Nayane Pereira Borges
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritóriorespostas 1.800
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Nayane Pereira Borges
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioJoao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista FiscalNayane Pereira Borges
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioMuito obrigada, João Figueiredo, sua resposta foi de grande ajuda.
Wanderley Prestes
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeOlá pessoal, estou com uma dúvida aqui e ficaria muito grato se pudessem me ajudar.
Uma empresa do simples adquire matéria prima e envia para uma empresa RPA-Lucro Presumido industrializar, tal produto volta sendo sujeito ao regime da Sub. Tributária. Como será tributada? No retorno do produto ou quando eu proceder a venda desses produtos(paralamas de veículos)? qual a guia que utilizarei para recolher? Achei um pouco estranho por ser do Simples e não conheço os procedimentos de subst. trib.
Grato,
Wanderley
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalwanderley,
quando determinada empresa adquiri mat prima p/ser industrializada , não se fala em substituição,mesmo sendo o produto enquadrado dentro da st, somente nas saidas quando gerar o prod acabado final que vai mandar com substituição, isto é , desde que a classi.fiscal esteja enquadrado dentro do st, entendeu?
Wanderley Prestes
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeJoao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalwanderley,
quem proceder a venda é que deverá tributar o icms st, o consultor esta correto, porque a empresa do simples que mandou industrializar por sua conta e ordem!
qual a classif.fiscal dos produtos?
a sua empresa vai vender pra fora ou dentro do estado?
Wanderley Prestes
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeNo momento não tenho a classificação só sei que são peças para veiculos automotores (onibus e caminhão), as vendas serão para dentro e fora do estado.
João, nesse caso então destacarei o imposto na nota mesmo sendo do simples nacional?
Perguntei antecipado porque autopeças quase todas são com Sub. Trib. e o cliente virá ao escritório para emitir a nota.
Estou iniciando na área fiscal, sempre trabalhei com contabilidade...preciso me atualizar...
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalwanderley,
embora a maioria das peças estão enquadradas na substituição , mas é necessario a cf.
ñas operações internas o iva é 40%
e nas operações interestaduais precisa verificar se tem protocolo entre sp e o estado da qual esta enviando, e se tiver protocolo precisa alem de calcular o icms st, precisa recolher a gnre
tanto as empresas que estão no simples ou presumido precisa destacar a substituição desde que sua cf esteja enquadrada, entendeu?
mas é necessario a classi.fiscal!
Wanderley Prestes
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeÓtimo João, ficou bem claro.
No caso de operação interestadual sou eu quem recolhe a gnre quando há protocolo?
Quanto ao resto foi muito esclarecedora a sua colocação, muito obrigado mesmo!
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalwanderley,
se tiver protocolo entre sp o estado de destino das mercadorias,sp tem que recolher a gnre em nome da uf de destino das mercadorias!
caso não tenha protocolo manda como venda normal,e em dados adicionais mencionar o "permite o aproveitamento de crédito do icms......cfe art 23 da lei comp, 123/2006"
Wanderley Prestes
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeJoão, devo recolher a GNRE antes do envio da mercadoria ou posteriormente? Como funciona?
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalwanderley,
a partir do momento que emitiu a nf já tem que recolher a gnre, ou seja,no ato da emissão da nf, a gnre tem que seguir juntamente com a mercadoria,tendo em vista que quando passa em barreira o fiscal vai verificar se tem protocolo ou não e verificar se os calculos estão corretos.
as empresas que estão no simples não precisa ajustar o iva
se voce tiver duvidas, me passa a cf e qual estado vai mandar, que eu faço uma simulação dos calculos pra voce
se voce for corintiano as informações serão bem mais rapidas.rsrs
Wanderley Prestes
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadePô João...tô fudido então...sou sãopaulino...kkk, muito obrigado pelos esclarecimentos João, se eu puder ajudar em algo conte comigo.
Abraço,
Wanderley
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalwanderley,
fique a vontade , qualquer duvidas estamos aí pra te ajudar!
o seu time esta bom,e com o adilson melhor ainda!rsrsabs
Wanderley Prestes
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeOlá pessoal! Alguém sabe me dizer qual o CSON devo usar nas vendas de mercadorias sujeitas à Sub.Trib. para empresas do simples?
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalwanderley,
ver abaixo qual cst se enquadra dentro do simples c/st
TABELA CST NF-E 2.0
101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito – Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.
102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito – Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.
103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta – Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária – Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária – Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
203 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária – Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
300 – Imune – Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS.
400 – Não tributada pelo Simples Nacional – Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.
500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação – Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.
900 – Outros – Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500.
Patricia Piloni
Iniciante DIVISÃO 4 , Não InformadoPor favor, é a 1ª vez que uso um forum, e me cadastrei pois tenho mtas duvidas qto ao ICMS-ST...
