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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Duvidas de aliquota de Icms

LILIAN CRISTINA SANTOS

Lilian Cristina Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 18:24

Boa tarde

Estamos recebendo uma nf de origem do Estado de Goias com os produtos abaixo , porém parte desse produto em São paulo tem subst tributária aqui em São paulo, para o outro Estado ( Goias ) não.
Favor nos informar pelo NCM q aliquota do ICMS e se relamente tem Subst tributária:

NCM 17021900 - produto é Recheios de 4,5kgs
NCM 20079990 -produto é Recheios de 4,5 kgs

No aguardo de sua informação.
grata
Lilian

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 10:05

Bom dia, Lilian
De acordo com a legislação Paulista, não tem Protocolo firmado entre os Estados, portanto não ha substituição tributaria em operações interestaduais.

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo.

ESTADO

ACORDO

Minas Gerais

Protocolo ICMS-28/09, de 5-06-09

Paraná

Protocolo ICMS-108/13, de 11-10-13

Rio de Janeiro

Protocolo ICMS-45/13, de 05-04-13

Rio Grande do Sul

Protocolo ICMS-95/09, de 23-07-09

Santa Catarina

Protocolo ICMS-119/12, de 03-09-12

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado.

ESTADO

ACORDO

Amapá

Protocolo ICMS-114/11, de 05-01-12

Distrito Federal

Protocolo ICMS-217/12, de 18-12-12

Mato Grosso

Protocolo ICMS-175/13, de 06-12-13

Paraná

Protocolo ICMS-108/13, de 11-10-13

Sergipe

Protocolo ICMS-35/12, de 30-03-12

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 11:12

Lilian, não tem a ST como o colega Geovane mencionou mas no seu caso tem a ST pois você esta efetuando uma compra de outro estado e sendo assim a responsabilidade de recolher a ST neste caso que não tem nenhum protocolo firmado é da empresa que esta adquirindo a mercadoria.

ATT.
Tedy

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