ramos Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeNCM 8544-4900 e 8544-2000
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal Rodrigo Ramos Ferreira
Você quer saber a tributação do Estado de São Paulo?
Rodrigo Ramos Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeAdilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalOk. Vamos lá:
NCM 8544-4900
Refere-se ao artigo Artigo 313-Z17 (Portaria CAT nº 40/2014).
IVA-ST Original: 42,00 %
IVA-ST Ajustado (12%): 42,00 %
IVA-ST Ajustado (4%): 52,39 %
Alíquota: 18,00 %
Obs.: Existem Protocolos ICMS firmados, são eles: 11/2008 e 21/2008; cuja referencia é dada a "fios, cabos (inclusive coaxiais) e outros condutores, isolados para uso elétrico; cabos de fibra ótica; fios e cabos para telefone e redes de dados", NCM 8544. Os Estados são: Mato Grosso, Santa Catarina, Pernambuco, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Se precisar dos números dos Protocolos é só pedir.
NCM 8544-2000
Refere-se ao artigo Artigo Artigo 313-O (Portaria CAT nº 62/2014).
IVA-ST Original: 71,78%
IVA-ST Ajustado (12%): 84,35 %
IVA-ST Ajustado (4%): 101,11 %
Alíquota: 18,00 %
Obs.: O que reje o Protocolo ICMS 41/2008 não serão aplicadas entre os Estados de São Paulo e do Espírito Santo, conforme Protocolo ICMS 116/2009. Deve ser utilizado o IVA-ST original de 36,56%, caso a operação esteja vinculada a contrato de índice de fidelidade de compra, conforme previsto no artigo 8º da Lei Federal nº 6.729/1979. O IVA-ST Ajustado, nestes casos, é de 46,55% (alíquota interestadual de 12%) ou de 59,88% (alíquota interestadual de 4%). O disposto no Protocolo ICMS 41/2008 não se aplica às remessas de mercadoria com destino a estabelecimento localizado no Estado de São Paulo, nas operações oriundas do Distrito Federal, conforme expresso na cláusula primeira, § 2º, inciso III, do Protocolo ICMS 41/2008. São Paulo tem Protocolos firmados com: AC, AL, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MG, MT, PA, PE, PB, PR, PI, RJ, RR, RS, SC (coloquei tudo em Sigla que fica mais rápido digitar). Se precisar dos Protocolos firmados com estes Estados, é só me pedir.
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