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Substituição tributaria

Valdenira Silva

Valdenira Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 23 junho 2008 | 16:03

Ola Sr Wilson Tadeu,

A Informação que tenho é:

Uma Empresa no Simples só pagará imposto quando vender para outro Estado que tenha convênio/Protocolo com SP.
Venda sem Protocolo -venda normal pagar diferencial de aliquotas entre Estados.

Att

Val

Rose Telles

Rose Telles

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 23 junho 2008 | 16:22

Boa tarde Sandra
OK se você efetuar venda interestadual destinada à contribuinte você deve aplicar a substituição tributária independente se você já recebeu com ST retido., e além disso fazer o destaque normal do ICMS op.própria.
Neste caso caberá no final de sua apuração o processo de ressarcimento junto à seu fabricante.
Rose

Sandra Constantino

Sandra Constantino

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 23 junho 2008 | 16:46

Boa Tarde, Rose.

Obrigada pela resposta, mas a dúvida ainda persiste, Sendo a empresa optante pelo Simples Nacional, como fica o destaque do ICMS pela operação própria? (Se a venda for para contribuinte), poderia me dar um exemplo?

E se a venda for para não contribuinte do ICMS como devo fazer?

Desde já agradeço a atenção

Sandra

Carla Polo

Carla Polo

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Negócios
há 15 anos Terça-Feira | 24 junho 2008 | 08:30

Bom dia a todos.

Assunto:- Aliquota interna de SP.

A NCM 3307.90.00 tem a aliquota interna de 18% ou 25 % ?

Tenho um fornecedor no RJ para produtos depilatórios que nos sugeriu a troca de alíquota para a NCM 3307.90.00. de 25% para 18%.
Ele alega que esses produtos estão como higiene e beleza e não perfumaria e que o artigo 426 A dá respaldo a essa alegação.
Pesquisei a seção de alíquotas no RICMS e não encontrei nada que comprove essa situação ( Artigo 55 ).

Aguardo retorno.
Muito Atenciosamente,

Carla Polo
@Oculto

Abraços,

Carla Polo
José L. Bonfim

José L. Bonfim

Iniciante DIVISÃO 3, Faturista
há 15 anos Terça-Feira | 24 junho 2008 | 09:00

Bom dia, sou novato por aqui... preciso de ajuda.
Trabalho numa indústria fabricante de auto-peças.
Estou recebendo peça uma de um fornecedor de Santa Catarina.
É uma peça da qual sou usuário final. Vai sei aplicada no conserto de uma máquina. Essa peça veio em nf com ST, e lógicamente com acréscimo no preço. A pergunta é: Como sou consumidor final e não vou revender essa peça, procede a incidência do Imposto ST na nf do meu fornecedor?

Grato por qualquer ajuda.
Bonfim

REINALDO JESUS DOS SANTOS

Reinaldo Jesus dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 24 junho 2008 | 09:41

Bom Dia a Todos!
Alguem poderia por favor me ajudar!!

Uma fabrica de Auto Peças (SN) em SP que vendeu para o PR mercadoria com (ST) , sei que tenho que fazer a GNRE, mais Como fazer? Qual o cod.? Emito essa GNRE em nome de quem? Faço a guia pelo qual Estado (PR ou SP)?

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 24 junho 2008 | 10:05

Bom dia Luis Urtado,
Mas na nota veio destacado o valor BC icms st, valor icms st, e valor dos produtos, valor total da nota que seria a soma de tudo, sendo assim o valor fica maior, mesmo assim não posso me creditar?
Obrigada

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
João Brito

João Brito

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 24 junho 2008 | 16:58

Boa tarde a todos!!


Será que alguém pode me responder se a tributação de um KIT de produtos sendo ele composto por produto com ST e produto tributado qual será a tributação desse KIT?
EX: Shampoo + Gilete Presto barba

Desde ja obrigado.

João Brito
Dpto Fiscal
SUPERMERCADO \\\VG
Millênium Contabilidade
Valdenira Silva

Valdenira Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 25 junho 2008 | 09:57

Bom dia Pessoal,

Estou com uma dúvida cruel sobre o Ressarcimento do ICMS!!!!
Alguem pode me ajudar?
Fizemos uma Venda para RS, e preciso fazer o Ressarcimento pensei que era integral mas me disserão é parcial.

Agradeço desde já

MAria Cristina Sant

Maria Cristina Sant

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo Financeiro
há 15 anos Quinta-Feira | 26 junho 2008 | 13:47

Estou acompanhando os diálogos, e veio uma questão??

Pq as empresas Comércio Atacadista, estão querendo calcular o ICMS ST nas NF??

