Marco Antonio Zalder
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)GIVANILDO,
Vou enviar um material muito bom em seu e-mail.
Vai te ajudar a "clarear" as idéias.
Também seria válido ler as postagens deste tópico.
Muitas das suas dúvidas serão sanadas.
Att.
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Marco Antonio Zalder
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)GIVANILDO,
Vou enviar um material muito bom em seu e-mail.
Vai te ajudar a "clarear" as idéias.
Também seria válido ler as postagens deste tópico.
Muitas das suas dúvidas serão sanadas.
Att.
Maria de Lourdes Acedo Pinto Alves da Cruz
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)boa noite agora eu é que preciso de ajuda, pois estou na bahia e meu cliente, com varejista de auto peças, compra RS, MG, muitas vezes não vem destacado na NF a aliquota de ICMS, como fica neste caso?
sds
MLourdes
Jair Egea
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Alfredo Gomes
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Ola pessoal. Estou com a seguinte duvida:
Sou um comércio atacadista e estou comprando de uma industria que é optante pelo simples nacional batata tipo palha:
O nota fiscal dessa industria deve conter os seguintes impostos:
Valor prods.296,00 x 37,27% = 110,32
406,32 x 18% = 73,14 imposto a ser retido
Valor total da nf.: 369,14
isso está certo?
O icms de operação propria não pode constar na NF pq se trata de industria optante pelo simples, Certo? Mas esse icms vai ser cobrado da minha empresa q compra dele?
obrigada
Thallis Eccard Nobre
Iniciante DIVISÃO 4 , Não InformadoGostaria por gentileza de receber o material com a relação de todos os produtos que entraram na substituição tributaria.
Meu e-mail é @Oculto
Obrigado.
Marco Antonio Zalder
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Thallis,
Estou encaminhando o material em seu e-mail.
Att.
Thiago Emmanoel Catelli Avila
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoOla Bom Dia...
Tenho empresas no seguimento de auto pecas, onde realiza a venda apenas ao consumidor final.
Tais empresas necessitam de recolher o ICMS ref. a S.T ?
Como devo proceder nas NFS, Mod 1 e D1 ?
Qual CFOP Devo utilizar, necessito recolher alguma coisa de ICMS ?
Alguem teria uma tabela para providenciar, ref. aos produtos que se enquadram em tal S.T?
Obrigado.
Thiago Emmanoel Catelli Avila
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoMarco Antonio Zalder
amigo se possivel encaminhe no meu email tb necessito mt disto.
@Oculto
Marco Antonio Zalder
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Thiago.
Já estou enviando o material.
Te aconselho também a ler as postagens deste tópico.
São muito úteis.
Att.
Alessandro de Souza Angelico
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista SuporteWilson Tadeu Vieira de Souza
Este seminário que participou na CIESP tem alguma apresentação em power point por exemplo que você tem?
Caso tenha e se puder me encaminhar envie para @Oculto.
Atc,
Alessandro.
Alfredo Gomes
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Gente, alguém ai poderia me ajudar com minha postagem aí em cima. Estou meio desesperado pois preciso orientar meu fornecedor
Obrigado mais uma vez.
Natalia Raquel Green
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioBom dia a todos
Estou começando agora na Escrita Fiscal e tenhu muitas duvidas....Será que alguem poderia me informar onde consigo encontrar os IVA-ST para os produtos que ja participavam da ST.Ex: Pneus, Tintas e Vernizes, Cimento, Sorvetes, e demais...
ObrigadO
Marcos Aurelio Pinheiro
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia a todos, para a Sra. Natalia, veja em cada artigo o iva-st dos produtos......ok
Cimento (artigo 291);
Refrigerante, cerveja, chope e água (artigo 293);
Sorvete (artigo 295);
Veículos de duas rodas (artigo 299);
Veículos (artigo 301);
Petróleo, combustíveis ou lubrificantes, dele derivados, e álcool carburante - (artigos 412, 413, 414 e 418);
Cigarros e derivados do fumo (artigo 289);
Tintas e vernizes (artigo 312);
Pneumáticos e afins (artigo 310).
