Bom dia, Lilian
De acordo com a legislação Paulista, não tem Protocolo firmado entre os Estados, portanto não ha substituição tributaria em operações interestaduais.
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo.
ESTADO
ACORDO
Minas Gerais
Protocolo ICMS-28/09, de 5-06-09
Paraná
Protocolo ICMS-108/13, de 11-10-13
Rio de Janeiro
Protocolo ICMS-45/13, de 05-04-13
Rio Grande do Sul
Protocolo ICMS-95/09, de 23-07-09
Santa Catarina
Protocolo ICMS-119/12, de 03-09-12
Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado.
ESTADO
ACORDO
Amapá
Protocolo ICMS-114/11, de 05-01-12
Distrito Federal
Protocolo ICMS-217/12, de 18-12-12
Mato Grosso
Protocolo ICMS-175/13, de 06-12-13
Paraná
Protocolo ICMS-108/13, de 11-10-13
Sergipe
Protocolo ICMS-35/12, de 30-03-12