- já pagou ou esta pagando o ICMS sobre o estoque;
- compra da Fábrica c/ ICMS ST

O comércio apenas deve colocar na NF, que o ICMS-ST foi recolhido antecipadamente.

O Fábricante sim tem que calcular o IVA, fazer a base de cálculo destacar os valores do ICMS próprio e o ST.

Comércio é comércio, fabricante é fabricante, importador é importado (ema...ema..ema).

Q salada!!

Rose Telles

Rose Telles

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 26 junho 2008 | 13:54

Maria Cristina,

O Atacadista pode sim ser o responsável pela retenção e recolhimento.
Isso ocorre quando a fábrica faz a transferência de produtos para seu próprio comércio atacadista.(Empresas do mesmo grupo)
Rose

Rose Telles

Rose Telles

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 27 junho 2008 | 11:29

Maria Cristina
Se você é fabricante o vencimento é no ultimo dia do segundo mês subsequente ao do fato gerador.
Se você é comercio você tem que recolher no ato da entrada da mercadoria (Se comprar de fora de SP de estados não conveniados)
Se você estiver efetuando vendas para estados que constam no protocolo ICMS 49/2008 você deve fazer a retenção e o recolhimento deve seguir cópia anexa a nota fiscal.
O Prazo estendido para o dia 09 do mês subsequente somente se aplica se você tiver inscrição na UF de destino.
Rose

Rose Telles

Rose Telles

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 27 junho 2008 | 11:35

Prezada Sandra Constantino
Com relação a empresas do Simples nacional você deve mencionar no corpo da nota fiscal qual seria a Base e o ICMS operações próprias e alíquota interestadual
Exemplo se você vender para o RS uma mercadoria de 1.000,00

1000,00 x 50,20% = 1502,20 * 18% = 270,40
1000,00 x 12% = 120,00
ICMS - ST = 270,40-120,00 = 150,40

No Corpo da Nf.
Base ICMS Op. próprias = 1.000,00
Aliquota interestadual = 12%
ICMS op. proprias = 120,00
A Gare deve seguir cópia recolhimento anexo a nota fiscal.

Fique atenta quanto ao estado de destino, uma vez que não são todos que estão admitindo a sistemática de cálculo acima.
MG / RS / PR / SC - estão considerando os 12% op. própria conforme informações do plantão fiscal.
BA - Não aceita.
Verifique os demais.
Rose

Adriano Ferreira Diniz

Adriano Ferreira Diniz

Iniciante DIVISÃO 1, Proprietário(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 27 junho 2008 | 11:36

Srs.

O protocolo 49/08 fala o seguinte :

"1º O disposto neste protocolo aplica-se às operações com peças, partes, componentes e acessórios, listados no Anexo Único, de uso especificamente automotivo, assim compreendidos os que, em qualquer etapa do ciclo econômico do setor automotivo, sejam adquiridos ou revendidos por estabelecimento de industrial ou comercial de veículos automotores terrestres, bem como de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas e rodoviários, ou de suas peças, partes, componentes e acessórios.";

Entre as CF´s constantes estão : 8536.4 e 8538

Como não faço parte da "cadeia automotiva" ( distribuo equipamentos de automação industrial) a ST não se aplica , certo ?

Porém o decreto 52.921 inclue estas mesmas CF´s no regime de ST , decreto este voltado a produtos da industria alimenticia e materiais de construção !!!

Minha pergunta : não vendo material de construção , não vendo equipamento automotivo , o que fazer ??? Atendo o protocolo 49 ou o decreto 52.921 ????

Sinceramente estou perdido .rs..rs...

Sandra Constantino

Sandra Constantino

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 27 junho 2008 | 15:20

Prezada Sra.Maria Cristina Santana dos Santos,

Em resposta a sua pergunta sobre o motivo do Cálculo do ICMS-ST nas notas fiscais de venda de Atacadista.

É que conforme o Art. 274 do RICMS elas estão obrigadas a destacar em seus documentos fiscais a Base de Cálculo e o valor do imposto retido anteriormente, no campo observação da NF.

SUBSEÇÃO V - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS PELO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO

Artigo 274 - ...

... § 3º - O contribuinte substituído que realizar operações destinadas ao território paulista, com a finalidade de comercialização subseqüente, ou prestação de serviço vinculada a operação ou prestação abrangida pela substituição tributária, deverá, no campo "Informações Complementares" do documento fiscal:

1 - indicar a base de cálculo sobre a qual o imposto foi retido e o valor da parcela do imposto retido cobrável do destinatário;

2 - relativamente a cada mercadoria, discriminar as indicações previstas no item anterior.


