
Marcelo de Paula
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia, pessoal!
Estou analisando a legislação e vejo controvérsia em relação ao aproveitamento de crédito de sacos de papel para transportar o PÃO.
Pelo que li, não podemos fazer uso do crédito nas entradas dessas "embalagens". Estou correto?
A legislação diz que sacos e sacolas fornecidas gratuitamente por supermercados e outros estabelecimentos comerciais a seus fregueses não dão direito ao crédito do ICMS relativo a sua aquisição, pois são tratados com uso e consumo.
Porém, tais embalagens não se enquadram na condição de uso ou consumo e, portanto, entendo que geram direito a crédito de ICMS, porque entram como parte integrante do custo da mercadoria.
Obrigado!
Área Contábil e Fiscal
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Viçosa - MG