Um cliente comercio RPA, revende mercadoria de NCM 40169300, adquirido no mercado interno de SP com ST... Vendendo essa mercadoria à uma empresa de SC, para uso como materia prima... como deve ver vendido? 6404 ? E deve ser colocado alguma obs em dados adicionais?
Agradeço desde já.
Wanderley Prestes
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeObrigado João! Na verdade queria saber se a mercadoria que vendo com substituição tributária permite ou não o crédito de icms ao comprador...por isso fiz a pergunta, quando vou prencher a danfe fiquei na dúvida...
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalwanderlei,
substituição tributaria não tem permissão ao crédito e o 202 que se enquadraria.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalpatricia,
explique melhor, a sua empresa aqui de sp adquiriu produtos com substituição tributaria e vai mandar como mat prima pra sc?
essa aquisição veio com substituição e qual cfop ?
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalpatricia, ´
é de uso automotivo?
Patricia Piloni
Iniciante DIVISÃO 4 , Não InformadoPatricia Piloni
Iniciante DIVISÃO 4 , Não InformadoA empresa que comprou vai utilizar em equipamentos... é um produto que é de uso TBEM automotivo...
Wanderley Prestes
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeObrigado João! Bom feriado colega!
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalpatricia,
embora sc tem protocolo com sp prot 41/2008(auto peças)a tributação da substituição tributaria somente se dará desde que seja pra revenda, no cfop 6403 com gnre recolhida em favor do estado de destino das mercadoriias e com iva ajustado 48,43%(presumido)
se for como mat .prima, manda como venda normal c/cfop 6102 e tributa o icms de 12%, em dados adicionais menciona:" mercadoria destinada a industrialização"
obs> antes de voce emitir a nf entra em contato com o cliente, tendo em vista que , mesmo que for como mat.prima, os fiscais da barreira podem questionar sobre a procedência, tendo em vista que provavelmente sc tem que recolher o dif.de aliquotas, ou de sp para sc ou sc recolhe por lá
abs
Lucas Sedan
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)Oi pessoal! Peço ajuda!
Temos uma pequena indústria (RPA) de produtos de higiene (escovas dentais) em São Paulo e compramos fio dental de uma indústria de Rio de Janeiro.
Pelo meu entender NÃO seria necessário recolher antecipadamente ICMS - ST, por se tratar de uma venda de industria para outra industria, Substituto para Substituto, de produtos no mesmo artigo RICMS artigo 313-G, produtos de higiene (Decreto No. 52.742/08 RICMS Artigo 264). E nossa empresa só recolheria ICMS - ST e ICMS da operação própria na hora de vender para nossos clientes, supermercados, drogarias e outros varejistas.
Mas meu contador disse que deveria sim recolher antecipadamente ICMS - ST já que está comprando fora do Estado. E ainda na hora de vender para nosso cliente recolher o ICMS da operação própria mas sem retenção de ICMS-ST dos nossos clientes, utilizando CFOP 5405 (vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído).
Mas dessa forma nossa empresa não estaria pagando duas vezes o ICMS? Na hora de comprar fio dental do Rio de Janeiro por recolhimento antecipado sobre a margem IVA e de novo na hora de vender aos nossos clientes como ICMS da operação própria?
Segundo meu contador essa foi a resposta que obteve de IOB que ele assina...
A interpretação do meu contador está correta?
Grato!
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalse dan,
seu contador esta correto, se o rj não tiver protocolo com sp desses produtos,mas tiver st aqui em sp, tem que recolher antecipadamente , e nas saidas subsequentes tem que sair com cfop 5405, cfe determina o art 426-A
na ora de sua empresa revender esses produtos , a sua empresa terá que agregar o icms substituição dentro de suas vendas
Lucas Sedan
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)Oi João! Obrigado pela resposta!
Mas o mesmo Artigo 426-A não diz sobre a inaplicabilidade no § 6°?
"Artigo 426-A § 6°– Salvo disposição em contrário, fica dispensado o recolhimento a que se refere este artigo na entrada de mercadoria destinada a:
1 – integração ou consumo em processo de industrialização;
2 – estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto por sujeição passiva por substituição, em relação à mesma mercadoria ou a outra mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituição, hipótese em que a respectiva saída da mercadoria subordinar-se-á ao regime jurídico da substituição tributária previsto neste regulamento, ressalvado o disposto no § 6°-A; (Redação dada ao item pelo Decreto 52.836, de 26-03-2008; DOE 27-03-2008)..."
E nossa empresa sendo uma indústria, não seria um estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto por sujeição passiva por substituição, em relação à mesma mercadoria ou a outra mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituição, mesmos produtos do Artigo 313-G?
Grato.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalse dan,
nas vendas de industria p/industria, desde que seja mat.prima, mas no seu caso a sua empresa não vai revender esses fios dental?
abs
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