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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributaria

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 10 julho 2008 | 10:26

Bom dia..

Ref. a Art. 1º, II, §§ 3º e 4º, da Portaria CAT nº 44/2008
O valor do imposto devido e recolhido conforme previsto no inciso II deverá ser lançado no livro Registro de Apuração do ICMS - RAICMS, na folha destinada à apuração das operações e prestações próprias do período em que ocorrer o efetivo recolhimento, com a correspondente transcrição na GIA,

Alguém sabe me dizer em qual codigo da Gia devo lançar o icms recolhido do estoque? devo lançar no quadro debito de imposto e credito de imposto, nos dois quadros este valor? porque nos dois quadros?
Grata
tita

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 10 julho 2008 | 15:12

Minha empresa e RPA, comercio varejista de auto peças, compramos sempre de uma empresa do estado de GO .
Na nota deles os produtos vem como KIT..onde entra minha duvida...liguei pra eles eles me disseram que a classificação fiscal é 27100099... e agora como saber se este kit aqui dentro do estado tem ou não substituição, se devo ou não pagar gnre.

grata
tita

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 15 anos Quinta-Feira | 10 julho 2008 | 17:09

Olá Boa Tarde,

Gostaria de saber, com essa mudança na legislação, São Paulo passou a aderir a ST em varios produtos, complicando ainda mais a nossa vida, meros Contadores,
Pois bem temos varias empresas aqui no escritorio que passaram a ter a ST e temos uma enorme duvida,
Aonde devemos colocar a base de calculo de ICMS-ST e o valor do ICMS-ST?
Pq temos recebido varias NF constando essas informaçãoes em dados Adicionais...
Alguém sabe a base legal... para tal procedimento??????

Obrig.

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 10 julho 2008 | 17:13

Boa Tarde - Amigos

Alguem dos caros amigos aqui do forum teria uma relação com todos os produtos que entraram na substituição tributaria.

Uma relação no Word ou no excel, com todos os itens que até o presente momento entraram em ST.

se alguem tiver e pode me enviar ficaria grato.


@Oculto

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Carla Mille

Carla Mille

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 11 julho 2008 | 14:10

Boa tarde, tenho uma empresa Simples Nacional do Estado de São Paulo, do ramo de Auto Peças e preciso de ajuda, pois tenho muitos ítens a adequar com os codigos da nomenclatura, alguém sabe me dizer onde posso conseguir uma lista de produtos com codigos específicos para que possa usar no meu estoque. Ou alguém tem esses ítens e pode me passar por favor? Estarei aguardando uma ajuda, obrigada.

Marco Antonio Zalder

Marco Antonio Zalder

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 11 julho 2008 | 17:52

Tatiane Mendes Pereira, Henrique Pereira e Saulo Ferreira Moreno.

Já enviei a Relação diretamente para o e-mail de cada um.
Tenhos mais material, caso desejem receber.

Abraços a todos.

Marco Antonio Zalder
@Oculto

ELISÂNGELA LEAO

Elisângela Leao

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 11 julho 2008 | 18:03

Marco, boa tarde!

Emiti uma Gare ICMS com o código 146-6, tenho uma Empresa de Auto-Peças e ela é participante do Simples Nacional, mas acredito que recolhi com o código errado!

Pode me orientar como Retificar uma Gare ICMS?

" Adoramos a perfeição, porque não a podemos ter; repugna-la-íamos, se a tivéssemos. O perfeito é desumano, porque o humano é imperfeito "
Marco Antonio Zalder

Marco Antonio Zalder

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Domingo | 13 julho 2008 | 15:57

Vanessa Oliveira de Souza,

O código a ser utilizado é o 063-2.
Recomendo que você retifique a GARE.
Para isso é necessário encaminhar requerimento ao Posto Fiscal de sua jurisdição e recolher uma taxa através de GARE/DR.
Se não estou enganado, o valor deve corresponder à 3,30 ufesps , que daria R$ 49,10 (recolha na GARE/DR com o código 167-3 e junte ao requerimento).
Vou enviar em seu e-mail um modelo de requerimento que obtive aqui no forum e que já utilizei sem problemas.
Espero ter colaborado com você.

