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Nota Fiscal Simbólica

Nubia da Luz Martins

Nubia da Luz Martins

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 11:11


Bom dia!

Meu cliente está questionando a necessidade de nos encaminhar a NF simbólica para remessa de industrialização
Qual o artigo do ICMS - SP que consta essa obrigatoriedade?

E no caso do retorno dessa NF Simbólica... há algum problema de ser feita nos dados adicionais da NF?


Agradeço antecipadamente




Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 11:19

Bom dia Nubia da Luz Martins

Leia:
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/7361/nf-simbolica/

Não tem CFOP para esse tipo de Nota. Portanto, creio que o correto seria utilizar o CFOP 5.949.

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Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 11:20

Como assim simbólica? Ele realmente irá enviar produtos para serem industrializados por outro estabelecimento?

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
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Nubia da Luz Martins

Nubia da Luz Martins

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 11:47

Bom Dia Guilherme e Adilson

Na verdade eu não me recuso em retornar a simbólica, aliás essa uma praxe da empresa; ele é que está se recusando a emitir a simbólica para industrialização em minha empresa pois desconhece a obrigatoriedade. E eu não localizo nenhuma lei que o obrigue à esse procedimento.

Entenda que o material do cliente vem direto da usina siderúrgica, sem transitar em seus estabelecimento, por esse motivo deve ser emitido NF simbólica.

Att.

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 12:01

Nubia,

Conforme entendi, acredito que a legislação de SP trata da seguinte forma:

"O estabelecimento industrializador lançará a nota fiscal (emitida pelo fornecedor) de remessa para industrialização por conta de ordem de terceiros (adquirente), sob a codificação fiscal 1.924 ou 2.924, no livro Registro de Entradas, na coluna "Outras" de "ICMS - Valores Fiscais" e "IPI - Valores Fiscais", e anotará na coluna "Observações" a expressão "Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente".

A nota fiscal de retorno de industrialização emitida para o estabelecimento adquirente sob a codificação fiscal 5.925 ou 6.925 será lançada no livro Registro de Saídas, na coluna "Outras" de "ICMS - Valores Fiscais" e "IPI - Valores Fiscais", anotando-se na coluna "Observações" a expressão "Retorno de industrialização de mercadoria enviada por conta e ordem do adquirente".

Ressalta-se que na linha abaixo da escrituração da nota fiscal de retorno de industrialização serão repetidas as indicações dessa nota fiscal, com lançamento dos valores, sob a codificação fiscal 5.125 ou 6.125, nas colunas próprias, inclusive sob o título "Imposto Debitado", anotando-se na coluna "Observações" a expressão "Retorno de industrialização de mercadoria enviada por conta e ordem do adquirente".

( RICMS-SP/2000 , art. 214 e art. 215 )

Att

Nubia da Luz Martins

Nubia da Luz Martins

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 17:20

Itamar


A remessa para industrialização não há dúvida, porém a questão fica quanto ao CFP 5901 ( Remessa para industrialização por encomenda
Classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa).
Que refere-se à material que não transitou no cliente, ou seja, veio direto do fornecedor do meu cliente para a minha empresa.

Obrigada

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