Boa tarde Vilma,
Primeiro, vamos tratar a NCM. Seu fornecedor, que também é o fabricante do produto determinou que a NCM correta para o produto está no grupo 3901:
3901 - POLÍMEROS DE ETILENO, EM FORMAS PRIMÁRIAS.
390110 - Polietileno de densidade inferior a 0,94
39011010 - Linear
3901109 - Outros
39011091 - Com carga
39011092 - Sem carga
Vejo que talvez você esteja o classificando como sendo do grupo 3917:
3917 - TUBOS E SEUS ACESSÓRIOS (POR EXEMPLO: JUNTAS, COTOVELOS, FLANGES, UNIÕES), DE PLÁSTICOS.
391710 - Tripas artificiais de proteínas endurecidas ou de plásticos celulósicos
39172 - Tubos rígidos:
39173 - Outros tubos:
391740 - Acessórios
Entretando, para os demais setores da cadeia não considerarem tal classificação, somente provido de uma informações bem contudentes sobre todo o material empregado em tal produto ou de uma determinação do fisco estadual no tocante a incidência ou não de ST.
Segundo, o CFOP 5101 está correto, pois trata-se de venda realizada por uma empresa fabricante cujo produto não encontra-se sob o regime da ST, pelo menos, segundo os critérios de que o está vendendo.
Para o seu devido registro nas entradas de empresa adquirente, você dará o tratamento como tal, ou segundo seu entendimento para a operação, nunca possibilitando que este estaja às margens da legislação vigente.