Lisaura Aparecida Virgilio
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)respostas 1.800
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Lisaura Aparecida Virgilio
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Viviane Gomes
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalJoao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalviviane,
vamos lá,
3926.90.22 -port cat 78/2010 -iva 36%
pra chegar na bc icms st
6465,00+ipi 646,50=7111,50
7111,50x36%=9671,64 bc icms st
pra chegar no icms st
6465,00x18%=1163,71 icms próprio
9671,64x18%=1740,89
1740,89-1163,71=577,18 a recolher
se voce quizer meu email, eu passo uma tabela como ajustar o iva e calculos
@Oculto
abs
Viviane Gomes
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalJoao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalviviane,
voce tem que acrescentar o 36% dentro do 7111,50
7111,50x136%=9671,64 é que eu faço direto, ou
7111,50x36%=2560,14
7111,50+2560,14=9671,64
entendeu?
abs
joão
Viviane Gomes
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalEntendi!
Muito obrigada!
Abraços
Lisaura Aparecida Virgilio
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Amigos Boa noite: Lendo a Decisão Normativa CAT - 1, de 15-4-2008, pois um fornecedor fabricante de regueijao, do estado do parana, esta afirmando que o produto por se enquadrar no descrito abaixo, nao pres. utilizar o IVA AJUSTADO, mas sim o original do estado de sao paulo, porem nao estou entendendo corretamente o que fala abixo, o que entendi seria apenas produtos de perfumaria, se os amigos puderem me ajudar nesta questao. Abracos, segue.
6 - dúvidas, como a seguinte, relativas ao cálculo do "IVAST ajustado" para fins de determinação da base de cálculo do ICMS a ser recolhimento por antecipação:
"Qual o IVA-ST a ser utilizado no cálculo do ICMS a ser recolhido antecipadamente, nos termos do artigo 426-A do RICMS/2000, relativamente à entrada no território deste Estado de mercadoria procedente de outra unidade da Federação, cuja operação esteja sujeita à substituição tributária, supondo que:
1 - trata-se de produto de perfumaria ou de higiene pessoal, relacionado no § 1° dos artigos 313-E e 313-G do RICMS/2000;
2 - essa mesma operação, na qual o remetente é fabricante ou atacadista e o destinatário não é consumidor final e nem contribuinte optante pelo Simples Nacional, se fosse realizada entre contribuintes localizados no território paulista, seria beneficiada com a redução da base de cálculo prevista no artigo 34 do Anexo II do RICMS/2000.",
Decide aprovar o seguinte entendimento:
1 - na entrada, no território deste Estado, de mercadoria procedente de outra unidade da Federação, sujeita ao recolhimento antecipado do imposto previsto no artigo 426-A do Regulamento do ICMS e cuja saída interna seja tributada com alíquota superior a 12% (doze por cento), o contribuinte destinatário paulista deverá utilizar o "IVA-ST ajustado" para determinar a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às saídas subseqüentes dessa mercadoria;
2 - quando, na hipótese do item 1, a operação interestadual for entre contribuintes de forma que, se estivessem ambos localizados em território paulista, a operação interna seria beneficiada com redução de base de cálculo do imposto, segundo dispositivo legal que contenha expressões análogas a "de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento)" ou menor, na fórmula para calcular o "IVA-ST ajustado", qual seja,
"IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1 - ALQ intra)] -1",
deverá ser considerado como "ALQ intra" - "alíquota aplicável à mercadoria neste Estado" - o percentual de 12% (doze por cento);
3 - relativamente à questão transcrita no item "6", cabe o seguinte esclarecimento: o contribuinte paulista, atacadista ou varejista, que receber mercadoria proveniente de outra unidade da Federação, remetida por fabricante, cuja operação estiver sujeita ao recolhimento antecipado do imposto nos termos do artigo 426-A do RICMS/2000, considerando que a operação de saída interna a consumidor final se sujeita, seja à alíquota de 18%, seja de 25%, e que a saída interna promovida por fabricante com destino a estabelecimento atacadista ou varejista é beneficiada com a redução da base de cálculo do imposto, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento), deverá utilizar o percentual de 12% (doze por cento) como "ALQ intra" para calcular o "IVA-ST ajustado" da seguinte forma:
IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - 0,12) / (1 - 0,12)] -1.
Visitante não registrado
Criei uma planilha do excel com as nomenclaturas, descrição dos produtos e IVA's, tudo muito facil de achar se o produto é ST e seu respectivo IVA, neste planilha é possivel pesquisar as seguintes categorias de produtos:
Autopeças, medicamentos, papel, bicicletas, lampadas elétricas, pilhas e baterias, fonográficos, papelaria, materiais de construção, instrumentos musicais, ferramentas, brinquedos, artefatos de uso doméstico, produtos de limpeza, colchoaria, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, máquinas e aparelhos elétricos, perfumaria e higiene pessoal, indústria alimentícia, materiais elétricos, ração animal tipo pet, frutas e sorvete.
Válido apenas para SP.
