
Inês
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Anderson e Urtado, + se eu comprar, não vou poder me creditar do ICMS destacada certo?
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Inês
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Anderson e Urtado, + se eu comprar, não vou poder me creditar do ICMS destacada certo?
Donizete Nunes de Jesus
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Se for mercadoria com substituiçao tributaria, não se credita nem debita
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Inês
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeOrigado Luiz abraços
Eliana Andrade
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde...
Gente por favor, se possivel que como voces me passarem os anexos da ST....
Muuuuuuuuuito Obrigado....
Aguardo respostas.
Meu e-mail: @Oculto
Eliana Andrade
Eduarda dos Santos
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscalboa tarde! tenho dúvida no lançamento de nf entrada em uma empresa rpa q é revendedora de auto peças se alguém tiver informação agradeço
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Tarde - Eduarda dos Santos
Mais quais seriam as suas duvidas, quanto ao lançamento ???
Se voce poder postar as suas duvidas, podemos ajudar melhor !!
Fabio Almeida Ribeiro
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalOlá,
Alguem pode me ajudar com essa duvida?
compramos um produto, que será distribuido em forma de brinde entre os clientes. o Produto é uma moto.
NF da moto
valor R$ 3.900,00
CFOP 5.405, ICMS pago antecipadamente
qual a CFOP de entrada?
não vou me creditar do ICMS, porem na nota de saida, CFOP 5.910, vou debitar o ICMS? mesmo recolhido antecipadamente?
estou nesse impasse.
Desde já Obrigado a todos
Renata Smithy
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde!
Um empresa do estado de SP adquire mercadoria de outra empresa do estado de SP que é substituto tributária e revende para um empresa de fora do estado, tem que pagar o ICMS ou continua substituto tributário?
Desde já agradeço a atenção
Donizete Nunes de Jesus
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá Fábio de Almeida, a Moto esta na lista de substituição tributaria, mas eu entendo que neste caso não havéria, motivos e o negocio foi feito para fins de consumindor final, ok?
Sendo assim entendo que você deve se basear no art 456 e seguintes:, mas como se tratra de algo novo no alecando na st e bom ratificar junto a secretária da fazenda, abraço e boa sorte
Artigo 456 - O contribuinte que adquirir brindes para distribuição direta a consumidor ou usuário final deverá (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º):
I - registrar a Nota Fiscal emitida pelo fornecedor no livro Registro de Entradas, com direito a crédito do imposto destacado no documento fiscal;
II - emitir, no ato da entrada da mercadoria no estabelecimento, Nota Fiscal com destaque do valor do imposto, incluindo no valor da mercadoria adquirida o Imposto sobre Produtos Industrializados eventualmente pago pelo fornecedor, e fazendo constar, no local destinado à indicação do destinatário, a seguinte expressão "Emitida nos Termos do Art. 456 do RICMS";
III - registrar a Nota Fiscal prevista no inciso anterior no livro Registro de Saídas, na forma prevista neste regulamento.
§ 1º - Fica dispensada a emissão de Nota Fiscal na entrega ao consumidor ou usuário final.
§ 2º - O contribuinte que efetuar transporte de brindes para distribuição direta a consumidor ou usuário final observará o seguinte:
1 - emitirá Nota Fiscal relativa a toda a carga transportada, nela mencionando, além dos demais requisitos:
a) a natureza da operação: "Remessa para Distribuição de Brindes - Art. 456 do RICMS";
b) o número, a série, a data de emissão e o valor da Nota Fiscal prevista no inciso II;
2 - a Nota Fiscal prevista no item anterior não será registrada no livro Registro de Saídas.
Donizete Nunes de Jesus
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Ola Smith, esta pergunta você encontra resposta aqui mesmo inclusive de que forma como proceder.
A ST para outro estado encerra a st interna ou seja se você vender para outro estado você tem que praticar a ST, e solicitar ressarcimento, vide cat 17/99
Abraço
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia - Renata Smithy
Quanto a ST-Substituição Tributaria, a venda sendo para o Estado de São Paulo, e a mercadoria constar sua CF-Classificação Fiscal como ST, não tera ICMS;
CFOP =>>> 5.405 - Venda de Mercadoria com Substituição Tributaria
ST =>>>>> 060 - Icms recolhido anteriormente por Substituição Tributaria.
Quando a venda for para outra estado da federação, e não existir convenio/protocolo entre os estado a obrigação do pagamento do ICMS (GNRE) e por contado do remetente da mercadoria;
Podendo solicitar o ressarcimento do ICMS atraves da CAT - 14/99, como nosso colega Anderson relatou acima.
Fabio Almeida Ribeiro
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalObrigado Anderson!
Bom trabalho a todos!
