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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Compensação/Restituição de icms st de empresa simples nacion

Guilherme Parreira

Guilherme Parreira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 10:33

Bom dia.
Tenho uma empresa, optante pelo simples nacional, do Rio Grande do Sul, que revende mercadoria na condição de substituído tributário, o qual já recebe as mercadorias com o imposto retido anteriormente, vende para Santa Catarina com a operação de remessa para venda fora do estabelecimento no cfop 6415 e recolhe o imposto icms st destacado na nota pela gnre. A minha duvida fica a critério do imposto pago sobre as mercadorias que não forem efetivadamente vendidas. Por exemplo: na nota sai 100 un e o imposto será recolhido sobre as 100. E no retorno para o estado de origem retornam 20 unidades. Qual a possibilidade de compensação dessa parte do imposto que foi pago mas que as mercadorias não foram vendidas?

Guilherme Parreira

Contador
CRC/RS 92581

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