Prezada Kelly, boa tarde.
Entendo que a carta de correção eletrônica CC-e deva sanar seus problemas.
O Ajuste Sinief (Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz) nº 01, de 30 de março de 2007, estabelece:
"§ 1º - A - Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;"
Não está havendo alteração nas variáveis que determinam o imposto. Observe que nos campos base de cálculo, alíquota, valor do imposto continuam zerados.
Você estará incluindo as informações quanto a emissão de nota fiscal com permissão de crédito conforme Art. 58 da Resolução 94/2011 do CGSN.
Atenciosamente,