Também tenho planilha para cálculo do ICMS ST válido para todo o país, cálculo com IVA Ajustado / IVA Original / Conveio 35/2011 (empresas simples nacional).
Gilmar de Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeObrigado
Patricia Araujo Porto
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Wilson,
Boa Tarde!
Eu estou começando a trabalhar com ST agora, e tenho uma nota fiscal de entrada pneus para revenda de SP onde o valor total da nota fiscal é R$ 5.665,44 ( R$ 4.913,30 produtos, 653,87 icms st, 98,27 IPI). Nesse caso tenho que recolher ST s/entradas? Como é feito esse calculo?
Adelcio Alves Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente VendasPatricia Araujo Porto
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Pessoal
Boa Tarde!
Eu estou começando a trabalhar com ST agora, e tenho uma nota fiscal de entrada pneus para revenda de SP onde o valor total da nota fiscal é R$ 5.665,44 ( R$ 4.913,30 produtos, 653,87 icms st, 98,27 IPI). Nesse caso tenho que recolher ST s/entradas? Como é feito esse calculo?
Alguem de Minas aí? poderia me ajudar?
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaladelcio,
qual a classif.fiscal dos produtos, e qual regime se encontra sua empresa?
joão
Adelcio Alves Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente VendasOlá, João!
É uma Micro Empresa optante do Simples Nacional, fabricante de antenas para tv - NCM 85291019 e Rodos de alumínio - NCM 96039000 e/ou 96031000
Grato,
Adélcio
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaladelcio,
nas vendas de sp p/alagoas não tem protocolo dessa classif.fiscal, tem que mandar numa venda normal 6101
abs
joão
Adelcio Alves Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente VendasJoão;
Muito obrigado pela sua informação.
Abraços!
Neide Maria de Barros Camacho
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia
João, estou com uma duvida gostaria de saber se estou certa.
Uma empresa do simples nacional comprou a mercadoria fogão gas ncm 73211100 de SC, não veio destaque de ST a empresa tem que recolher a antecipação tributária se sim o calculo seria
IVA 50,06 - VR. PRODUTOS 2.543,43
VR ICMS ST 343,62
Estou correta?
Grata pela atenção.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalneide,
não tem protocolo entre sc e sp, mas tem substituição em sp, e voce precisa fazer a antecipação do st-port cat 172/2011
vr 2543,43
pra achar a bc icms st
2543,43x50,06%=3816,67
pra achar o icms st
3816,67x18%=687,00
2543,43x12%=305,21
687,00-305,21=381,79 a recolher
esses calculos de iva original é se o fornecedor tiver no simples, porque se tiver no presumido o iva tem que ser ajustado
como voce chegou nesse vr de 343,62?
favor confirmar
abs
joão
Neide Maria de Barros Camacho
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalneide,
tem que calcular aliq.interna(aliq.intra) de sp de 18%, e não de sc. de 17%
a sua empresa esta no simples ou presumido?
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalneide,
retificando> o fornecedor esta no simples ou presumido?
Neide Maria de Barros Camacho
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalneide,
nesse caso o iva tem que ser ajustado p/61,04%(150,06x0,88%/0,82%=61,04%)
vr 2543,43x61,04%=4095,93
4095,93x18%=737,26
2543,43x12%=305,21
737,26-305,21=432,05 a recolher o icms st
obs> o iva original só pode ser calculado s/ajuste desde que receba do simples
se receber de presumido o iva tem que ajustar, cfe convenio 35/2011
essa informação pegamos pela iob, eu tambem tinha essa duvida
abs
joão
Neide Maria de Barros Camacho
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Obrigado João pelos esclarecimentos.
Vou aproveitar para te perguntar a data de emissão da nf foi 05/12/2011
tenho que recolher o Gare com correção para pagamento agora.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalneide,
toda antecipação da substituição tem que recolher pela data da entrada da nf
me passa a data que quer recolher que eu informo o percentual do juros e multa
Neide Maria de Barros Camacho
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)João
A data da emissão da NF foi 05/12/2011 e a data do recolhimento dia 20/01/2012.
Obrigada.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalneide,
entrada da nf dia 05/12/2011, e seu devido recolhimento, os juros e multa ficam assim p/recolh dia 20/01/2012
de acordo com o comunicado DA 84/2011 p/recolhiemnto dia 20/01/2012, o juros é 0,0460%
e multa é de 5% art 528 do ricms/2000
ex de vr de icms st de 100,00
juros> 4,60
multa>5,00
total 109,60
faz o gare dr no cód 063-2, c/vencto. dia 20/01/2012 e em obs, menciona:
antecipação da substituição tributaria-SP-art 426-A do ricms, combinado com a port cat 172/2011
numero da nf do fornecedor e cnpj
se tiver duvidas, contactar
abs
joão
Neide Maria de Barros Camacho
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Obrigada João
Você me ajudou muito.
Até mais.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalneide,
qualquer duvidas,estamos aí pra te ajudar!
abs
joão
Katia Cristina
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Ola boa tarde!
alguem poderia me enviar a nova tabela de 2012 do simples nacional
anexo I,
anexo II e
anexo III..
Obrigada!
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