Mara Francisca G. Luiz
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista FiscalBoa tarde pessoal,
estou com a seguinte dúvida, temos uma empresa do Simples Nacional, essa empresa tem uma filial, ambas no estado de São Paulo, fizemos uma compra de ativos, o qual foi transferido para a filial. Agora precisamos devolver esse material, podemos fazer a devolução direto pela filial, ou temos que retornar para a matriz e proceder a devolução? Uma determinado consultoria informa que deveremos fazer devolução simbólica, mencionado artigo 454-A RICMS/SP, porém essa devolução está indo para o estado de PR, diante disso, é correto fazer a devolução pela filial?
Att
Mara