Monica Reis
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia!!!
Somos representante de um produto, o fornecedor SP emite a NF com ST destacado e revendemos para o nosso clientes SP sem os destaques dos impostos. Mas se revendemos para fora do estado, destacando novamente o ST na venda interestadual.
No art. 264 IV: "IV - outro estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto por sujeição passiva por substituição, em relação à mesma mercadoria ou a outra mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituição;"
Podemos emitir algum documento ou declaração informando para o nosso fornecedor que vamos revender para outro estado, tirando a obrigação do fornecedor ser o substituto pra não ter o destaque do ST na NF?
Preciso de orgumentos pra poder convencer o fornecedo emitir NF sem ST.
Deste já, Muito Obrigada!!