Bom dia Karoline
O valor da NF não deve ser necessariamente igual o valor da BC (creio que se referiu ao ICMS).
O total da NF deve ser igual o valor da mercadoria + frete internacional + taxa siscomex + outras despesas aduaneiras + II + IPI + PIS importação + COFINS importação + ICMS (independente se for suspenso ou não)
É aconselhável colocar todas as informações em dados adicionais, inclusive o nº da DI.
Infelizmente não tenha a base legal para o RJ, somente do PR (RICMS/PR Art. 6º, V), vou ficar devendo. Mas creio que não deva mudar muita coisa, aqui no PR a alíquota do ICMS é de 18% e a BC é "(VA + II + IPI + PIS + COFINS)/(1 - 18%)", onde VA é o valor aduaneiro, que é o valor da mercadoria + frete internacional + seguro + THC Capatazia + Acrescimos/Deduções da DI. Dá uma lida no RICM/RJ, Livro XI - Da importação de mercadorias e serviços: arts. 1º ao 14º.
A nova BC do PIS e da COFINS (Instrução Normativa RFB nº 1.401, de 9 de outubro de 2013) é "V x c" e "V x d", respectivamente, onde:
V = o valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido para o exterior, antes da retenção do imposto de renda
c = alíquota da Contribuição para o Pis/Pasep-Importação
d = alíquota da Cofins-Importação
A BC do II é VA e a BC do IPI é VA + II.
Obs.: Estas BC podem ser diferentes para o caso de creditamento, como sua empresa é do Simples, não vem ao caso.
Espero ter ajudado.
“Certa vez, foi solicitado a Albert Einstein que dissesse qual era a definição de luz. O que é a luz? Einstein, então, em um de seus famosos momentos de inspiração, respondeu: - A luz é a sombra de Deus...”