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 14 julho 2008 | 09:49

Por favor, alguém sabe me dizer se a classificação fiscal 27100099 tem substituição tributaria ou não em SP...comprei uma mercadoria (kit lubrificantes)com essa CF mais não encontro.


obrigada


Marco Antonio , por favor envie pra mim a relação de produtos que entraram na Substituição tributária, além do mais se for póssivel me enviar também mais materiais conforme você citou na mensagem acima


Meu email é
Desde já obrigado


no aguardo

tita

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Laila Silvinha

Laila Silvinha

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 14 julho 2008 | 09:50

Olá Pessoal!!! Estou com uma imensa duvida e ate agora nenhum orgao soube me da uma orientaçao. Tenho um cliente de Goias (atacadista de medicamentos) que vende para o DF, no qual saiu um decreto 29.186 que a ST (que é so pra dentro do estado do DF) é paga anteriormente na barreira. Nao estou entendendo ate pq o meu cliente ja paga o Icms Normal para goias, ainda vai ter que pagar para o DF??? Ou poderei fazer um Termo de Acordo? Alguem sabe desse termo de acordo? Se eu for substituta tributaria eu posso destacar na Nf, pagar a guia e assim estara imbutido no valor total da Nf???



Obrigada

MAria Cristina Sant

Maria Cristina Sant

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo Financeiro
há 15 anos Segunda-Feira | 14 julho 2008 | 10:20

Pessoas preciso de uma orientação...

A minha empresa de SP optante do Simples Nacional, fez uma venda para Santa Catarina, e recolheu a GNRE, mas após termos feito td certinho, cancelaram o pedido, e acabamos ficando no prejuízo por não ser possível cancelar a guia já paga.
Como fazer para estornar ou ressarcir o valor da GNRE ST para SC já paga, sendo que não ocorreu a venda, a NF foi cancelada.

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 14 julho 2008 | 11:02

Bom dia - Amigos


Realizei uma compra dento do estado de SP de uma industria.
Mas na nota fiscal veio da seguinte forma:

CFOP - 5401 - Venda Prod. na cond. Subst. Tributaria.

O Produto que veio nesta nota a Classificação Fiscal é 84.33.90.90 - esta peça e de uma colhedora de maquina de esteira.

Mas no corpo da nota foi especificado como 051 - mercadoria diferida.

e eles no dados adiconais anotaram "ICMS Deferido decr. 51608/07 de 26/02/2007"


Como proceder neste sentido quanto a esta nota - alquem pode me ajudar ?????

Teria que ser recolhido o ICMS ou e Diferido mesmo ???

PHILIA Serviços & Assessoria
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JULIANA PINHEIRO ZOMIGNAN

Juliana Pinheiro Zomignan

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 14 julho 2008 | 15:04

Por favor precido de ajuda...Meu cliente é optante do simples nacional. ...comercializa material de construção...comprou fora do estado em 08/05 e a nf veio normal como 6.102 e não com substituição tributária. ....o que devo fazer recolher o diferncial de aliquotas (venc. 13/06) ou ja fazer os calculos do icms com substituição tributária....e eu tb não estou conseguindo fazer os calculos...o valor total das mercadorias são R$ 14.272,86 ali. interna 12% se fosse subst. trib. como ficaria os calculos...ha os produtos desta nf pertence a classificação fiscal 39.17 (IVA 29.68%)

Gustavo Branco

Gustavo Branco

Bronze DIVISÃO 4, Analista Tributos
há 15 anos Segunda-Feira | 14 julho 2008 | 18:35

Pessoal boa noite,

Tenho um cliente, um restaurante, e pela informação que eu tenho, não precisei fazer o estoque da Substituição Tributária, pois o mesmo não revende os Alimentos.
Mas este mês este cliente comprou alimentos que estão na Substituição Tributária, ex: Bombons, Caldo de Galinha, Maionese, Mostarda, ect.... e na nota Fiscal do mesmo é do estado de RS e algumas notas estão com o CFOP 6102 e outras com 6403.