Espero ter ajudado, Marcos
Natalia Raquel Green
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioBoa tarde Marcos
Ajudou mt, Obrigada!!!!
...SOh não precisa chamar de Sra...rsrsr
Abraços
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia.
Tenho uma empresa que revende auto peças.
Ela vendeu peças para o Estado do Parana.
A Classificação Fiscal da(s) peça(s) é 84.33.90.90.
Tenho que fazer o Calculo para pagar a ST - Substituição Tributaria.
Como fasso este Calculo ???
O valor da nota é R$- 223,49.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalpreciso de uma luz!
assunto:tubos de aluminio(mat.de construção
Determinada industria de sp,fabrica tubos de aluminio que esta enquadrada na subs.trib.e gostaria de tirar algumas duvidas:
1-Qual o calculo da subs.trib.nas vendas dentro do estado de sp,de tubos de aluminio(mat.de constr)?
2-Qual prazo para recolher o icms retido nas vendas dentro do est.sp?
3-Nas vendas interestaduais qual o calculo da subs.tribut.de tubos de aluminio?precisa recolher o gnre antecipado?
4-Nos casos de industria precisa recolher icms do estoque?
5-qual percentual do iva de mat.constr.de tubos de aluminio?
desde já eu agradeço
joão figueiredo
Edna de Almeida
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde a todos!
Marcos, vc poderia, por favor me enviar também o material com a relação de todos os produtos que entraram na substituição tributaria.
desde já agradeço.
email: @Oculto
Eris Antonio Risso
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBom dia a todos!
Estou com algumas dúvidas em relação ao DECRETO Nº 53.259, DE 22 DE JULHO DE 2008 (DOE 23-07-2008) que promoveu auterações na legislação da Substituição Tributária para os serviços de transporte no Estado de SP.
A empresa que trabalho tem filiais estabelecidas em SP e se meu entendimento estiver correto:
1º Toda a operação dentro de SP (com inicío e termino) está ISENTA de ICMS;
2º Toda a operação para fora de SP - Haverá tributação de 12% para Sul/Sudeste e 7% Norte/Nordeste.
Minhas dúvidas são as seguintes:
a) Seria assim mesmo, operações dentro de SP isentas e tributadas normalmente para outros estados?
b) Estando isento o ICMS para essas operações intermunicipais no Livro de Saídas o ICMS deverá ser apontado na Coluna "Isentas e Não Tributadas" e não mais como "Outras", correto?
b) Existe um CFOP especifíco quando uma operação é ISENTA? ou deve ser informado o CFOP da operação normal no meu caso Serviços de Transportes (5350)?
Se alguém conheçe o ramo de transportes, gostaria de ouvir as opiniões estou começando agora e não conheço muito essa atividade.
Obrigado
Edna de Almeida
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde a todos
No escritório onde trabalho, estou mudando da função que eu exercia que era no administrativo para escrita fiscal. E tem uma empresa que é Transportadora...e como eu estou iniciando agora...também estou toda perdida quanto a escrituração do CTRC...se alguém puder me enviar matérias sobre o assunto, vai me ajudar muito e eu agradeço desde já!
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde.
Tenho uma empresa que revende auto peças.
Ela vendeu peças para o Estado do Parana.
A Classificação Fiscal da(s) peça(s) é 84.33.90.90.
Tenho que fazer o Calculo para pagar a ST - Substituição Tributaria.
Como fasso este Calculo ???
O valor da nota é R$- 223,49.
Edna de Almeida
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalMarco, muito obrigada pelo material que vc me enviou.
E já que vc foi tão simpático em me enviar esse material, será que vc não tem também algo que fale sobre escrituração de CTRC, é que eu estou iniciando agora na escrita fiscal do escritório onde trabalho e estou perdida....
valeu mesmo pelo material!
