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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NFS x CTe - Transportes

Josiane

Josiane

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Financeiro
há 10 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 10:44

Olá!


Srs.
Coletei uma carga em Campinas, entreguei em Campinas mesmo e o tomador (pagador do frete) será São Paulo. Porem a NF do meu cliente está como Emissor São Paulo e o destino da carga, Campinas.

Ele alega que não possui CNPJ de Campinas para emitir a NF por lá. Logo:

Qual informação devo considerar legalmente para emissão do meu documento de cobrança, enquanto transportadora???

1 - A NATUREZA do frete que é Municipal = Deveria emitir NFS visto ser Campinas x Campinas
2 - A NOTA FISCAL transportada do meu cliente = Deveria emitir CTe, pois na NF está como INTERmunicipal São Paulo x Campinas

Me ajudem!


Josiane Alencar
11 97358-9544
Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 14:59

Josiane, acho que deve ser emitido CT-e, se o tomador do serviço esta em SP e o destinatário em Campinas deve emitir CT-e.

Emitiria um NFS se o tomador eo destinatário estivesse dentro do mesmo município.

ATt.
Tedy

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