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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Flávia

Flávia

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 17:12

boa tarde ..
acabei de ver sobre esse assunto mdf-e, ele serÁ p/ empresas optante do simples e com cnae transporte ?
ele ira substituir a o programa de "conhecimento de transporte" ? como irei usar ? estou em duvida ?

att

Tiago Rodrigues Araujo

Tiago Rodrigues Araujo

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 08:37

Flávia, bom dia.

Segundo extraído do site da SEFAZ SP:

"O MDF-e deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal. A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte."

Ele não substitui o Conhecimento de Transporte e sim o Manifesto de Transporte, que já existia mas não era eletrônico.

Abaixo cronograma:

"- Conclusão do cronograma de obrigatoriedade de emissão do MDF-e

Em 01/10/2014 inicia-se a obrigatoriedade de emissão do MDF-e para o contribuinte do ICMS:

- Emitente de Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57, não optante pelo regime do Simples Nacional, no transporte intermunicipal de cargas fracionadas, assim entendida a que corresponde a mais de um CT-e;

- Emitente de Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57, optante pelo regime do Simples Nacional, no transporte interestadual e intermunicipal de cargas fracionadas;

- Emitente de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, optante pelo regime do Simples Nacional, no transporte interestadual de bens e mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados pelo contribuinte emitente das Notas Fiscais Eletrônicas, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas"

https://www.fazenda.sp.gov.br/mdfe/default.htm

Atenciosamente

Tiago Rodrigues Araujo
Dep. Fiscal /Tributário - Mococa/SP
tiagorod@hotmail.com

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