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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributaria

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 10:35

Bom dia !
Tenho a seguinte situação: empresa SN de SP comprou de fornecedor RJ mercadorias para revenda com CST 100 e alíquota de ICMS 4%, ou seja, mercadoria importada. A empresa do SN vai revender para cliente do RJ que também terá uma saída subsequente desse cliente do RJ.
Dúvida: Tenho que calcular ST sobre esse produto? Calculo pela alíquota de 4% (por ser um produto importado) ou 12%?
NCM - 84819090

Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Eliel Vieira

Eliel Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 12:30

A empresa do meu cliente é no regime do Simples, e vende para o consumidor final.
O cliente comprou de dois fornecedores.Uma veio com o CST010 CFOP 5401 no corpo da nf estava preenchido o valor do ICMS S.T, e a outra Nf veio com o CST500 CFOP 5101 no corpo o valor da ICMS S.T em branco. Ele está na dúvida se tem que fazer uma guia para pagar a ST ou se o fornecedor já pagou quando emitiu a nf.

Desde já, agradeço pela atenção.

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