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Substituição tributaria

Mírian Gonçalves de Oliveira

Mírian Gonçalves de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 10 junho 2008 | 08:29

Bom dia... esse assunto de Substituição tributária esta tirando o sono....
Tenho uma empresa de Auto Peças, gostaria de saber se a maneira que estou fazendo o cálculo da substituição esta correto..
CFOP: 5.401
Total dos produtos: R$ 2.000,00.
cálculo:
R$ 2.000,00 x 40% = 800,00 então minha base de cálculo R$ 2.800,00
R$ 2.800,00 x 18% = R$ 504,00 que é meu icms de substituição.

Então no preenchimento da minha nota:
Total dos Produtos: R$ 2.000,00
Total da Nota: R$ 2.800,00

Em dados adicionais destaco:

Base de cálculo da ST: R$ 2.800,00
Valor do Icms .......... R$ 504,00
DECRETO Nº 52.847, DE 31 DE MARÇO DE 2008


.... então essa é minha duvida... está correto a maneira de como preencher a nota?!?!?? Desde já agradeço a atenção.

MAria Cristina Sant

Maria Cristina Sant

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo Financeiro
há 15 anos Terça-Feira | 10 junho 2008 | 16:53

Miriam

Sua empresa é fabricante de Auto Peças? Simples Nacional?

CFOP : 5401 - Venda com ST no estado
Produtos: R$ 2.000,00
MVA: 40% (2000*40%) = R$ 800,00
Base ST = R$ 2.800,00
Valor ICMS ST R$ 504,00
Total da NF= R$ 2.504,00 e ""não R$ 2.800,00""

Dados Adicionais:
Base Calculo p/ ICMS: R$ 2.000,00
Valor ICMS R$ 360,00

ICMS Recolhido por ST Art 313-0 do RICMS-SP, Decreto 52.837/08 nos termos da portaria CAT 32/08

''Vc colocou Decreto 52.847??''

Melhor dar uma consultada no site da Secretaria da Fazenda de SP

FERNANDA R TOLEDO

Fernanda R Toledo

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 10 junho 2008 | 19:13

Por gentileza podem me ajudar?
========================

temos uma empresa atacadista, RPA-Lucro Presumido cnae (453071) atividade: COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS E DA CONSTRUÇÃO CIVIL A BASE DE POLIURETANO, FERRAMENTAS, FIXADORES E SILICONE.

Compramos e vendemos para outros estados.

Minhas dúvidas são: farei a apuração de debitos e créditos do icms normal ref ao mês de Abril?

Como será a apuração de Substituição tributária a partir de 01/05? na Gia?

farei a apuração de débito e credito do ICMS normal e o da ST juntos, como será o recolhimento da ST?

O icms-st tem que ser destacado na NF quando for recolhido ou será feito uma obs. em dados adicionais?

Como encontro o valor de MVA e IVA-ajustado para nossa empresa?

???
contato: @Oculto

"Fazer tudo com gosto é viver integrado ao espírito, mente e corpo."

Sucesso!


Dica: leia as obras de Allan Kardec - (Decodificador da doutrina Espírita).
Cinthia Harumi Ribeiro Ohe

Cinthia Harumi Ribeiro Ohe

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 15 anos Quarta-Feira | 11 junho 2008 | 10:38

Essa historia de Substituição está tirando o sono...
Vamos lá estou muito confusa sobre isso...
Tenho uma empresa revendedora de auto-peças no Simples Nacional, pelo que pude ver a Substituição para ela começou em 01.04.2008, e tenho q recolher o imposto sobre o estoque de 31.03.2008, Esse imposto é só para as mercadorias adquiridas fora do estado? e o parcelamento do imposto qual é a data para 1ª parcela? e as NF adquiridas apartir de 01.04.2008, como devo proceder? e as NF de saida como deverão ser lançadas? meu Deus quantas duvidas...
Se alguem puder me ajudar...agradecerei muito...

Marco Antonio Zalder

Marco Antonio Zalder

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 11 junho 2008 | 22:45

Cinthia, boa noite.

