x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 499

Imunidade para igrejas

SILVESTRE KUCZERA JUNIOR

Silvestre Kuczera Junior

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 16:17

boa tarde
tenho um cliente que é uma igreja (sem fins econômicos), ela quer abrir uma loja de artigos religiosos no mesmo CNPJ
minha duvida é: ela pode comprar e vender sem perder a imunidade, se pode como devo proceder
tem que alterar o seu estatuto colocando como loja?
tem que vender com nota fiscal?
procurei na legislação e não estou encontrando.
no aguardo agradeço

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 20:14

Silvestre,

se virar loja perderá a imunidade. A imunidade é prevista na Constituição Federal para os templor de qualquer culto. Comerio não.
Não pode colocar comercio. Comercio tem de ser constituido por contrato social registrado em junta comercial. Pode não por isso não está encontrando na legislação. Teria que abrir outra empresa.

att.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade