Possuo as seguintes dúvidas:
Tenho um cliente que é revendedor de auto peças enquadrado no simples nacional e que de acordo com a legislação (inicio da vigencia da substituição tributária) deverá levantar estoque com data de 01/04/2008.
Este levantamento (inventário)deverá obedecer algum modelo especifico? existe alguma regulamentação sobre este assunto na legislação de SC?
Podemos supor que tal levantamento apresentou valor de R$ 10.000,00 o calculo que devo proceder será:
10.000,00 preço de aquisição
x 40%
14.000,00 x 17%= 2.380,00
É este valor que meu cliente terá que recolher em até 20 parcelas mensais a partir de agosto de 2008 mesmo sendo do SIMPLES NACIONAL?????
Agradeço quem puder me ajudar
Obrigado!!!!!