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Substituição tributaria

Fabio Cunha

Fabio Cunha

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 5 maio 2008 | 23:35

Boa noite Maria Cristina

Estou no mesmo dilema que vc, até agora não sei como emitir as NFs.

Se realmente for o que estão falando, o Simples Nacional morreu. E os caras falarem para abaixar o preço.... realmente é de jogar a toalha.

Para as empresas no Simples, não está havendo "Substituição Tributária" e sim a criação de um novo imposto.

Gostaria de te ajudar mas infelizmente não posso.

Se souber de algo te escrevo.

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 6 maio 2008 | 12:01

Cara Amiga Maria Cristina,

Infelizmente a ST realmente acaba com todos os benificios Estaduais de uma ME/EPP.

Você tem que utilizar nas vendas internas 5.401 e nas que for efetuar conforme o Protocolo 41 6.401, contudo verifique que se o Protocolo.41 EXIGIR sua inscrição no Estado Destino e você não ha tiver feito não poderá efetuar com 6.401, devendo manter 6.101 e seu Cliente recolhera por GNRE "antecipada".

Estou com problemas também, porque não compensa pra empresa o "custo" com essa inscrição.

Ta dificil TRABALHAR neste País...

Juro que se tivesse na situação destes empresários, simplesmente iria procurar os Jornais/televisão/Rádio e informar que estaria FECHANDO as "portas" por esse motivo, monstrando os números ABSURDOS que esta mudança causou.

Sem falar na enganação que nós Paulistas estamos sendo alvo com a Not@Fiscal Paulista, pois os produtos com ST não geram crédito para o consumidor.

Boa Sorte e que nós não esquecemos destes detalhes em Outubro, pois se vocês pararem para analisar com "frieza", tudo isso começou assim que o POVO demonstrou em Outubro/2007 que não sei de nada ...

Abraços!

JLF
MARCOS MARTINS JUNIOR

Marcos Martins Junior

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 6 maio 2008 | 12:58

06/05/2008

Boa tarde a todos,


Tenho milhões de dúvidas sobre a Substituição Tributária e gostaria muito de ajuda:

- Uma indústria optante pelo simples nacional, localizada no estado de São Paulo, que industrializada batata ( batata fatiada, batata palha), á partir de 01/05/2008, terá suas mercadorias tributadas pela Substituição Tributária (IVA-ST 37,27%), pergunto:

Preço de venda R$ 10,00 x 18% ICMS = R$ 1,80
Preço de venda com o IVA R$ 10,00 x 37,27% = R$ 13,73 x18%= R$ 2,47, então o valor da NF que irei emitir é de R$ 10,67 está correto ?

Quem fará o recolhimento desta Substituição Tributária, quem está produzindo ou quem está adquirindo a mercadoria ?

Como emito a Nota Fiscal de mercadoria que eu adquiri e teve a substituição tributária, devo mencionar algum artigo ?

Para quem compra e revende a consumidor final não tem a substituição tributária na venda ?

Aguardo retorno,

Marcos Martins Júnior

ELIZABETH DE SOUZA LACERDA

Elizabeth de Souza Lacerda

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 6 maio 2008 | 13:00

Gente,
pensei que fosse a única perdida nesta confusão toda, ainda bem que vcs estão comigo...rsrsrsrrsrss

Por favor qual o CNAE usado para prestação de serviço de comissão sobre consignação de venda de automóvel? Já li vários tópicos e nenhum responde a mesma pergunta.


Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 6 maio 2008 | 13:11

Boa tarde!

Sr José Luiz, este seu comentário da nota fiscal paulista é perfeito.

É como cair no conto do vigario.
Eles incentivam a pedir nota fiscal, a arrecadação aumenta e o bolso deles tambem.
E veja depois, eles colocam todos estes produtos na St, em que boa parte deles é adquirida por nós pobres consumidores.
E agente se sente importante quando a caixa do supermercado pergunta: Voce quer participar na Nota Fiscal Paulista?
Da vontade de falar NÃAAAAAAAAAAOO. (rs....)

Abraços.

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 6 maio 2008 | 13:36

Marcos Matins!

Amigo, a coisa ta feia pelo lado da industria do SN.

Eu não tenho ainda aqui este caso, mas a informação que tive em uma palestra, semana passada o seu exemplo ficaria assim:

a industria no caso é que recolherá o imposto na condição de substituto tributario pela sua operação e pelas operações subsquentes.

