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Substituição tributaria

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 14:55

viviane,
a aliquota interna de mg é 18%, só que a maioria dos produtos tem red de aliquota de 12%, sendo assim tem que calcular pela aliquota de 12%,nesse caso especifico é claro,entendeu?
se mg chegou nesse calculo de 139,04 é que essa cf tem red de aliquota em mg.
é o mesmo caso de sp,alguns produtos tem red de aliquota, só entrar na res 04/98 que são 12%
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Viviane Gomes

Viviane Gomes

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 15:06

João,
Perfeito, entendi.
Mas neste caso, é a alíquota interestadual SP X MG, pois nós (SP), estamos enviando a mercadoria para MG, utilizando-se de 12%. Como mencionou, não há Protocolo entre Estados para esse NCM, porém meu cliente está obrigado a recolher a ST na entrada da mercadoria no território mineiro.

Obrigada pela atenção e tenha uma excelente tarde!

Um abraço.

Cintia Sabino Senra de Assis

Cintia Sabino Senra de Assis

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 15:16

boa tarde, tenho um cliente que compra carne do Paraná e revende para seus clientes, aqui em Minas Gerais as carnes são SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA e devido a resolução 3166 meu cliente tem credito presumido. Minha duvida é: quando for calcular a S.T, será aproveitado como credito de compra o valor do ICMS que está na nota fiscal ou o credito permitido na Resolução 3166.

att.: Cintia


Cintia Assis
Viviane Gomes

Viviane Gomes

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 08:32

João, bom dia!

Ainda precisando de sua ajuda...

Quando devo usar o IVA-Ajustado? Em alguns casos em MG, estão calculando, internamente para nossos clientes, o IVA de 93,05%, porém no Anexo XV do RICMS/MG, o IVA informado é de 79,89%...

Obrigada.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 08:44

viviane, bom dia!
todas entradas recebidas der outros estados , na antecipação da substituição o iva tem que ser ajustado, e nesse caso de minas, pra chegar nesse ajuste: 1,7989%x0,88%(inter de sp p/mg= 12%)/0,88%(intra aliquota interna de mg 18%=1,9305%), e nesse caso especifico não deve ter redução de aliquota, estão aplicando o calculo de 18%, mas se tivesse redução permanecia o iva de 79,89%, entendeu?
obs>quando entra merc em sp, e tiver antecipação, o primeiro procedimento é verificar se produto tem red de aliquota
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Adriana Silva

Adriana Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 14:34

João boa tarde,

Meu nome é Adriana e preciso de sua ajuda.

Sou de SP e vendo para MG que possui protocolo e convenio.
Normalmente qdo vendo para MG eu calculo a ST ajustada gero a guia recolho e segue com a nota fiscal. A forma que sai na nota é CFOP 6.403 e CST 010, porem o escritório me disse que: se o produto que estou vendendo teve a retenção da ST na entrada de SP, na venda para MG a CST tem que sair 060 (ST recolhido anteriormente), já que os Estados celebram o protocolo isso entende que a retenção ja foi feita e a unica coisa que devo calcular é a diferencial de aliquota de 6%. caso o produto em SP entrou sem ST e em MG este produto tem ST dai calculo normalmente e a CST 010.

Está correto isso?

se puder me ajudar ficarei muito feliz pois não encontro essa informação em lugar nenhum.

Obrigada.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 22:31

ola adriana silva, tudo beleza?
1-se sua empresa adquiriu prods com substituição tributaria,logicamente o icms st esta embutido na nf do fornecedor, da qual a sua empresa esta pagando pelo total da nf c/icms st incluso,o fornecedor é substituto, sendo sua empresa substituido
2-nas vendas internas(SP) tem que sair com cfop 5405,cst 060 indica nas nfs "icms recolhido antecipadamente cfe art 313"(mencionar a letra que esta de acordo com o produto)
3-nas vendas interestaduais, se houver protocolo com o estado no caso mg, efetua o calculos novamente c/cfop 6403-cst 060, recolhe a gnre em nonme do estado de destino das mercadorias)e efetua o calculo ajustado no caso sua empresa deve estar no presumido, e no caso de mg, verificar sempre se tem redução de aliquota , tendo em vista que mg muitos produtos são c/red de 12%, permanecendo o iva original
nesse caso especifico tributa o icms normal de 12% e efetua os calculos do icms st que voce já informou, sua empresa tem que recuperar o icms proprio direto na ap do icms cfe determina o art 269 do ricms/2000, nesse seu caso a sua empresa passa de substituido para substituto, ou seja, esta pagando o icms st pela saida
4-se não houver protocolo manda com cfop 6102 tributa o icms normal, cst 000
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
5-não pode misturar substituiçao, tributaria com dif de aliquotas,no caso do difal, se o mat for pra uso e consumo ou ativo imob. tem que recolher o difal em favor do estado de destino das mercadorias
se for pra revenda e não tiver protocolo no caso do item 4, precisa verificar o protocolo se hão ou não nece3ssidade, tendo em vista que normalmente quem recolhe o difal é o destinatário.
em ambos os caso se não houver protocolo,e se sua procedencia for pra comerc/uso e consumo/ind ou ativo, precisa dar uma verificada no protocolo
6-no caso do cst 010 é somente no caso de fabricante
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

