
Gislaine Alves
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalCaros colegas, bom dia!
Estou com uma dúvida quanto aos descontos concedidos incondicionalmente. Em algumas consultas, vi que, não havendo incidência do ICMS nas notas remetidas a título de bonificação, devemos fazer o estorno do crédito apropriado na entrada da mercadoria no estoque. O próprio regulamento do Estado de Santa Catarina, determina que deve-se proceder com o estorno, quando da saída mercadoria isenta ou não tributada. (RICMS/SC -01, Artg 36.)
Minha dúvida é: E se optar por conceder descontos incondicionais, esse valor do desconto não será tributado, terei que estornar o crédito apropriado na entrada?
Gislaine Alves