Att. Sandra

Rose Telles

Rose Telles

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 27 junho 2008 | 15:35

Adriano Ferreira

Realmente o decreto que instituiu a ST deu uma misturada englobando matl. construção,auto peças e alimenticios.

Porém o regulamento é bem claro:

SOMENTE DE USO AUTOMOTIVO

Sendo assim, se você trabalha com produtos que embora tenham classificações fiscais iguais mas tem outras destinações a não ser automotivas, não há o que se falar da substituição tributária.
Sorte sua heim!!!

Rose

Sandra Constantino

Sandra Constantino

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 27 junho 2008 | 15:39

Boa Tarde, Rose

Obrigada pela resposta! Ajudou bastante! Estou pesquisando e não consigo encontrar exemplos do cálculos referentes aos convênios e nem sobre o preenchimento da GNRE. Vc saberia me confirmar mais uma coisa? No protocolo 49/08, consta uma tabela para chegar aos percentuais do MVA, com base nas alíquotas da UFs destino, saberia me dizer onde posso encontrar as alíquotas de todas as UFs?

Mais uma vez agradeço

Att. Sandra

Paloma Ayala Dionisio

Paloma Ayala Dionisio

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 15 anos Terça-Feira | 1 julho 2008 | 08:42

Olá bom dia ....
Duvidas sobre a questão da devolução ST.
O meu sistema está imprimindo NF ST complementar com isso estou enviado aos clientes duas nota fiscal a de venda normal e da Substituição Tributária.

1)Quando faço a emissão da NF ST complementar e ocorre um erro como devo agir em questão do cancelamento posso fazer uma devolução normal com a minha propria NF?

2) Ou posso somente fazer a escrituração no livro fiscal mencionado o ocorrido?

Se alguem puder me esclarecer muito obrigada ...

Paloma Ayala Dionisio

Paloma Ayala Dionisio

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 15 anos Quarta-Feira | 2 julho 2008 | 10:21

Olá bom dia .... urgente
Duvidas sobre a questão da devolução ST.
O meu sistema está imprimindo NF ST complementar com isso estou enviado aos clientes duas nota fiscal a de venda normal e da Substituição Tributária.

1)Quando faço a emissão da NF ST complementar e ocorre um erro como devo agir em questão do cancelamento posso fazer uma devolução normal com a minha propria NF?

2) Ou posso somente fazer a escrituração no livro fiscal mencionado o ocorrido?

Se alguem puder me esclarecer muito obrigada ...

MAria Cristina Sant

Maria Cristina Sant

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo Financeiro
há 15 anos Quarta-Feira | 2 julho 2008 | 18:18

Quem esta correto pls me ajudem!

Sou fabricante de auto peças, optante pelo simples nacional, infelizmente a regulamentação penaliza tanto quem vende e quem compra q tb seja do SN

Qdo vendo uma mercadoria, não consultamos se a empresa compradora é optante pelo SN ou RPA, não existe regra p/ que os cálculo sejam diferenciados na ST.

Até agora apenas tenho de informação o ART 268 RICMS -SP

Além disso este art. só diz respeito as vendas dentro do estado e não tem regulamentação quando vendo para outro Estado.

Só vejo que devo considerar 18% aliq ICMS, e onde ou para aquela Tabelinha do SN ??

Calculo um NF da seguinte forma, de acordo com o meu contador e tb do Posto Fiscal, mas meus clientes não querem aceitar de forma alguma, não tenho mais como emitir NF, sem que devolvam ou que dizem que esta errado, ou pedem o valor do ICMS próprio (caso da fábrica de volta.

Como posso devolver o ICMS próprio se SN, não transfere crédito de ICMS, estou travando uma luta diária para conseguir emitir NF, e outra p/ tentar que os contadores se entendam.

MInha NF esta da seguinte forma:

NF 1000,00
BC 1400,00
ST 252,00
Total NF 1.252,00

Como explicar que antes ele pagava no máximo 4%, que agora ele deve pagar 25,2%.

Alguem tem alguma resposta de como o cliente e o contador dele podem aceitar essa situação, já ouvi cada desagradável.

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 4 julho 2008 | 13:24

Boa tarde - Inês

Isso mesmo, quando a compra for de outro Estado, e a Classificação Fiscal constar com ST (Substituição Tributaria).

Não sera necessario o recolhimento de diferencial de aliquota. ...

Quando vir com a Guia Paga, o ICMS ST ja estara pago.

Quando vir sem a Guia Calcula e paga o ICMS ST.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
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