Com relação aos estoques existentes em 31/03, você deveria ter recolhido até 30/05. Não somente das mercadorias oriundas de outros Estados, mas sim sobre a totalidade de mercadorias em estoque m 31/03, isso é, daquelas sujeitas à Substituição Tributária. Fique atente porque nem todas as peças estão na ST.
Você pode parcelar em 6 vezes. Te aconselho a recolher a primeira parcela (vencida em 30/05) com os acréscimos legais, e as outros 5 parcelas sucessivamente no último dia útil de cada mês. Utilize a GARE (código 063-2).
Com relação às aquisicões interestaduais a partir de 01/04, você deve recolher o ICMS devido por ST utilizando o IVA-Ajustado. O prazo é a data da entrada da mercadoria em território paulista. Utilize a GARE (código 063-2). Fique atenta se o fornecedor já recolheu o ICMS-ST utilizando a GNRE. Porque dái você não tem que recolher.
As notas de saídas deverão ser emitidas com o CFOP de ST (5405) e sobre essas mercadorias você não vai pagar o ICMS incluído no DAS. Ou seja, segregue as receitas entre as "normais" e aquelas sujeitas à ST.
Tenho um bom material sobre o assunto, se desejar, me manda um e-mail que te envio.

Grato,

Marco Antonio Zalder
@Oculto

Luciano Herlon

Luciano Herlon

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 12 junho 2008 | 12:46

Prezados Colegas,

Estou com dúvidas com relação ao ICMS-ST para o setor de autopeças.

O Estado de São Paulo é signatário do Protocolo 41/49 2008 do CONFAZ (especifico para o setor autopeças).

Assim, como fabricante, ao vender meu produto para o destinatário de alguma unidade da Federação, também signatária dos referidos Protocolos, tenho que fazer o recolhimento do ICMS-ST, através da GNRE, já que não possuo inscrição em outro Estado.

Dessa forma, pergunto, o preenchimento é em nome da minha empresa, já que sou o responsável pelo recolhimento, indicando apenas a Unidade da Federação destino que receberá o imposto, está correto o meu pensamento?

E existe o caso de retificar uma gnre, se sim, qual o procedimento? Vez que fizemos um recolhimento para uma outra unidade da federação, diferente de onde será destinada a mercadoria.

Obrigado à todos e espero poder contribuir também .

Luciano Herlon

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 12 junho 2008 | 12:57

Boa Tarde,


Tenho uma empresa que revende Peças, nesta ultima lista de classificações fiscais, foram acrescentados novos itens.

Foi acescentado a CF - 84.33.90.90

Esta classificação até então dentro do Estado de São Paulo - era Diferido.

Agora teremos que levantar e pagar o estoque desta peças, mesmo ela antes sendo diferido.


Alguem sabe como proceder.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Alexandre Orsolini Violla

Alexandre Orsolini Violla

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 12 junho 2008 | 15:22

Boa tarde! Por favor ... necessito de uma orientação ...
Sobre a ST em SP, tenho um cliente que é revendedor de rações PET, RPA em SP. Ele adquire essas mercadorias de fora do estado de SP e de dentro do estado de SP. Gostaria de saber como eu procedo nessas entradas de mercadorias de fora do estado, bem como em relação ao estoque dessas mercadorias em 31/03/2008. Nas notas fiscais de saídas referente a essas mercadorias, uso o CFOP 5.405 e não destado o ICMS? Qual a observação que devo mencionar? E nas notas fiscais de saída para fora do estado de SP como devo proceder? Por favor me ajudem ... Se alguém tiver algum material sobre ST que possa me enviar agradeço ... @Oculto

Alexandre Orsolini Violla
assessoria empresarial e contabilidade
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 12 junho 2008 | 15:29

Boa tarde - Alexandre


Enviei no seu e-mail um material que pode lhe ajudar.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Alexandre Orsolini Violla

Alexandre Orsolini Violla

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 12 junho 2008 | 15:41

Luis Urtado - obrigado pelo e.mail
Agora num resumão bem simples, vamos ver se entendi - Quando adquirir de fora do estado e não estiver retido o ICMS, a empresa aplica o calculo e recolhe. Quando adquirir de dentro do estado não preciso fazer nada. Nas saídas internas - código 5.405 ou 6.405 sem destaque de ICMS. Referente ao estoque faço o levantamento aplico o calculo e recolho. É isso?
Mais uma vez obrigado pelo e.mail. Com mais calma vou analisar mais profundamente, mas já percebi que é bem explicativo. Abraço!

Alexandre Orsolini Violla
assessoria empresarial e contabilidade
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 18 junho 2008 | 10:15

Bom dia Alexandre e Luis Urtado, eu estava passando para meus clientes usarem o código 6.405 para as vendas fora do Estado + não existe este código, pelo q eu enendi deve ser usado o código 6.404, não é isso?
Abraços

Inês Zanotti
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 18 junho 2008 | 10:48

Na compra e venda fora do estado quem deve pagar a o icms st na GNRE, o contribuinte que esta comprando ou o que esta vendendo? como fica o lançamento deste pagamento no livro fiscal e na gia??
Grata

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 18 junho 2008 | 10:58

Bom dia - Inês


Neste caso voce usaria o código:


6.403 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto


Classifica-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou
recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.



