Renata Smithy
Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidaderespostas 1.800
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Renata Smithy
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeDouglas dos Santos Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Givanildo,
1) Sou uma empresa opt Simples Nac. de auto peças, so revenda, se eu comprar de outro estado, essa nf de entrada deverá vir com o icms retido por antecipaçao??
R. Antes de qualquer coisa, você precisa checar se existe convênio/protocolo com o estado de origem da mercadoria, que possivelmente já terá sido visto e interpretado pelo seu fornecedor. De qualquer forma, se o imposto já tiver sido recolhido o seu fornecedor terá mencionado na nota fiscal e também fixado o comprovante de pagamento (GNRE) na respectiva nota, dessa forma, você pagará o imposto imbutido na duplicata.
Caso o recolhimento não tenha sido feito, você precisará apurar o ICMS-ST ANTECIPADO, de acordo com art. 426-A RICMS/2000.
2) Como vou saber qual fórmula aplicar, para determinar a base de calculo, se é a formula p/preços final ao consumidor ou a determinada por margem de valor agregado(VA) em empresas de auto peças??
Essa pergunta eu não entendi, ou não estou seguro para lhe responder.
André Nakayama
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Bom dia a todos,
Sou fabricante de perfumarias e enquadrado no simples nacional. Meus produtos tem ICMS-ST
No caso de emitir nota fiscal para remessa de bonificação, como devo proceder?
Que código posso usar?
Devo cálcular e destacar o icms-st?
Tenho que recolher? Mesmo que seja remessa de bonificação?
No caso meu cliente venderá esses produtos.
Aguardo retorno, grato.
Bruno Minoro Yamamoto Sales
Iniciante DIVISÃO 3 , Estagiário(a)Simone Coutinho
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeRoberta Cristina
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalQuem puder me ajudar...
Com a alteração na Resolução CGSN 51, qual aliquota de dedução que devo utilizar? Aliquota interna dos produtos (12%,18% ou 25%) ou aliquota de tributação no SN (1,25% a 3,95%?
Andre Milani
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a) EmpresasBom dia! Tenho uma empresa de importação. Fiz a minha primeira importação de peças automotivas. Esse produto (NCM 8511.30.20) "infelizmente" se enquadra na Substituicao Tributaria em SP.
Minha empresa está no Lucro Presumido. importo para vender para atacadistas, então sou enquadrado como substituto.
Apesar de ler as 21 páginas desse forum ainda estou com dúvidas.
Se eu vender R$ 10.000 (incluso IPI e ICMS de 18%) para um atacadista no estado de SP, terei que recolher R$ 720 de ST? [ 10K*1,4 =14K*18%=2520 - 1800(18% de 10K) = R$ 720. ]
No caso da venda for pra atacadistas situados no RS ou em MG, onde o ICMS é de 12%, preciso recolher antecipadamente a ST? Em caso afirmativo como seria o cálculo da mesma? Eu li sobre os convênios que SP tem com outros estados mas nao entendi direito.
Queria saber tambem como preencher as Notas Fiscais (CFOP, valor total e dados complementares referentes a ST) na venda pra SP e na venda para MG e RS.
Tem algum lugar que eu possa ver os convênios de ST de São Paulo com os outros estados?
Muito obrigado pela ajuda e parabéns pelo fórum!
Abço, André Milani.
Claudia Tavares
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Roberta, voce vai usar a aliquota interna ,não esquecendo que isso vale para os destinatários localizados nas regiões Sul e Sudeste(exceto o Estado do Espírito Santo)
Claudia Tavares
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Roberta, voce vai usar a aliquota interna ,não esquecendo que isso vale para os destinatários localizados nas regiões Sul e Sudeste(exceto o Estado do Espírito Santo)
Claudia Tavares
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Roberta, voce vai usar a aliquota interna ,não esquecendo que isso vale para os destinatários localizados nas regiões Sul e Sudeste(exceto o Estado do Espírito Santo)
Claudia Tavares
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Roberta, voce vai usar a aliquota interna ,não esquecendo que isso vale para os destinatários localizados nas regiões Sul e Sudeste(exceto o Estado do Espírito Santo)
Claudia Tavares
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)desculpe, deu erro aqui e postou mais vezes.
André Filipe Nardy
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde a todos.
Temos uma empresa aqui em nosso escritório que é RPA Atacadista de produtos alimentícios como batata palha e biscoitos, e sabemos que estes produtos tem Subst Trib. Como faço a Nota Fiscal de Saída. Coloco as reduções de BC no Campo BC ICMS, e nos campos BC SUBST TRIB aplicos os IVA´s devidos assim como no ICMS SUBST TRIB?