obs> quem recolhe a substituição tributaria(substitutos) são, os fabricantes e importadores que repassassam o icms st, para os varejistas, atacadistas e distribuidores
os varejistas,atacadistas e distribuidores são chamados de substituidos
voce entendeu ou ficou uma duvida ainda?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Adriana Silva

Adriana Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sábado | 30 junho 2012 | 08:34

Bom dia João, tudo ótimo.

Deixa ver se entendi, vendendo para MG. Se o produto teve a entrada em SP com a ST a minha saída para minas é com CFOP 6.403 e CST 060 e se o produto em SP não teve ST, a minha saída para Minas CFOP 6.403 CST 010 e em ambos o jeito eu posso recuperar o ICMS próprio? E se eu cobrar do meu cliente a ST isso não é Bitributação pq eu irei estornar o meu ICMS?
Qdo eu vendo para MG um ATIVO para USO e Consumo eu só recolho a diferença de Estado e o CFOP é 6.403 pq tem ST e a CST 010. Nesse caso do ATIVO faço a mesma coisa que vc me explicou?

Muito obrigada, só tenho que agradecer a todos aqui. Pois as respostas que preciso só encontro aqui, com os colegas profissionais da área. Mas gostaria de saber se existe a base legal para tudo isso que vc me explicou?

Agradeço muito a ajuda!

Um forte abraço e um bom final de semana.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Sábado | 30 junho 2012 | 12:33

ola adriana silva,bom dia!, gostou da redação tá parecendo novela!kk
na sua saida o icms proprio será recuperado direto na ap.do icms,tendo em vista que não há crédito pela entrada do icms próprio, cfe art 269 inc IV,ver abaixo:

Outros Créditos", com a expressão "Crédito Relativo à Operação Própria do Substituto" (Lei 6.374/89, art. 36, com alteração da Lei 9.359/96, art. 2º, I).
no caso de venda p/uso e consumo ou ativo , não é cfop 6403 é 6102, tendo em vista que a substituição é, somente nos casos de revenda, mesmo tendo protocolo entre os estados, mas no caso do difal precisa verificar sempre o protocolo se o difal é por conta do remetente ou destinatário, porque pode ter inclusive red de aliquota de icms, e nesse inexistindo o difal , entendeu?
no caso de entrada de prods, que não há st, mas nas saidas subsequentes tem protocolo cfop 6403 e cst 010- Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
obs>nas operações interestaduais onde há tributação ds st e icms poroprio, seu cliente vai recolher a gnre em favor do estado de destina das mercadorias, em contra partida sua empresa vai receber esse mesmo icms st pelo total da nf da qual eestas incluso o icms st
no final do mes recolhe o icms porprio de acordo com o cnae
entendeu ou ficou alguma duvida?
substituição tributaria é cheio de detalhes
abs


trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Adriana Silva

Adriana Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 14:48

Boa tarde João,

Entendi, até mesmo uma outra coisinha que tinha ficado com dúvida, mas não tinha postado vc esclareceu, que era sobre CFOP do ATIVO.