O calculo do imposto:

Oper.Proprias= 10,00 x 18% = 1,80
ope subs= 10,00 x 37,27%= 13,73 x 18% = 2,47
imposto a recolher = R$ 4,27
Codigo 146-6

Quanto ao vencimento ,o decreto 52.943 fixa prazo especial para produtos da industria alimenticia para o ultimo dia do segundo mes subsequente ao do mes de referencia de apuração , porem não discrimina se é tambem para o simples nacional, então entendo que deve ser até o ultimo dia da 1º quinzena do mes subsquente.( artigo 268)

NOTA FISCAL
valor do produto=- 10,00
icms cobravel do destinatario= 0,67
total da nota R$ 10,67

dados adicionais
constar os calculos acima das oper. proprias, e subsquentes e o valor do icms a ser cobravel do destinatario.

Acho seria melhor se informar no posto fiscal , pois é muito imposto.
e ainda no exemplo que passaram eles querem que acrescente o IPI no calculo.
.
ABRAÇOS

cristiane marques

Cristiane Marques

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 4 junho 2008 | 09:08

Bom dia,

Alguém já viu o decreto 53.040 e 53.041 de 29/05/08.
Segundo o decreto 53.040 algumas posições do NBM/SH passaram a fazer parte da substituição tributaria e segundo o decreto 53.041 deve ser transmitido um arquivo para Secretária da Fazenda até dia 15/07 (no caso de RPA), a minha dúvida é esse arquivo deve conter somente essas novas posições que forão incluídas ou deve ser feito um novo arquivo com todas as posições?

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 4 junho 2008 | 10:51

Bom dia - Cristiane Marques


Voce tera que levantar o estoque ate 31/05/2008 - das classificações fiscais do Decreto 53.041 de 29/05/2008.

Pois são 22 novas classificações que foram acrescentadas no decreto anterior.

E no caso este novo arquivo e somente destas novas classficações - pois as outras ja foram entegues. e ja foram pagas a 1º parcela em 30/05/2008.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
cristiane marques

Cristiane Marques

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 4 junho 2008 | 11:25

Bom dia,

Luis Urtado,

Obrigado pela sua ajuda, farei isso; uma outra dúvida em relação ao parcelamento do icms sobre o estoque; a parcelas serão recolhidas todas com o código 063-2.

Obrigado,

Cristiane

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 4 junho 2008 | 15:01

Oi, Cristiane Marques


As parcelas serão recolhidas todas com o código 063-2.

Ok..

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 4 junho 2008 | 17:36

Boa tarde....

Referente a Substituição Tributaria.

Tenho uma empresa que e representante de Perfumaria, sendo que 90% de seus produtos entraram na substituição tributaria, mas sendo que das suas vendas 80% ele venda para fora do Estado de São Paulo, vende para o Parana -

Lá não e substutição.

Quando ela compra os produtos eles vem com o ICMS ja pago, sendo assim os produtos tiveram um acrescimo - mas quando ele vende para o parana, lá não e substituição....então ele não deveria pagar o ICMS pois o mesmo ja foi pago....na hora da compra.

como proceder quanto a este icms...que ele esta pagando em duplicidade...

Pois quando vc faz o DAS ele esta sendo pago...tbem...esta empresa e optante pelo simples.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 5 junho 2008 | 08:50

Bom dia amigos, realmente estamos indo cada vez mais para a total "burrocracia", mas vamos encarar né, afinal vivemos disso, estou perdido em relação a empresa optante simples nacional comprar mercadorias de fora do estado de SP, me disseram que existem protocolos firmados com alguns Estados que isentam o recolhimento antecipado de icms quando se trata de mercadorias com substituição tributária, alguém teria alguma orientação pra me ajudar? Principalmente sobre mercadorias de auto peças e produtos alimenticios.

Muito grato desde já e feliz pelo site estar de volta.

Abraços...

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
JURANDYR SIRIANI NETO

Jurandyr Siriani Neto

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 5 junho 2008 | 15:18

Antes de mais nada, gostaria de deixar aqui p meu desabafo, com toda essa história de nota fiscal paulista, subst. tributária... Enfim, deviamaos cobrar o governo, por trabalhar para eles.
Além de tudo é um absurdo o que o governo de SP esta fazendo com a sub. trib., simplesmente está tributando empresas do simples como empresas normais e aumento o preço aos consumidores... onde vamos parar???? Mas enquanto continuarmos aceitando e esses desmandos.... vai continuar assim... e faço coro a um amigo que nesse mesmo tópico, disse que devemos nos lembrar disso em outubro!!!!! Se é que algum deles é diferente um do outro!!!!! BRASIL!!

JURANDYR SIRIANI NETO

Jurandyr Siriani Neto

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 5 junho 2008 | 15:20

Como fica a ecrituração das compras de outros estados e valores de diferenciais pagos na compra de mercadorias sujeitas a substituição?