Fabio Almeida Ribeiro
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa tarde Erics Antonio
as operações municipais, são tibutadas pelo ISS
opeções intramunicipal e itermunicipal serão tributadas pelo ICMS.
só verifica melhor a questão da CFOP, pois em são paulo começou a circular conhecimento de transporte com substituição tributária CFOP 5360.
Abraço!!
Fábio
Edna de Almeida
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde Fábio
Esse CFOP 5360 só vai começar a circular em 01/08/2008 com a alteração do artigo 317 do RICMS ou já está sendo utilizado???
Fabio Almeida Ribeiro
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa tarde Edna,
acabei de consultar a minha tabela e consta o seguinte;
"Codigo acrescido pelo decreto nº 52.118/07, efeitos a partir de 1º/01/08.
não sei se aconteceu algo depois disso, mas essa é a informação que tenho.
Abraço!
Silvani de Moura
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscalboa tarde
qual o preocedimento adotado para nota fiscal extraviada, notamos agora após 90 dias que faltava uma nf devido as mudanças constantes de funcionários no setor.
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde - Silvani
Extravio, Perda ou Inutilização de Documentos Fiscais
1 CONSIDERAÇÕES
Desde 20 de março de 2006, o contribuinte que se depara com uma situação que enseja a inutilização de documentação ou livros fiscais, ou caso venha a ocorrer o extravio ou a perda destes, deve observar os procedimentos elencados na Portaria CAT nº 17/2006 (DOE de 22.03.2006), que revogou a Portaria CAT nº 39/2000 (DOE de 27.05.2000).
2 ARQUIVAMENTO
Os documentos fiscais emitidos deverão ser arquivados em ordem cronológica e conservados, durante cinco exercícios completos, no próprio estabelecimento, e dele não poderão ser retirados, salvo quando apreendidos ou por autorização competente, devendo ser apresentados ou remetidos à Fiscalização de Tributos Estaduais quando exigidos, nos termos dos artigos 201 e 202 do Decreto nº 45.490/2000 - RICMS/SP.
3 PROCEDIMENTO
A Portaria CAT nº 17/2006, no seu artigo 2º, prescreve os procedimentos que deverão ser adotados ao ocorrer a perda, o extravio ou a inutilização de livros ou documentos fiscais:
a) comunicação ao Posto Fiscal a que estiver vinculado o contribuinte, no prazo de 30 dias contados da ocorrência, conforme modelo constante do Anexo I;
b) lavratura de termo circunstanciado no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, o qual deverá ser vistado pela autoridade fiscal quando da entrega da comunicação referida na alínea a;
c) deverá ser entregue ao Posto Fiscal de vinculação do contribuinte uma Declaração de Extravio de Documento, conforme modelo constante do Anexo II, que será anexada à comunicação referida na alínea a;
d) deverá ser publicado, por três dias, em jornal da localidade, anúncio relativo à ocorrência, com identificação dos documentos ou impressos fiscais perdidos ou extraviados - tipo, modelo, série, subsérie e numeração - e especificação quanto a estarem ou não preenchidos.
4 MODELOS
Os modelos referidos nesta matéria encontram-se disponíveis para download no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda - PFE, no endereço https://www.pfe.sp.gov.br
4.1 Comunicação de Ocorrências com Livros e/ou Documentos Fiscais
A comunicação de ocorrências com livros e/ou documentos fiscais constante do Anexo I, prevista no artigo 2º da Portaria CAT nº 17/2006, deve ser confeccionada da seguinte forma:
Modelo de Comunicação de Ocorrências com Livros e/ou Documentos Fiscais
(a que se refere a alínea a do inciso II do artigo 1° da Portaria CAT 17/2006)
Ao Chefe do Posto Fiscal de _______________
Contribuinte: _______________
CNPJ: _______________
Inscrição Estadual: _______________
Comunica a ocorrência, abaixo assinalada, com os livros e/ou documentos fiscais (assinalar as ocorrências e relacionar os livros e/ou documentos fiscais, utilizando, se necessário, o verso):
1. ( ) Perda ou Extravio
2. Inutilização:
2.1 ( ) Por Alteração de Dados Cadastrais
2.2 ( ) Por Mudança de Regime
2.3 ( ) Outras
3. Adaptação com Aposição de Carimbo:
3.1 ( ) Novo Nome Empresarial (Firma ou Denominação)
3.2 ( ) Novo Endereço
3.3 ( ) Nova Inscrição Estadual
3.4 ( ) Novo CNPJ
3.5 ( ) Talões de Nota Fiscal da Série ____ de ____ a ____
3.6 ( ) Livros Registro de Mod. ____
4. ( ) Reconstituição da Escrita Fiscal dos Livros de Registro de Mod. ____
5. No Caso de Sucessão, Informar Abaixo a Razão Social, O CNPJ E A IE do Estabelecimento Sucedido:
Razão Social: _______________
CNPJ: _______________
IE: _______________
Declara que:
( ) A ocorrência acima foi publicada em três edições do Jornal __________, nos dias ____, nas páginas ______.
