
Guilherme Parreira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia.
Tenho uma empresa, optante pelo simples nacional, do Rio Grande do Sul, que revende mercadoria na condição de substituído tributário, o qual já recebe as mercadorias com o imposto retido anteriormente, vende para Santa Catarina com a operação de remessa para venda fora do estabelecimento no cfop 6415 e recolhe o imposto icms st destacado na nota pela gnre. A minha duvida fica a critério do imposto pago sobre as mercadorias que não forem efetivadamente vendidas. Por exemplo: na nota sai 100 un e o imposto será recolhido sobre as 100. E no retorno para o estado de origem retornam 20 unidades. Qual a possibilidade de compensação dessa parte do imposto que foi pago mas que as mercadorias não foram vendidas?
Contador
CRC/RS 92581