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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributaria

Paulo Alves Martins Junior

Paulo Alves Martins Junior

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 10:28

João, obrigado pelos esclarecimentos, isso quer dizer que se a venda para fora do estado tiver protocolo o preço final do produto acaba ficando mais caro, pois efetuei o recolhimento antecipado na entrada e na venda recolhe a GNRE, é isso?

Paulo Pedroso

Paulo Pedroso

Prata DIVISÃO 1 , Proprietário(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 10:36

João,

O calculo eu faço da seguinte forma (por favor me corrija se estiver errado):

Valor dos produtos R$ 675,00

IVA = 37,73%

Valor ajustado dos produtos R$ 929,68 x alíquota interna SP (18%) = 167,34
( - ) ICMS interestadual 675,00*12%..................................................= (81,00)
( = ) ICMS ST a recolher em SP............................................................ = 86,34

OBS Fornecedor PR e Comprador SP ambos do Simples.

Obrigado João

Paulo Pedroso

Paulo Pedroso

Prata DIVISÃO 1 , Proprietário(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 10:42

João,

O calculo eu faço da seguinte forma (por favor me corrija se estiver errado):

Valor dos produtos R$ 675,00

IVA = 37,73%

Valor ajustado dos produtos R$ 929,68 x alíquota interna SP (18%) = 167,34
( - ) ICMS interestadual 675,00*12%..................................................= (81,00)
( = ) ICMS ST a recolher em SP............................................................ = 86,34

OBS Fornecedor PR e Comprador SP ambos do Simples.

Obrigado João

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 11:09

paulo alves

nas vendas fora do estado, vc tributa o icms proprio ,e icms st se tiver, e faz a gnre em favor do estado se tiver protocolo , e recupera o icms proprio na ap do icms cfe art 269 do ricms/2000

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 09:35

Bom dia !
Tenho a seguinte situação: empresa de SP do simples nacional, revende materiais de construção e efetuou uma compra em 12/2015 do estado do PR. O CFOP da Nf veio com 6.102 e CST 000, porém veio também anexo uma GNRE e o comprovante de pagamento.
Minha dúvida: Devo recolher o diferencial de alíquota visto que o CFOP veio como 6.102? Como descobrir se esses produtos possuem ST?
Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Antônio Carlos

Antônio Carlos

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Jurídico
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 10:12

Prezado Ricardo,

Eu consigo através deste site: http://cosmos.bluesoft.com.br/ e informando o NCM aparece toda situação tributária do produto. Faça o seu cadastro, é gratuíto. Tem me ajudado bastante.

Espero ter lhe ajudado.

Att,

Antonio Carlos.

"Não fazemos o que é fácil e sim o que é correto, porque o que é fácil muitos fazem, o correto, poucos!"

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Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 11:44

Bom dia,

Consultar os Convênios-ICMS 92 e 146/15 que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
Estes convênios se aplicam a todos os contribuintes do ICMS, optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional.

www.confaz.fazenda.gov.br
www.confaz.fazenda.gov.br

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Instagram: @karinajanuario_
Telefone: (16) 99155-7832
MARIA DOLORES

Maria Dolores

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 13:56

Pessoal, boa tarde!

Sobre a alteração na Legislação do ICMS. Estou com a seguinte dúvida: Quando o cliente que é de outra federação é ISENTO de ICMS (Faculdade Federal), mesmo assim tenho que recolher o DIFAL?

Ricardo Frazatti

Ricardo Frazatti

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 08:28

Bom dia a todos,

Vejam se podem me ajudar.

Sobre a Dupla finalidade de produtos arrolados nos artigos do RICMS-SP.

Temos um revendedor de auto peças que recebe o produto ( NCM: 8481.8021 ) tributado, 5102 de uma distribuidora de auto peças dentro do estado de SP.

Quando consultado pelo NCM, esse produto se encontra no artigo 313-Y ( Materiais de Construção ), porém é utilizado no setor de auto peças e a sua descrição bate ( Válvula Termostatica ).

Minha pergunta, tendo esse produto a dupla finalidade, tanto no auto peças quanto no materiais de construção, eu aplico o ST ?

Rafael navas

Rafael Navas

Bronze DIVISÃO 5 , Aprendiz
há 9 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 13:34

Boa tarde, alguem pode me ajudar. existe cobrança de ST de SP para o estado AM – Manaus
desta clasificação fiscal..



