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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Descontos Incondicionais

Gislaine Alves

Gislaine Alves

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 10:55

Caros colegas, bom dia!

Estou com uma dúvida quanto aos descontos concedidos incondicionalmente. Em algumas consultas, vi que, não havendo incidência do ICMS nas notas remetidas a título de bonificação, devemos fazer o estorno do crédito apropriado na entrada da mercadoria no estoque. O próprio regulamento do Estado de Santa Catarina, determina que deve-se proceder com o estorno, quando da saída mercadoria isenta ou não tributada. (RICMS/SC -01, Artg 36.)

Minha dúvida é: E se optar por conceder descontos incondicionais, esse valor do desconto não será tributado, terei que estornar o crédito apropriado na entrada?

Cordialmente,

Gislaine Alves

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