Cesar Douglas Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia
Tenho um cliente que esta no simple nacional comercio varejista de auto peças, como proceder numa revenda de mercadoria substituição tributaria para outras Uf, RJ, MG, RS, PR, DF. Qual cfop utilizar? devo calacular o MVA e fazer a guia GNRE?
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Tarde - Cesar Douglas Ferreira
O CFOP a ser utilizado na venda de mercadoria com ST-Substituição tributartia para os Estado fora do Estado de São Paulo e oque que consta abaixo:
Isro se existir protocolo/convenio entre os estados das mercadortias que vc ira vender, se existir quem deve recolher a GNRE e o remtende da mercadoria.
Caso não haja protocolo/convenio o CFOP será:
6.102 - Venda de Mercadoria fora do Estado.
CÓDIGOS FISCAIS DE OPERAÇÕES DE SAÍDAS
5.400 - 6.400 -> SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
5.401 - 6.401 -> Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto. Também serão classificadas neste código as vendas de produtos industrializados por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa
sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto. Vigência 01.01.2006
5.402 - 6.402 -> Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto
Classificam-se neste código as vendas de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária industrializados no estabelecimento, em operações entre contribuintes substitutos do mesmo produto
5.403 - 6.403 -> Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Renata Smithy
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeLuis Urtado e Anderson Nunes muito obrigada, pelas informações.
Cesar Douglas Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscalobrigado, pela informação acima
Mas gostaria de poder me esclarecer outras coisas, ouvi falar que o cfop 6.404 deverá ser usado para não contribuites, é isso mesmo?
Conforme protocolo 41 e 49/2008 como proceder pra calacular o MVA, vc teria alguma materia com exemplos ou algum resumo com relação a esses protocolos, como preenchimento de notasa ficais de vendas interestaduais para exemplicar o raciocinio?
@Oculto
Agradeço desde já a atenção
Tatiane Mendes Pereira
Prata DIVISÃO 2 , Chefe Recursos HumanosLuis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)IVA-ST (Indice valor ajustado) - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA
Gabriela Abdo
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Gabriela Abdo
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)empresa que tem substituiç~\o tributária deve mandar a gia?
grata
gabi
Cesar Douglas Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalTenho um cliente em SP, que esta no simples nacional, comercio varejista de auto peças, e está revedendo peças substituição tributaria pra outras UF - MG, RS, PR, DF, RJ,. Qual o procedimento correto pra emissão da nota fiscal e calculo do ICMS-ST?
Claudio Brandão
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) FiscalDúvida: Compras para Ativo Imobilizado
O Crédito para compras para o Ativo Imobilizado eu sei que tem que ser dividido em 48 parcelas e os créditos de acordo com saídas tributáveis e o controle feito pelo CIAP.
A minha dúvida é como lanço esse crédito no livro Fiscal e se é necessário emitir nota fiscal de entrada como CFOP 1604(lançamento de crédito relativo a compra de bem para o Ativo Imobilizado).
Se Alguém puder me ajudar ficarei bastante grato
Julio Cesar R. de Camargo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Uma dúvida:
As empresas optantes pelo SN qdo compram mercadorias com ST para revenda, essas mercadorias entram no estoque com ST tbém, para futuramente na venda saírem com ST?
A dúvida surgiu lá no PGDAS q tem 2 opções: Revenda de Mercadorias com ST e sem ST.
Ou seja, minha dúvida é se qdo damos entrada dessas mercadorias no estoque da empresa, elas têm de ser separadas: o q é tributada e o q é ST?
Desde já, obrigado!
Roseli
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalOla Claudio Brandão, eu sempre fiz assim, após gerar o CIAP, fazia a nf de entrada usando o cfop q vc mencionou e lançava no REG.Entradas...
Roseli
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalPessoal, por favor, estou com uma dúvida para fechar uma gia ref. 07/2008: A empresa é supermercado RPA e esse é o 1º mês que tem compra, eu fiz as gares (1 dif.alíquota e uma ST art.426/A), só que agora para fechar a gia não estou entendo, já vi o artigo 277 e sinceramente não entendi bem...As nfs eu lancei no RE com crédito do icms q veio destacado na NF e os valores que foram pagos??Se alguém puder me responder via e-mail tbm , agradeço.
Katia
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalSuellen Martins
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoLuiz Urtado,..
Muito obrigada por me enviar
as planilhas! tenho certeza que
elas serão muito úteis!!!
Abraços,... Suellen
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia - Keli
Neste site pode te ajudar bem a realizar o Calculo:
Clique Aqui ===>>> Tabela prática para cálculo <<<=====
Natalia Raquel Green
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioBom dia
Estou começando agora na Escrita fiscal,e estou com dificuldades com os produtos com substituição tributária. Será que alguem poderia me ajudar com essa relação de produtos?!!?!
Leite condensado e pneus remoldados têm ST?!
Obrigada.
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