Claudia Fernanda
Iniciante DIVISÃO 1 , Não InformadoOlá pessoal, redigi a minha pergunta mas não sei se foi no local certo, no entanto, vou repetí-la:
Uma empresa que estabelecida em Recife-PE (alíquota interna é de 17%) e que tem como atividade fabricação de sorvetes e a mesma é optante do simples nacional. A dúvida são as seguintes:
Ao vender o seu produto para uma pessoa jurídica (também optante do simples nacional), como deve ser emitida esta NF?
E no caso da venda ser para uma pessoa física, como fica?
A minha dúvida é tanto no preenchimento da NF com relação ao ICMS normal e também o da subst.tributária e , se for o caso, como é feito o seu recolhimento?
Obs: Umas das orientações que recebí é de que por ser uma empresa optante do simples nacional então não deve-se destacar nenhum tipo de ICMS, nem tampouco irá se recolher o ICMS de substituição tributária, isto procede?
Obrigada.
Cláudia Fernanda.