Ex: 100,00 comprados do estado do PR
Valor do imposto por antecipação: 15,05.
Como escriturar?

MAria Cristina Sant

Maria Cristina Sant

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo Financeiro
há 15 anos Quinta-Feira | 5 junho 2008 | 16:56

Boa Tarde pessoas,

No mês de abril o CONFAZ publicou o Protocolo ICMS 41/08, sobre Subst. Tributária de Autopeças, para vigorar em 1/5/2008 incluindo vários estados.

Como a Fabrica onde trabalho vende para todos os Estados do Brasil, praticamente, fiquei sem saber por onde começar e como fazer GNRE, calculos, etc...

Então entrei em contato com todos as secretaria da fazenda de cada Estado, por e-mail, pesquisando nos sites, e telefonando, pq a de SP próxima a minha cidade, não estava atendendo, nem respondendo nd sobre ST, se for para outro Estado nem querem saber.

Vários estados prorrogaram para 01/6/2008, mas alguns responderam que estava em vigor: PR, RS, MG.

Somos optantes pelo Simples, como também 90% dos nossos clientes...como calcular, devo descontar o ICMS da minha própria operação??

Para SC e MG informaram q pode ser descontado, já no RS nem esta seguindo o calculo do protocolo.

Não consigo colocar uma regra no programa para emissão de NF, nunca sei como calcular....

E agora na data de 21/5 foi publicado outro protocolo 49/08

- realmente esta em vigor ou não para todos os Estados;
- sigo as alíquotas e percentual do MVA q esta neste protocolo;
- Desconto ou não o ICMS própria operação;
- Preciso ter inscrição estadual para cada estado;
- Recolho antecipado como não tenho IE de cd estado;
- Como fazer a GNRE;

Estou totalmente sem noção, pois eles publicam, depois prorrogam, revogam, se pagamos a mais perdemos, se pagamos a menos pagamos multa.

Gente isso é uma loucura, alguém esta mais informado, pls...help me...

Tks..Cris

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 5 junho 2008 | 17:19

Realmente está todo mundo perdido, pra falar a verdade acho que nem o Estado sabe mais como se deve fazer os procedimentos, são mudanças muito rápidas e não existe pessoal suficiente para explicar como funciona. No caso de empresas que compram mercadorias de fora do Estado de São Paulo serem obrigadas arecolher imposto antecipado é um absurdo total, quem fez a Lei é totalmente despreparado. Enfim, tudo isso favorece a sonegação. E viva a "burrocracia".

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
MAria Cristina Sant

Maria Cristina Sant

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo Financeiro
há 15 anos Sexta-Feira | 6 junho 2008 | 13:27

Gentem,

Liguei hj pela manhã no P. Fiscal do Pará:

Dúvidas: Recolher ou não antecipado a ST
1º) Qdo a empresa remetente do Estado de São Paulo não possue IE daquele Estado;
2º) Qdo não sei o valor do frete pois é FOB, quem paga será o destinatário;

O Fiscal passou a informação que devo sim recolher a GNRE, qdo a mercadoria chegar na fronteira, o destinatário deverá recolher a diferença da ST sobre o valor do frete.

EX. R$ 1000,00 x 56,9% x 17%= R$ 266,73

Só que cada estado esta regulamentando de uma forma:

No site Secretaria da Fazenda de SC, existe uma cartilha disponível, onde qdo não temos o valor do frete e nem IE daquele estado quem paga a ST é o destinatário, como tb os optantes pelo simples desconta a alíquota interestadual.

EX. ((1000,00x1,484)*0,17)-(1000*,012)=R$ 132,28

Obs (cartilha); O vlr da operação própria comporá a receita oferecida à tributação por intermédio do SN, e recolhido por intermédio do DAS.

Ai fica a questão como um empresa consegue vender no mesmo país, e cd fronteira parece outro país, as legislações são contraditórias, confusas, diferentes, não existe uma única sistemática.

O programador, contador, administrador, etc.. ficam tds lokos, e quem ganha?? O consumidor e o contribuinte q não são..

Roberta Cristina

Roberta Cristina

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 6 junho 2008 | 16:30

Boa Tarde Colegas

Alguém sabe me informar com quais dados devo preencher a GNRE nas vendas de SP para RS, pela industria de cosmeticos.
Destinatário ou Remetente? O protocolo 101/2007 não traz esta informação.
Grata

Jessica Unterkircher Fidêncio

Jessica Unterkircher Fidêncio

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 6 junho 2008 | 16:35

Boa tarde, tenho a seguinte dúvida:

novos produtos substituição tributária materiais para construção

minha empresa adquirente, RPA, contribuinte substituto, SP.

fornecedor, SP, contribuinte substituído emitiu a seguinte nota fiscal:
CFOP: 5401
VR total produtos: 2.771,88
bc icms: 2.771,88
VR icms: 332,63
bc icms subst.: 3.774,30
VR icms subst.: 120,29
VR total IPI: 138,59
VR total nota fiscal: 3.030,76

No caso minha empresa que é o contr. substituto tem q recolher o icms? e o icms substituição?
recolher em gare ou gnre? qual codigo? e quando?

