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Operação triângular - Industrialização

emanuela mangolt

Emanuela Mangolt

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 10 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 11:05

Gostaria de saber as possibilidades de uma empresa Industrializadora entregar material acabado para o cliente que remeteu matéria-prima.
Segue exemplo abaixo, é possível?
Fornecedora
Adquirente
Industrializadora
Fornecedor vende matéria-prima para Adquirente no valor de R$ 200,00, fornecedora emite NF de remessa para Industrializadora no valor de R$200,00.
Industrializadora produz o produto final no valor de R$280,00.
Industrializadora emite Nf de venda para o adquirente valor do produto de R$280,00 desconto no valor de R$200,00, valor da NF R$80,00
Observações da NF: desconto concedido no valor de R$200,00, referente material recebido por contra em ordem da adquirente pelo fornecedor XXXXX, conforme NF XXXX.

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 11:12

Emanuela, a industrializadora vai emitir uma NF de retorno da mercadoria industrializada no valor de R$ 200,00 e tambem uma NF no valor de R$ 80,00 que é o valor cobrado pela industrialização para a adquirente.

A NF de retorno deve constar o n° e a data da NF de remessa.

ATT.
Tedy

emanuela mangolt

Emanuela Mangolt

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 10 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 11:28

Bom dia,
A minha ainda continua.
Ex: Fornecedora vendeu os seguintes itens para o adquirente, com NF de remessa para Industrializadora, para produzir 5 janelas
*10 pc - Braço 10mm - R$20,00
*10 kg - perfil de alumínio - R$180,00

Industrializadora pode devolver esse material através de NF de retorno para adquirente através de material acabado, ex: 5 janelas no valor de R$200,00
e na NF de Industrialização referente ao retorno acima colocar o material acabado no valor de R$280,00, concedendo um desconto no valor de R$200,00, valor final da NF R$80,00.
Observações da NF: desconto concedido no valor de R$200,00, referente material recebido por contra em ordem da adquirente pelo fornecedor XXXXX, conforme NF XXXX.

Ou precisamos devolver a matéria-prima, recebida pela NF de remessa pela industrializadora?

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 13:14

Emanuela, a industrializadora vai ti devolver o que voce mandou pra ela.

10 pc - Braço 10mm - R$ 20,00

10 kg - perfil de alumínio - R$ 180,00

A industrializadora depois emite uma NF te cobrando o valor da industrialização no valor de R$ 80,00.

Depois no seu estoque voce vai colocar as janelas prontas.

É assim que eu procedo com os meus clientes.

ATT.
Tedy

gilmar josé dos santos

Gilmar José dos Santos

Bronze DIVISÃO 5
há 10 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 10:39

Bom dia !!

Estou com este caso 'DIFERENTE' de operação triangular e ficarei grato com a ajuda de todos, ex :

A) - A "EMPRESA 1" me manda material para industrializar por conta e ordem de terceiros com cfop 5.924;

B) - Este material deverá retornar para a 'EMPRESA 1" para continuar o processo de industrialização, então "EU" retornarei para ele com o CFOP 5.924 ou 5.925;

C) E irei emitir uma nf para cobrar a industrialização do encomendante com o CFOP 5.124 ou 5.125;

OBS: o encomendante não me mandará nf simbólica (5.901), uma vez que já encaminhou para a 'EMPRESA 1'.


Está correto este entendimento ?? Como nunca vi este procedimento, gostaria de saber se alguém já utilizou tal prática.

Obrigado,

Gilmar.

"O sucesso não é o final e o fracasso não é fatal...o que conta é a coragem de seguir em frente"

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