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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributaria

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 21:38

ana paula,

se for pra uso automotivo, o fornecedor nao deveria mandar com st, pq vc vai vender pra usar em veiculos, e a ncm diz"exceto uso automotivo"
mas como o o fornecedor ja mandou , vc nao recolhe nada, pq quando o fornecedor mandou com cfop 5405, ja esta inserido o icms st,e vc vende com cfof 5405, e se sua empresa tiver no simples, o percentual do icms é abatido na geraçao do DAS
e vende outro produto com cfop 5102

abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Paulo Pedroso

Paulo Pedroso

Prata DIVISÃO 1, Proprietário(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 09:26

Bom dia Prezados, tudo bem?

Alguém saberia me dizer se tem ST em compras para comercialização do PR para SP (ambos Simples) dos NCM 85176241 e 85269200.

Se positivo, alguém poderia me informar o IVA e a portaria CAT-SP?

abraços

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 10:43

paulo,

PORTARIA CAT N° 040, DE 24 DE MARÇO DE 2014
não tem protocolo entre pr e sp da ncm 85176241.mas tem st aki em sp e vc tem que fazer a antecipação da ST, isto é , se for revenda(ver port cat acima) iva de 59%
se não for revenda , tem que recolher o difal de 6%
a ncm 85269200 nao tem st em sp, tem que recolher o difal de 6%- art 115 -inc XV-A do ricms/2000

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 11:52

Bom dia
Tenho a seguinte situação: empresa do simples situada em SP, compra mercadorias para revenda do estado do PR. O NCM das mercadorias são: 7326.90.90, 3926.90.90, 9603.40.10 e 8205.59.00. Todos os produtos vieram com o CST 000 e CFOP 6102, porém essa Nf-e veio com uma GNRE anexada no valor de R$ 20,67. Na Nf-e parte de calculo do imposto, o campo de ICMS por ST não possui valores e nos dados adicionais existe a informação - " ICMS ST acordo comercial R$ 20,67". Minha duvida: Está correto essa operação? Mesmo se a operação for com o CFOP 6102, existe a possibilidade do produto possuir ST? Nesse caso realizo o DIFAL ou por constar uma GNRE eu não faço o DIFAL? Algum colega consegue me ajudar, pois esse procedimento me deixou confuso.
Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Joao Pedro Bonifacio

Joao Pedro Bonifacio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 07:00

Bom dia Pessoal, preciso muito de ajuda.

Uma empresa situada no PR vai mudar de endereço e vir para MG - estabelecimento matriz, empresa optante pelo simples nacional.

Os produtos comercializados por esta empresa tem Incidência de Substituição Tributária.

Minha dúvida é a seguinte.

Na transferência de Estoque do PR para MG, quando essa mercadoria entrar em MG deverá recolher a ST?

Abraço a todos

ANDRÉ REIS

André Reis

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 09:59

Bom dia! Na venda dos produtos:

61044900 - VESTIDOS D/MALHA DE OUTS.MATS.TÊXTEIS
61045900 - SAIAS E SAIAS-CALÇAS MALHA D/OUTS.MAT.TÊXTEIS
61069000 - CAMISAS, BLUSAS D/MALHA OUTS.MAT.TÊXTEIS,FEM

Industrializados no Paraná e destinados a São Paulo, nesta operação existe ST sobre esses produtos?
Ambas empresas são optantes pelo simples nacional.

Obg

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 11:10

andré luiz

essa ncm 6104 não tem st em sp, e nem protocolo entre os estados, e nesse caso sp, tem que recolher o difal de 6%

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 11:34

lucas,

não tem st ,e nem protocolo entre os estados de rs e sp, e nesse caso sp tem que recolher o difal de 6%

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 15:44

lucas ,
esse produto se for de aluminio e para construção tem st sim, se a grade de ventilação nao for para construçao civil, deixa de existir a st
Se rs nao destacou , provavelmente sua procedencia não é de construçao civil

protocolo icms 92/2009-iva de 45%

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Paulo Pedroso

Paulo Pedroso

Prata DIVISÃO 1, Proprietário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 16:02

Pessoal, boa tarde!!!!

Meu cliente comprou mercadorias provenientes de SC, que aqui em SP estão sujeitas ao regime de ST e recolheu a GARE ICMS 063-2 referente à ST.

No momento da venda para consumidor final aqui em SP, ele deve usar qual CFOP? 5.403?

Desde já agradeço a ajuda dos amigos.

Att

Paulo Pedroso

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 16:42

paulo,

a partir do momento que vc recolheu a antecipação da st, vc vende com cfop 5405(substituido), se sua empresa tiver no simples o percentual do icms , é abatido na geração do DAS

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 17:30

Boa tarde !
Existe alguma lista ou site que informa quais são os produtos com ST? Recebi uma Nf-e com CST e CFOP 000 / 6101 porém veio anexada uma GNRE e por isso gostaria de pesquisar se o produto de fato tem ST ou não.
Obrigado.

