Philip Rangel de O. Souza
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia, pessoal!!!
Estou com uma pequena dúvida: Uma indústria (MG), comprou verniz que é pela resolução do senado federal de 13/12 de outra indústria situada em outro estado (SP). Foi recolhido o ICMS e o IPI na circulação de mercadoria. Porém fiquei em dúvida:
Irei recolher o diferencial de aliquota de 6% pelo ICMS não recolhido de entrada nestes estados??? Sei que venda de indústria para indústria não se fala em recolhimento. Porém, gostaria de confirmar com vocês caros doutores!!
desde já agradeço.