NCM 7412.20.00



NCM 7307.29.00



NCM 7307.99.00

Rafael Navas
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 13:43

rafael,

Não tem protocolo entre sp e AM das ncm informadas 7412 e 7307

emite nf com cfop 6109 ou 6110

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 16:35

renata,

a maioria dos produtos em sp é 18%, mas se tiver reduçao de bc do icms , entra no art 52 a 54 que vc vai encontrar os produtos que não são 18% , MAS PODEM SER 12% EX móveis a aliquota é 12% ncm 9401

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 13 junho 2016 | 11:15

jessyca,

Não tem protocolo entre os estados de sp e mg, mas tem st aki em sp, e nesse caso vc tem que fazer a antecipação do st em favor de sp, cfe port cat 21/2015

ncm 04012010 ou 04011010- leite longa vida

se o fornecedor mandou com icms destacado na nf, o iva é ajustado p/ 22,58%

se tiver no simples iva original de 14,22%

tem que efetuar os calculos e fazer uma gare e recolher
obs<> se voce nao souber fazer os calculos me fala o vr que eu faço pra vc

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 09:48

maria, TEM PROTOCOLO ENTRE OS ESTADOS PROT 41/2008, SE MINAS NAI MANDOU COM ST, VC PODE FAZER A AnTECIPAÇÃO DA ST OU SOLICITA UM COMPLEMNTO JUNTO AO FORNECEDOR do icms st
se o fornecedor tiver no simples nao tem ajuste do iva, caso nao esteja no simples o iva é ajustado
iva original 65,94% ajustado 78,08%
vence no ultimo dia util do segundo mes subsequente, no seu caso se entrou em maio vence dia 29/07/2016


PROTOCOLO ICMS N° 041, DE 04 DE ABRIL DE 2008 (*)

(DOU de 14.04.2008)

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças. Alterado pelo Protocolo ICMS n° 049 / 2008 - efeitos a partir de 01.06.2008 Redação Anterior

Estados signatários atualmente: AC, AL, AM, AP, BA, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PI, PR, RJ, RR, RS, SC, SP.

Quanto ao histórico de adesões, alterações e outras situações específicas, vide Notas Econet ao final do Protocolo.

Os Estados de Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo e o Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos art 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Guilherme Barbosa

Guilherme Barbosa

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 10:15

Bom Dia,


Tenho um cliente que vai fazer uma venda para Sp mesmo (operação interna), pesquisei o NCM 8203 (Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, cortapinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais, exceto as pinças para sobrancelhas classificadas na posição 8203.20.90) , logo tem ST, como devo proceder? Pois é a primeira vez que faço esse calculo interno. A empresa é simples nacional.

Obrigado.

Atenciosamente,
Guilherme Florêncio de Andrade 
E-mail: [email protected] 
Telefone: (11) 98882-5004
Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 10:22

Guilherme Florencio Barbosa , bom dia!

Mas se tratando de operação interna, provavelmente essa mercadoria já teve ST recolhido, você vai fazer a venda com CFOP 5405, ao vai recolher novamente.

Ou a sua empresa é a industrial fabricante dessa mercadoria? Se for aí temque recolher o ICMS ST.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 17:08

guilherme ,

é gare DR , gnre são pra outros estados,sua empresa esta em que regime, simples ou presumido?
esses produtos será pra revenda ou não?

o icms st recolhe no, ultimo dia util do segundo mes subsequente

vc tem whatzap, eu moro na raposo e vc é de cotia

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Guilherme Barbosa

Guilherme Barbosa

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 10:56

Bom Dia João, opa bem perto mesmo rsrs, então a empresa é do SN, assim para São Paulo é revenda mesmo.

Também tenho outra dúvida:
Vai vender a mesma mercadoria para o Paraná, NCM 8203, MVA 33% (original) Alíquota de 18%, e tem protocolo dos estados, valor da mercadoria é de R$ 2580,00, não tem despesas (frete, seguro, etc.) Como que fica nesse caso? Tem alguma diferença de calculo? Sei que vou recolher através da GNRE.

Obrigado desde já.

Atenciosamente,
Guilherme Florêncio de Andrade 
E-mail: [email protected] 
Telefone: (11) 98882-5004
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 13:02

guilherme , blz?

tem protocolo entre pr e sp prot 29/2013-iva 33%

cfop 6401

vr 2580,00
bc icms st..........3431,40
vr merc 2580,00x12%309,60(p/efeio de calculo)
3431,40x18% aliq interna pr)-617,65
617,65-309,60=308,05 icms st a recolher

total da nf 2888,05 (2580,00+308,05)
faz uma gnre em nome do pr e o cnpj de quem esta recolhendo

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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