Mas a Substituição Tributaria dos produtos em muitos casos e somente dentro do Estado de São Paulo. e quando se vende para fora do estado não estaria sujeito a substituição teria que se CFOP 6.102 - venda de mercadoria fora do estado.

So sera com substituição quando, existir convenio entre os estado.

PHILIA Serviços & Assessoria
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Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 18 junho 2008 | 11:30

Quando eu vender para fora do estado que temconvenio com sp, tenho que emetir a nota com destaque do imposto, tanto de operação propria, quanto ao icms st? ai devo recolher a gnre, eu que tenho pagar par o estado que eu tiver vendendo???

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Valdenira Silva

Valdenira Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 19 junho 2008 | 10:26

Oi pessoal.........
Preciso da ajuda de vcs!!!!!!

Tenho uma Empresa que é Atacadista de Auto-peças artigo 313-O...
Detalhe .. na Razão Social dela esta como Importação e Exportação de peças automotivas. Tive problemas com uma venda feita para RS, pois estão dizendo que ela é SUBSTITUTO da operação.
Como faço essa venda?! sendo que a mercadoria enviada estava no nosso estoque é já foi pago o ICMS. ..
Help............

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 19 junho 2008 | 12:48

Boa Tarde - Val Silva.

Mas como voce fez esta venda para RS

Como foi o procedimento que voce adotou.

Para poder entender melhor !!

PHILIA Serviços & Assessoria
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LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 19 junho 2008 | 14:58

Boa Tarde - Val Silva.


Sendo uma venda fora do Estado de São Paulo.

Não teria Substituição Tributaria seria normal:

CFOP: 6.102 - Venda de Mercadoria Fora do Estado

Pois a Substituição so teria se fosse uma venda dentro do estado de São Paulo, Quando da venda fora do Estado seria destaque normal com ICMS.

So havera Substituição se existir convenio (Protocolo) entre os Estados.

Espero ter ajuda.

Sds

PHILIA Serviços & Assessoria
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Marco Balthazar

Marco Balthazar

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 20 junho 2008 | 08:27

Olá, um bom dia a todos!

Pessoal, estou com dúvidas em relação à mercadoria que obteve um processo de industrialização!

Tenho uma caixa de direção hidráulica e encaminhei-a para ser feita uma benfeitoria.

Ex: Saída CFOP: 5901

Valor da Peça na Saída R$: 1.000,00

Ex: Retorno CFOP 5124/ 5902

Valor da Peça R$: 1.000,00
Valor do IPI R$: 50,00
Valor Insumos R$: 200,00
Valor Serviço R$: 250,00
Valor Total NF R$: 1.050,00
Base de Cálculo do ICMS R$: 200,00
Valor do ICMS (Próprio) R$: 36,00

Para cálculo no meu retorno da mercadoria o ICMS-ST por antecipação é assim?!

Valor Total da NF (Produtos + IPI) R$: 1.050,00 x 1,40 = R$ B C ICMS-ST R$: 1.470,00 x 18% = ICMS-ST R$: 264,60

Cheguei à dúvida!

Posso creditar do ICMS da operação própria que foram tributados em meus insumos/ benfeitorias?!

Atenciosamente,

Marco Balthazar

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 20 junho 2008 | 10:03

Empresa RPA, comercio de auto pecas situada em SP vende para o estado de PR para uma pessoa fisica..tenho que recolher a GNRE? a nota de emitida tem que ter destaque de icms st?

obrigada

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 20 junho 2008 | 10:55

Bom dia - a Todos

Sera que alguem aqui no Forum, possui alguma relação no Excel ou Word, de todas os produtos que entreram em Substituição tributaria.

Se alguem tiver e poder me mandar por e-mail fico grato.

e-mail: @Oculto

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 23 junho 2008 | 12:39

Boa tarde,
Sou empresa rpa , comercio de auto peças, comprei mercadorias com subtituição tributaria de uma empresa optante pelo simples nacional, ambas em SP, como faço o registro de apuração do icms e a gia? lanço o valor total da nota em valor contabil e outras, ou posso me creditar deste imposto?
Grata

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
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