Isso não vai gerar débito de ICMS, pois já foi recolhido pelo fabricante dos mesmos né?
Desculpe o enorme número de perguntas..mas a verdade é que estou mais perdido que cego em tiroteio...rs
Desde já agradeço a atenção e compreensão de todos.
Jurandyr Siriani Neto
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalA substituição tributária de autopeças, se aplica também na operações com peças, artigos e partes de aeronaves?
Jurandyr Siriani Neto
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalA substituição tributária de autopeças, se aplica também na operações com peças, artigos e partes de aeronaves?
Jurandyr Siriani Neto
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalA substituição tributária de autopeças, se aplica também na operações com peças, artigos e partes de aeronaves?
Jurandyr Siriani Neto
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscalopa.... deu erro no site e acobou postando várias vezes...
Editado por Jurandyr Siriani Neto em 7 de agosto de 2009 às 15:59:52
Roberta Cristina
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalObrigada pela informação, Claudia.
Roberta Cristina
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalVilma Gomes de Araujo
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Pessoal.
Estou com dúvida, a substituição tributária para artigos de cabelo, acessórios e tudo mais relacionado a bijouterias, e maquiagem em São Paulo esta vigorando, ou somente no estados do sul. Porque tem um cliente que a contabilidade dele diz que não esta vigorando ainda para São paulo e outro que diz que já esta. Afinal tem ou não a substituição tributária para este tipo de mercadoria?
Andréa Pinheiro
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalBoa Tarde!!!
Pessoal, estou com uma pequena dúvida:
- Uma empresa equiparada industria, compra uma mercadoria que vai entrar no processo industrial do produto a ser fabricado, só que a mercadoria comprada é substituição tributária veio com o CFOP 6.401 com destaque BC - ST e ICMS ST.
Qual o CFOP que devo dar entrada no Registro de Entadas???
OBS.: O produto fabricado e vendido não é substituição tributária.
Obrigado!!!
Andréa Pinheiro
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalBoa Tarde!!!
Pessoal, estou com uma pequena dúvida:
- Uma empresa equiparada industria, compra uma mercadoria que vai entrar no processo industrial do produto a ser fabricado, só que a mercadoria comprada é substituição tributária veio com o CFOP 6.401 com destaque BC - ST e ICMS ST.
Qual o CFOP que devo dar entrada no Registro de Entadas???
OBS.: O produto fabricado e vendido não é substituição tributária.
Obrigado!!!
Andréa Pinheiro
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalBoa Tarde!!!
Pessoal, estou com uma pequena dúvida:
- Uma empresa equiparada industria, compra uma mercadoria que vai entrar no processo industrial do produto a ser fabricado, só que a mercadoria comprada é substituição tributária veio com o CFOP 6.401 com destaque BC - ST e ICMS ST.
Qual o CFOP que devo dar entrada no Registro de Entadas???
OBS.: O produto fabricado e vendido não é substituição tributária.
Obrigado!!!
Andréa Pinheiro
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalDesculpe!!!!
Acho que deve estar com algum problema no site na hora de postar a pergunta.
Desculpe
Ana
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalPatricia, estou com a mesma dúvida que vc!! Por acaso alguém te respondeu?? Vc pode me ajudar??
Obrigada!!!
Ana
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalPatricia, estou com a mesma dúvida que vc!! Por acaso alguém te respondeu?? Vc pode me ajudar??
Obrigada!!!
Ana
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalPatricia, estou com a mesma dúvida que vc!! Por acaso alguém te respondeu?? Vc pode me ajudar??
Obrigada!!!
Sandra Simionato Marques
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoBom dia a todos.
Quando a empresa recebe devolução de cliente de fora do estado, de materiais que tem GNRE.
O cliente decidiu devolver esta mercadoria, na nota de devolução ele destaca todos os impostos, inclusive o valor referente a ST que eu recolhi na minha nota de saída.
qual o procedimento para o ressarcimento da st?
obrigado
Sandra Simionato Marques
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoBom dia a todos.
Quando a empresa recebe devolução de cliente de fora do estado, de materiais que tem GNRE.
O cliente decidiu devolver esta mercadoria, na nota de devolução ele destaca todos os impostos, inclusive o valor referente a ST que eu recolhi na minha nota de saída.
qual o procedimento para o ressarcimento da st?
obrigado
Ana
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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