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Crédito ICMS sacos de papel para pão

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 11:36

Bom dia, pessoal!

Estou analisando a legislação e vejo controvérsia em relação ao aproveitamento de crédito de sacos de papel para transportar o PÃO.

Pelo que li, não podemos fazer uso do crédito nas entradas dessas "embalagens". Estou correto?

A legislação diz que sacos e sacolas fornecidas gratuitamente por supermercados e outros estabelecimentos comerciais a seus fregueses não dão direito ao crédito do ICMS relativo a sua aquisição, pois são tratados com uso e consumo.

Porém, tais embalagens não se enquadram na condição de uso ou consumo e, portanto, entendo que geram direito a crédito de ICMS, porque entram como parte integrante do custo da mercadoria.

Obrigado!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 11:49

Bom dia Marcelo, realmente é um assunto que gera controvérsias, vamos imaginar duas situações, a primeira quando vamos a padaria e compramos uma quantidade de pão, assim eles colocam em um saquinho e em uma sacola para levarmos, este é um caso típico em que estes sacos devem entrar como uso consumo, então não se faz utilização dos créditos. a segunda situação é a do pão de forma por exemplo, a embalagem é parte do produto e cada uma engloba 1 produto e assim fazendo parte desta 1 quantidade na hora da venda. assim entendo que na aquisição seria lançada como industrialização dando assim o direito a utilização dos créditos. você citou acima a legislação e por ela acho que fica claro se tratar do primeiro exemplo que citei.

William Carvalho
Soma Contabilidade
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Cajuru-SP
Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 13:42

Boa tarde, Willian!

Muito interessante e esclarecedor seu comentário. Realmente, trata-se da 1ª situação.

É um supermercado que tem padaria dentro. Adquirimos sacos de papel pardo para que os clientes deposites os pães. Sempre que compramos, gera a dúvida aqui no fiscal, pois a legislação não deixa claro o que podemos classificar como embalagens e o que é uso consumo.

Muito obrigado pela informação.

Abraço!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
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Viçosa - MG

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