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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Carta complementar ou ajuste somente para dados adicionais

Kelly Fernandes

Kelly Fernandes

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 15:45

Boa tarde prezados.
Procurei nos tópicos, mas nada se encaixou na minha duvida.
Um cliente esqueceu de informar ao fornecedor o valor do crédito fiscal, conforme sua aliquota no simples nacional.

Como é o passo a passo para emitir uma nota de ajuste?
Preciso deixar todos os campos zerados e informar apenas o credito no campo de dados adicionais?
Nunca fiz uma nota de ajuste, então estou perdida.

ATT

Kelly Fernandes

Dpt- Fiscal
Vitoria/ES
e-mail: kelly.fiscal@hotmail.com
JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 17:34

Prezada Kelly, boa tarde.

Entendo que a carta de correção eletrônica CC-e deva sanar seus problemas.

O Ajuste Sinief (Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz) nº 01, de 30 de março de 2007, estabelece:

"§ 1º - A - Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;"

Não está havendo alteração nas variáveis que determinam o imposto. Observe que nos campos base de cálculo, alíquota, valor do imposto continuam zerados.

Você estará incluindo as informações quanto a emissão de nota fiscal com permissão de crédito conforme Art. 58 da Resolução 94/2011 do CGSN.


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