A minha pergunta é a seguinte: Devo ou não fazer a Antecipação Tributária para este meu cliente estar recolhendo o imposto?

Desde já obrigado

Atenciosamente

Gustavo Branco

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 16 julho 2008 | 08:28

Bom dia - Gustavo Branco


Quando a mercadoria que voce compra estiver com o CFOP 6.403 - vc não precisara pagar Antecipação Tributária, pois o mesmo ja esta pago.

Espero ter ajudado !

PHILIA Serviços & Assessoria
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Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 16 julho 2008 | 23:31

Boa noite Maria Cristina.

A minha empresa de SP optante do Simples Nacional, fez uma venda para Santa Catarina, e recolheu a GNRE, mas após termos feito td certinho, cancelaram o pedido, e acabamos ficando no prejuízo por não ser possível cancelar a guia já paga.
Como fazer para estornar ou ressarcir o valor da GNRE ST para SC já paga, sendo que não ocorreu a venda, a NF foi cancelada.


você deve entrar com um processo na Receita Estadual solicitando o ressarcimento do valor pago.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
ELISÂNGELA LEAO

Elisângela Leao

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 17 julho 2008 | 11:35

Marco, mto obrigada!

O pior é que ainda vou ter que pagar a tal Gare DR para fazer a bendita retificação

=/

" Adoramos a perfeição, porque não a podemos ter; repugna-la-íamos, se a tivéssemos. O perfeito é desumano, porque o humano é imperfeito "
ELISÂNGELA LEAO

Elisângela Leao

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 17 julho 2008 | 11:40

Luis

Estou aflita pois preciso responder um cliente!

Ele é do SN - Ind e Com de Auto Peças

1º - Venda de Produtos Industrializados para Consumidor Final (Dentro e Fora de SP) - Como faço os calculos? Existe ou não ST para esse caso.

2º - Venda de Produtos Industrializados de SP p/ RS. Preciso exemplificar para meu cliente que está no meu pé a forma que ele deve fazer o cálculo. Me ajuda com isso? Me perco com a Aliquota Interna, e a que momento devo aplicá-la?

" Adoramos a perfeição, porque não a podemos ter; repugna-la-íamos, se a tivéssemos. O perfeito é desumano, porque o humano é imperfeito "
Fabio Almeida Ribeiro

Fabio Almeida Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 17 julho 2008 | 17:34

Boa tarde Marco,

Recebi uma Nota Fiscal (é uma compra para comercialização)
02 itens, com tributação normal do ICMS = 000
11 itens, com substituição Tributária =100


Base de Calculo do ICMS = 2.231,98
2º ICMS = 337,60
3º Base de Calculo Sub Trib = 13,58
4º Valor do ICMS Subs Trib = 188,50
5º Valor do IPI = 168,73

6º Valor Total 1º+3º+5º = 2.414,29

veio com CFOP 5102, não seria 5102/5401?
qual é a forma correta para lançamento?
esse valor de 13,58, lançaria como o que?

Se puder me ajudar, ou quem suber e pduder me ajudar.
Muito Obrigado!

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 18 julho 2008 | 09:57

Bom dia Maria Cristina.


Você pode também requerer a SEF autorização para utilizar o valor pago para abater do ICMS a pagar, porém se valor for insignificante nem vale a pena tanto trabalho (rrssss)
Agora outra coisa, está lembrada do projeto ST? Pois bem, estamos precisando de sua ajuda para revisar os trabalhos, se você aceita fale com Edilson para a escolha do tópico desejado Ok?

Abraços e um bom dia.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
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