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emissão de CT-e empresa transportadora

Roseli Reis Ferreira

Roseli Reis Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 13:33

boa tarde a todos!

Uma empresa transportadora, regime RPA, pode realizar o serviços de transporte acompanhando a mercadoria apenas a nota fiscal eletrônica dos produtos e o romaneio e após a comprovação da entrega fazer a devida emissão do CTe?



grata e no aguardo.

"Os melhores momentos da vida estão em simples atos!"
Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 13:50

Roseli, pelo que sei deve ser emitido o CT-e para acompanhar a carga junto com a NF da mercadoria desconheço a emissão do CT-e após a entrega da mercadoria.

Até o fim de 2013 tinha o ACT para as empresas que transportam combustiveis liquidos e gasos podendo assim no final de cada mês emitir os CT-e correspondentes a cada carga transportada.

ATT.
Tedy

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