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FECP-RJ - Recolhimento antecipado em cálculo e recolhimento

Contadora

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Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 14:51

Uma empresa, estabelecida no Estado do Rio de Janeiro, tem o benefício da redução da base de cálculo do ICMS de forma que a alíquota seja de 1,5%, sendo 1% para FECP e 0,5% para o ICMS.

Ocorre que de acordo com a legislação fiscal, ela deve apurar o imposto por estimativa e no mês seguinte encerrar a apuração e recolher a diferença do imposto, em caso de saldo devedor. Em caso de saldo credor, deve lançar o crédito na apuração do mês seguinte.

O problema é que se der saldo credor e o FECP já tiver sido recolhido, não encontrei previsão legal para creditar essa parcela do imposto no mês seguinte.

Minha dúvida é: como a legislação não é clara quanto ao momento em que deve ser recolhido o FECP, deve ser recolhido já no momento do cálculo da estimativa, ou apenas no encerramento da apuração?

Grata,

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