Iris Macedo
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidaderespostas 1
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Iris Macedo
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeDirceu Pereira
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, Iris Macedo!
Se for contribuinte do Paraná, será menos difícil pedir a restituição do ICMS/ST.
Você deverá comparecer a secretaria (SEFA/PR) de sua jurisdição munida da nota fiscal, GNRE, comprovante de pagamento, que deram origem ao pagamento indevido, mais o livro RUDFTO, a guia com o recolhimento certo (multa+juros) e o comprovante de pagamento.
A SEFA/PR, tem duas opções de restituição, sendo, em conta gráfica e em moeda corrente, esta é a mais demorada sem prazo pré determinado para devolução, a compensação em conta gráfica é mais fácil, porém é necessário aguardar a publicação através do site www.eprotocolo.pr.gov.br - as informações sobre o protocolo.
Base Legal - Art. 27 e Art. 90 ao 95 do RICMS/PR.
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