( ) Foi lavrado termo circunstanciado no Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, de ____, na página ____.
( ) Está ciente de que a reconstituição da escrita fiscal dos livros fiscais depende de autorização expressa do Chefe do Posto Fiscal, nos termos do artigo 226 do Regulamento do ICMS.
__________________________________
Local, data
____________________________________
Assinatura
____________________________________
Nome, CPF, Cargo
4.2 Modelo de Declaração de Extravio de Documento
O modelo de declaração de extravio constante do Anexo II da Portaria CAT nº 17/2006 deve ser elaborado conforme o modelo a seguir.
DECLARAÇÃO DE EXTRAVIO DE DOCUMENTO
(a que se refere o item 1 do § 2° do artigo 1° da Portaria CAT 17/2006)
Eu, _______________, portador do RG __________ e do CPF __________, profissão _______________, residente e domiciliado na Rua _______________, ____, cidade _______________, Estado _______________, declaro ter extraviado os seguintes documentos: (além dos documentos, informar nome empresarial (firma ou denominação), endereço, IE e CNPJ da empresa, data do extravio e motivo).
Assumo a inteira responsabilidade civil e criminal por esta declaração, estando ciente das penas do crime de Falsidade Ideológica (artigo 299 do Código Penal Brasileiro) e sua eventual subsunção ao crime contra a ordem tributária (artigos 1° e 2° da Lei nº 8.137/1990).
___________________________________
Nome e assinatura do declarante, responsável legal pela empresa*
Visto do Posto Fiscal
* Anexar:
1) Cópia do RG;
2) Cópia do CPF;
3) Procuração, se representante legal.
5 PENALIDADES
Conforme o artigo 527, incisos IV, alínea j, e V, alínea l, do RICMS/SP - Decreto nº 45.490/2000, o extravio, perda ou inutilização de documento ou livro fiscal, bem como sua permanência fora do estabelecimento em local não autorizado ou sua não exibição à autoridade fiscalizadora, sujeita o contribuinte à multa no valor de 15 UFESPs por documento ou livro, conforme o caso.
Ressalte-se que a falta consistente no extravio de livros e documentos fiscais, desde que não revestidas de má-fé ou dolo, considera-se sanada com a denúncia espontânea do contribuinte, nos termos expostos na presente matéria.
Gustavo Henrique Calderon
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Tarde - Gustavo Henrique Calderon
Isso vai depender do produto, se constar como ST - Substituição Tributria não pois na venda sera:
5.405 - Venda de Mercadoria com Substituição Tributaria.
Espero ter ajudado !!!
Gustavo Henrique Calderon
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde, Luis Urtado!
São produtos com ST (autopeças). Estava pensando que o atacadista seria o distribuidor que a lei diz, mas me enganei e somente o fabricante mmo q faz a retenção qdo for venda dentro do Estado.
Estava lendo aqui, o CFOP sera o 5.405 (p/ dentro de SP) e 6.403 (fora de SP) e deverá ser retido o ICMS qdo a venda for para akeles Estados q fazem parte do protocolo. Se nao me engano somente GO e AM não tem protocolo com SP.
Abraços.
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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