Esse valor do icms eu posso usar como crédito para apurar meu icms mensal?

grata.

Jessica U Fidencio

Marco Antonio Zalder

Marco Antonio Zalder

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Domingo | 8 junho 2008 | 11:13

Bom dia a todos.
No início confesso que fiquei muito confuso e abalado com a Substituição Tributária.
Agora, porém, passada a tespestade inicial, acho que podemos trabalhar com um pouco mais de tranquilidade.
Muitas respostas encontrei aqui. Principalmente com a ajuda de nosso amigo Edilson dos Santos Malta.
Penso que vivemos uma nova "era tributária" e não adianta reclamarmos, temos sim, que encarar essa nova era de frente.
Um conselho: leiam, leiam, leiam ...
Não tem desculpa.
Muitas vezes alegamos que não temos tempo para tanta leitura, porém, se não nos dedicarmos a entender as alterações, perderemos clientes e aí teremos tempo de sobra.
É preciso ter muita disciplina e dedicação.
Muitas vezes parece que "o escritório esta pegando fogo" de tantas demandas urgentes para serem resolvidas. Ainda assim, dedico pelo menos uma hora diária para leitura.
E nos finais de semana (quando não tenho que trabalhar), dedico pelo menos uma parte do sábado para leitura.
Com relação à Substituição Tributária, gostaria de sugerir que criássemos um tópico onde seriam postados somente aquilo que temos como consenso, o seja, "uma resumão". Não em forma de perguntas e respostas aberto. Proponho uma pergunta e uma única resposta.
Noto que muitas vezes as perguntas se repetem e perdemos tempo em ler a mesma dúvida.
Sugiro que o Edilson seja o mediador deste tópico, pois pelo que noto ele está muito por dentro do assunto.
Fica minha sugestão.

Abraços a todos.

Marco Antonio Zalder

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Domingo | 8 junho 2008 | 20:15

Boa noite Marco Antonio.


Gostei na idéia, vou criar um tópico para receber todos as perguntas, não me comprometo fazer a seleção porque como não participo da discussão, não sei exatamente a localização dos assuntos já definidos e para procurar consumiria muito tempo o que infelizmente não tenho. Pediria ao colega José Luiz e outros que vem batalhando nessa empreitada que se possível nos ajudasse nessa inclusive dando mais idéias no final fazemos um resumo abrimos um tópico colocamos lá eu tranco para que não seja postado nada nele, havendo necessidade de modificá-los destranco para fazer as modificações. Então fica combinado, qualquer sugestão posta lá ok?

A sala foi criada clique aqui para acessa-la.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Marco Antonio Zalder

Marco Antonio Zalder

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 9 junho 2008 | 11:10

O CRC-SP disponibilizou, neste final de semana, um material interessante sobre substituição. Vale pena conferir.
Tentei postar o link para acesso, mas não dá certo.
Fiz o download e se alguém se interessar posso enviar.

Marco Antonio Zalder
@Oculto

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 9 junho 2008 | 11:41

Bom dia Jessica.


Quando sua empresa adquire mercadorias que sofreram retenção antecipada do ICMS por substituição tributária não será devido o ICMS incidente sobre a operação própria, valendo esta regra tanto para as empresas tributadas pelo SIMPLES NACIONAL, como para aquelas que recolhem o ICMS pela sistemática do Regime Periódico de Apuração (RPA).

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
MAria Cristina Sant

Maria Cristina Sant

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo Financeiro
há 15 anos Segunda-Feira | 9 junho 2008 | 15:04

J. Luiz,

O grande problema do entendimento, refere-se aos créditos, grande parte dos meus clientes:

Como sou fabricante do SN emito a NF
CFOP 5401
Vlr Produtos R$ 1000,00
Base Calculo: R$ 1.400,00
Icms ST: R$ 252,00
Total NF: R$ 1.252,00

Meus clientes não aceitam pagar esse valor, pois dizem que o ICMS próprio de R$ 180,00 é minha empresa que deve pagar.

Acontece que vários contadores estão dando a informação que eles devem para somente R$ 72,00.

Como realmente funciona o desconto depois desses valores para o adquirinte que comprou com valor retido?

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