Mais, fazer o que, a novela parece não terminar, rsrs

Depois dizem que difícil é entender as mulheres né, mais quem diz isso não conhece a legislação tributária...

um grande abraço. até mais

Cintia Sabino Senra de Assis

Cintia Sabino Senra de Assis

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 10:20

boa tarde, novamente coloco em questão minha duvida. Tenho um cliente que compra carne do Paraná e revende para seus clientes, aqui em Minas Gerais as carnes são SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA e devido a resolução 3166 meu cliente tem credito presumido. Minha duvida é: quando for calcular a S.T, será aproveitado como credito de compra o valor do ICMS que está na nota fiscal ou o credito permitido na Resolução 3166. Obrigada

att.: Cintia


Cintia Assis
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 10:43

cintia,
como não conheço a lagislaçao de mg não poderia dar uma informação correta, tendo em vista que a a legislação são distintas de cada estado, o melhor seria alguem que conhece a legislação de mg,entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 10:51

adriana,
no caso de venda de ativo ou uso e consumo precisa verificar o protocolo do estado de destino das mercadorias, se o difal é por conta do remetente ou destinatário das mercs, entendeu?
obs> no caso da substituição tributaria, que eu tinha comentado com voce, nas operações interestaduais o icms st não pode aparecer em sua ap.do icms
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Paulo Henrique de Morais Andrade

Paulo Henrique de Morais Andrade

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 11:40

Caro João,

O meu caso é o seguinte:

Tenho industria de material eletrico cujos produtos tem ST aqui em SP (optante pelo Simples Nacional) e vendo para o estado de GO, que tem protocolo assinado, pois la material elétrico também tem ST.

Gostaria que me ajudasse com as questões abaixo:

1) O IVA-ST é para venda dentro do estado e o IVA-ST ajustável é para vendas fora do estado ?
2) Como eu calculo a Base de Calculo e o ICMS ST ? Em SP a alíquota interna é 18% e em GO é 17%
3) Na hora de calcular o imposto do Simples, excluo a parte do ICMS por já ter sido recolhido por ST ?
4) Se eu tiver que colocaro o ICMS ST na NF, eu somo com o valor da mercadoria correto ? Nesse caso eu tenho que recolher esse ICMS para SP ou GO ?

Queria desde ja agradecer a atenção, pois vejo que é atencioso com todos aqui do forum.

Abraços,

Paulo Henrique


Adriana Silva

Adriana Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 13:35

Boa tarde João,

Sim eu li o protocolo ST de MG e o responsável pelo recolhimento do diferencial alíquotas é o remetente.

Sobre a Obs. eu só irei recuperar os créditos do ICMS próprio da minha entrada qdo vender os produtos que tiveram a ST recolhida?

Obrigada!!!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 14:08

rubia,
as vendas p/suframa emitimos o PIN(protocolo de internação de mercadorias), provavelmente em seu estado deve ser o mesmo procedimento

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 17:44

cintia,
quem ve suas mensagens são pessoas que entram no tópico da substituição tributaria

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 06:43

Paulo henrique, boa noite!

1-as empresas do simples não tem Iva ajustado,tanto dentro ou fora do estado
Somente as empresas do presumido tem que ajustar o Iva nas operações interestaduais
Exceto dentro do estado que não tem ajuste

2-sp e GO tem prot 83/2011 c/Iva de 46%
Vr 6300,00
Pra achar a bc icms st
6300,00x1,46%=9198,00
9198,00x17%(intra aliq.interna de go)=1563,66
6300,00x7%(inter de sp p/go, não tem icms próprio de empresas do simples, mas p/efeito de calculo tem que deduzir )=441,00
1563,66-441,00=1122,66 a recolher
Total da nf
6300,00+1122,66=7422,66
Recolher a gnre em favor do estado de go , e cnpj de sua empresa que recolheu, e não esquecer de mencionar o numero do protocolo
Baixas a gnre desenvolvido pelo estado de Pernambuco,entra no Google e pesquisa gnre
3-o icms st somente será abatido dentro do Das nas operações internas c/cfop 5401/5402/5403 ou 5405
Esses cfops acima 5401/5402 e 5403 tem que recolher no ultimo dia útil do 2º mês subsequente, faz uma gare no final do mes código 146-6 em favor de sp

4-recolhe em favor do estado de destino que é Goiás, em contra partida sua empresa recebe pelo total da nf esse icms st que o cliente vai pagar

Obs>nas operações interestaduais, para efeito de calculo sempre prevalece de SP p/região norte/NE/centro oeste 7%
Sul e sudeste 12%
Os estados que tem 18%de alíquota interna são SP,MG e PR, os demais é 17%, exceto RJ que é 19%
Ficou alguma duvida?
Abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 06:46

paulo hentique, bom dia!
complementando
nas entradas p/uso e consumo ou ativo recolhe o difal no ultimo dia do 15º dia apos o fato gerador, cfe determina o art 115-inc XV-A do ricms/2000-gare DR cód 063-2
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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