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Cupom Fiscal X Nota Fiscal

Thalita Sassemburg

Thalita Sassemburg

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 12:53

Boa tarde!

Cupom fiscal é o documento emitido pela ECF. Aquele papel amarelo que recebemos no supermercado, por exemplo. E a Nota Fiscal é o documento fiscal temos diversos modelos determinado para cada tipo de situação.

O cupom fiscal é destinado à pessoas físicas. Será valido para apuração do imposto da empresa que esta emitindo o documento aonde utilizaremos a redução z para conferência. No caso vendas para PJ, o cliente deve solicitar o Nota fiscal que será emitida com CFOP 5929 ou 6929 que é referente a venda realizada em cupom fiscal.

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