Bacharel em Ciências Contábeis
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Paulo Pedroso

Paulo Pedroso

Prata DIVISÃO 1, Proprietário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 17:57

Boa tarde Saulo,

Obrigado pela informação!!!!

Jurava que como "eu" tinha recolhido a st seria o substituto (5403) por isso a minha dúvida!!!!!

Mais uma vez obrigado pela ajuda ;)

abraços

Paulo Pedroso

Paulo Pedroso

Prata DIVISÃO 1, Proprietário(a)
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 07:37

Grande João,

Desculpe cara, a hora que respondi estava com meu filho no colo falando sem parar na minha orelha, dai com a ajuda do bendito "corretor" do celular... kkkk

abraços e um ótimo dia!!!!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 08:35

ricardo,

qual é a ncm e produto, e de que estado veio essa mercadoria

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ANDERSON IZA

Anderson Iza

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 08:43

Bom dia
Sr´s

Gostaria de tirar uma dúvida:

Empresa estabelecida no Rio de Janeiro, Atacadista de Vinhos NCM 2208.21.00
Importa mercadorias por "Encomenda, fornecedor/trading está em RO, nossa dúvida é quanto ao Recolhimento do ICMS/ST, em que momento deverá ocorrer o recolhimento?

Recebemos uma NF da Trading e nossa modalidade de Importação é ENCOMENDA Empresa estabelecida no Rio de Janeiro Atacadista.

Estados não tem Protocolo para Vinhos.......

Muito Obrigado
Abraço!

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 09:02

Joao Figueiredo
O NCM é 3917.23.00 - materiais de construção civil para revenda. Empresa de SP simples nacional comprou de SC.
Conforme informei acima, o CST / CFOP veio como 000 / 6.101 e com base nessa informação eu sei que precisa realizar o difal, porém veio uma GNRE anexada e paga junto com a Nf-e e com isso surgiu a dúvida em saber se o produto tem ST ou não? Se existe uma lista onde consigo consultar todos os produtos? Enfim..
Obrigado.

Att

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JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 09:30

ricardo,

não tem protocolo entre sc e sp, mas tem st aki em sp.

essa gnre veio em nome de sua empresa ou não? veio valor do icms st na nf ou não?

se não veio na nf, pode ser uma antecipação em favor de sp

me fala o valor da mercadoria e ipi se tiver e a bc do icms st e icms st se veio na nf

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 10:09

Joao Figueiredo

essa gnre veio em nome de sua empresa ou não? veio valor do icms st na nf ou não?

Sim, veio em nome da minha empresa e a informação da base St e o valor da ST estão registrados nas informações complementares.

me fala o valor da mercadoria e ipi se tiver e a bc do icms st e icms st se veio na nf


No campo de " Cálculo do Impostos" estão as seguintes informações:
Valor dos Produtos = 2.246,69
Base ICMS = 2.246,69
Valor do ICMS = 269,60
Base ST = 0,00
Valor ICMS ST = 0,00
Valores de frete, seguro, desconto, outras despesas e IPI = 0,00

Nas informações complementares estão as seguintes informações:

Base ST = 3.351,39
Valor ICMS ST = 333,65.

Obrigado.
Att

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JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 10:24

ricardo,

Esse fornecedor pagou a antecipação em favor de SP, em nome de
Sua empresa, os valores estão corretos-port cat 113/2014-iva ajustado
De 49,17%
2246,69x12%=269,60 icms proprio
2246,69x1,4917%= 3351,39 bc icms st
3351,39x18%(intra-aliquota interna de SP)=603,25
603,25-269,60= 333,65 icms st
O fornecedor recolheu esse valor de 333,65?
Em caso positivo, vc da entrada como cfop 2403 e não tem difal

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 14:07

Joao Figueiredo
Cálculos perfeitos. Exatamente conforme a Nf-e. Você possui algum material sobre ST ou site onde posso pesquisar essas produtos? Tenho muita dificuldade com ST e confundi muito os meus pensamentos. Ou indicação de cursos sei la. Preciso urgente aprender isso rsrs..
Muito obrigado João.
Abraços.

Bacharel em Ciências Contábeis
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Paulo Henrique de Morais Andrade

Paulo Henrique de Morais Andrade

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 14:20

Prezado Ricardo,

O João é um excelente professor, já aprendi muito com ele.

Estou acompanhando a sua duvida a qual também tenho e minha pergunta é: Quem pagou efetivamente a guia GNRE, o seu cliente ou o fornecedor dele ?

João, se o fornecedor tivesse jogado o valor da ST na NF e somasse com o valor do produtos, ficando o valor total da NF em 2.580,34 estaria correto também ? Isso desde que o fornecedor tenha pago a ST do caixa dele né ?

Abraços,

Paulo Andrade

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