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fabricação de Artefatos para cimento para uso na construção.

ELAINE REGINA ARAUJO DOS SANTOS

Elaine Regina Araujo dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 11:21

Estamos abrindo uma empresa que tem a atividade de fabricação de artefatos de cimento para uso na construção.
Como ela foi reativada não foi possível enquadra-la no Simples Nacional este ano.
No entanto ela é uma empresa do Lucro Presumido(Normal)sendo ela industria.
Deveremos enquadra-la na substituição tributaria ou na regra de substituição?
Como será a base de calculo deste produto?
Esta empresa poderá aproveitar credito?
Que tipo de NF este cliente deverá fazer?
Ele é obrigado a ter nota fiscal eletronica?

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