Glauce Di Mauro
Iniciante DIVISÃO 1 , Arquiteto(a)Boa noite,
Há 1 ano vencemos uma ação judicial que nos concedeu a penhora de alguns bens do devedor. Estes produtos não possuem uma Nota Fiscal, o unico documento que possuimos é a petição judicial para a penhora dos bens.
Nós estamos precisando vender estes produtos, e um interessado é do ES. As transportadoras não aceitam o transporte sem a emissão de uma Nota Fiscal , recusam ainda um Recibo de Venda. Como devo proceder? É possível considerar que estes bens, são ativo imobilizado da empresa? A Receita Federal emitiria uma NF de venda de ativo neste caso? Obrigada pela atenção.