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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituição tributária de conduites / corrugados plástico

Vilma Calanca

Vilma Calanca

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Faturamento
há 10 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 18:11

Será que alguém poderia me ajudar? Estou comprando conduites preto para revenda, o fabricante está usando o NCM 39011092, e vem sem ST, eles alegam que esse material por ser fabricado com sucata de pp não tem ST, seria isso mesmo? alem disso eles faturam com o CFOP 5101, que
não seria para revenda, certo? como devo proceder para comercializar esse material?

Hércules Augusto

Hércules Augusto

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 18:33

Boa tarde Vilma,

Primeiro, vamos tratar a NCM. Seu fornecedor, que também é o fabricante do produto determinou que a NCM correta para o produto está no grupo 3901:

3901 - POLÍMEROS DE ETILENO, EM FORMAS PRIMÁRIAS.

390110 - Polietileno de densidade inferior a 0,94

39011010 - Linear

3901109 - Outros

39011091 - Com carga

39011092 - Sem carga


Vejo que talvez você esteja o classificando como sendo do grupo 3917:

3917 - TUBOS E SEUS ACESSÓRIOS (POR EXEMPLO: JUNTAS, COTOVELOS, FLANGES, UNIÕES), DE PLÁSTICOS.

391710 - Tripas artificiais de proteínas endurecidas ou de plásticos celulósicos

39172 - Tubos rígidos:

39173 - Outros tubos:

391740 - Acessórios

Entretando, para os demais setores da cadeia não considerarem tal classificação, somente provido de uma informações bem contudentes sobre todo o material empregado em tal produto ou de uma determinação do fisco estadual no tocante a incidência ou não de ST.

Segundo, o CFOP 5101 está correto, pois trata-se de venda realizada por uma empresa fabricante cujo produto não encontra-se sob o regime da ST, pelo menos, segundo os critérios de que o está vendendo.
Para o seu devido registro nas entradas de empresa adquirente, você dará o tratamento como tal, ou segundo seu entendimento para a operação, nunca possibilitando que este estaja às margens da legislação vigente.

Vilma Calanca

Vilma Calanca

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Faturamento
há 10 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 08:24

Obrigada Hércules Augusto, mas ainda tenho dúvidas, significa que eu deva dar entrada neste material como? com outra NCM? ou com a mesma NCM? No caso de revender o material tenho que recolher ST ou não?

Hércules Augusto

Hércules Augusto

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 16:41

Boa tarde Vilma,

A tributação de uma mercadoria é detrminada através de sua NCM. Se o fabricante afirma que a NCM do produto é esta, e a mesma não obriga o produto ao recolhimento por ST, então assim o deve considerar o adquirente.

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