Juliana Noronha
Iniciante DIVISÃO 3 , Estagiário(a)Há pouco foi publicado no Diário Oficial do RJ uma alteração no decreto nº32.250/2010 determinando que mesmo quando não houver prestação serviço, bem como imposto para recolher, os prestadores emitentes da NFS, deverão emitir uma declaração de ausência de movimento.
Pois bem, procurei o mesmo caso para o município de São Paulo, mas não achei.
Alguém sabe me informar se há, no município de SP, alguma obrigatoriedade nesse formato?
Att.,
Juliana Noronha