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Mercadoria com ST revendida para outro estado / Art 264 IV

Monica Reis

Monica Reis

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 08:40

Bom dia!!!

Somos representante de um produto, o fornecedor SP emite a NF com ST destacado e revendemos para o nosso clientes SP sem os destaques dos impostos. Mas se revendemos para fora do estado, destacando novamente o ST na venda interestadual.

No art. 264 IV: "IV - outro estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto por sujeição passiva por substituição, em relação à mesma mercadoria ou a outra mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituição;"

Podemos emitir algum documento ou declaração informando para o nosso fornecedor que vamos revender para outro estado, tirando a obrigação do fornecedor ser o substituto pra não ter o destaque do ST na NF?

Preciso de orgumentos pra poder convencer o fornecedo emitir NF sem ST.

Deste já, Muito Obrigada!!

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