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Substituição tributaria

Marco Antonio Zalder

Marco Antonio Zalder

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 18 julho 2008 | 10:15

GIVANILDO,

Vou enviar um material muito bom em seu e-mail.
Vai te ajudar a "clarear" as idéias.
Também seria válido ler as postagens deste tópico.
Muitas das suas dúvidas serão sanadas.

Att.

Jair Egea

Jair Egea

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 21 julho 2008 | 10:31

Bom dia, Minha empresa "Comercio Varejista". Venda de Produto Com ST para Fora do Estado a Não Contribuinte.
Como fica o ICMS destacado na NF, posso me creditar do mesmo? A regra é a mesma para Venda para Fora do Estado a Contribuinte?

Sds

Jair Egea

alfredo gomes

Alfredo Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 21 julho 2008 | 10:44

Ola pessoal. Estou com a seguinte duvida:
Sou um comércio atacadista e estou comprando de uma industria que é optante pelo simples nacional batata tipo palha:

O nota fiscal dessa industria deve conter os seguintes impostos:
Valor prods.296,00 x 37,27% = 110,32
406,32 x 18% = 73,14 imposto a ser retido
Valor total da nf.: 369,14
isso está certo?

O icms de operação propria não pode constar na NF pq se trata de industria optante pelo simples, Certo? Mas esse icms vai ser cobrado da minha empresa q compra dele?

obrigada

Thiago Emmanoel Catelli Avila

Thiago Emmanoel Catelli Avila

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 21 julho 2008 | 11:40

Ola Bom Dia...

Tenho empresas no seguimento de auto pecas, onde realiza a venda apenas ao consumidor final.

Tais empresas necessitam de recolher o ICMS ref. a S.T ?

Como devo proceder nas NFS, Mod 1 e D1 ?

Qual CFOP Devo utilizar, necessito recolher alguma coisa de ICMS ?

Alguem teria uma tabela para providenciar, ref. aos produtos que se enquadram em tal S.T?


Obrigado.

alfredo gomes

Alfredo Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 21 julho 2008 | 14:28

Gente, alguém ai poderia me ajudar com minha postagem aí em cima. Estou meio desesperado pois preciso orientar meu fornecedor

Obrigado mais uma vez.

NATALIA RAQUEL GREEN

Natalia Raquel Green

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 15 anos Terça-Feira | 22 julho 2008 | 09:32

Bom dia a todos

Estou começando agora na Escrita Fiscal e tenhu muitas duvidas....Será que alguem poderia me informar onde consigo encontrar os IVA-ST para os produtos que ja participavam da ST. Ex: Pneus, Tintas e Vernizes, Cimento, Sorvetes, e demais...


ObrigadO

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 22 julho 2008 | 10:25

Bom dia a todos, para a Sra. Natalia, veja em cada artigo o iva-st dos produtos......ok

Cimento (artigo 291);
Refrigerante, cerveja, chope e água (artigo 293);
Sorvete (artigo 295);
Veículos de duas rodas (artigo 299);
Veículos (artigo 301);
Petróleo, combustíveis ou lubrificantes, dele derivados, e álcool carburante - (artigos 412, 413, 414 e 418);
Cigarros e derivados do fumo (artigo 289);
Tintas e vernizes (artigo 312);
Pneumáticos e afins (artigo 310).

Espero ter ajudado, Marcos

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 23 julho 2008 | 10:28

Bom dia.

Tenho uma empresa que revende auto peças.

Ela vendeu peças para o Estado do Parana.

A Classificação Fiscal da(s) peça(s) é 84.33.90.90.


Tenho que fazer o Calculo para pagar a ST - Substituição Tributaria.

Como fasso este Calculo ???

O valor da nota é R$- 223,49.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 23 julho 2008 | 20:48

preciso de uma luz!
assunto:tubos de aluminio(mat.de construção
Determinada industria de sp,fabrica tubos de aluminio que esta enquadrada na subs.trib.e gostaria de tirar algumas duvidas:
1-Qual o calculo da subs.trib.nas vendas dentro do estado de sp,de tubos de aluminio(mat.de constr)?
2-Qual prazo para recolher o icms retido nas vendas dentro do est.sp?
3-Nas vendas interestaduais qual o calculo da subs.tribut.de tubos de aluminio?precisa recolher o gnre antecipado?
4-Nos casos de industria precisa recolher icms do estoque?
5-qual percentual do iva de mat.constr.de tubos de aluminio?
desde já eu agradeço
joão figueiredo

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Eris Antonio Risso

Eris Antonio Risso

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 28 julho 2008 | 11:56

Bom dia a todos!

Estou com algumas dúvidas em relação ao DECRETO Nº 53.259, DE 22 DE JULHO DE 2008 (DOE 23-07-2008) que promoveu auterações na legislação da Substituição Tributária para os serviços de transporte no Estado de SP.
A empresa que trabalho tem filiais estabelecidas em SP e se meu entendimento estiver correto:
1º Toda a operação dentro de SP (com inicío e termino) está ISENTA de ICMS;
2º Toda a operação para fora de SP - Haverá tributação de 12% para Sul/Sudeste e 7% Norte/Nordeste.

Minhas dúvidas são as seguintes:
a) Seria assim mesmo, operações dentro de SP isentas e tributadas normalmente para outros estados?

b) Estando isento o ICMS para essas operações intermunicipais no Livro de Saídas o ICMS deverá ser apontado na Coluna "Isentas e Não Tributadas" e não mais como "Outras", correto?

b) Existe um CFOP especifíco quando uma operação é ISENTA? ou deve ser informado o CFOP da operação normal no meu caso Serviços de Transportes (5350)?

Se alguém conheçe o ramo de transportes, gostaria de ouvir as opiniões estou começando agora e não conheço muito essa atividade.

Obrigado

EDNA DE ALMEIDA

Edna de Almeida

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 28 julho 2008 | 12:32

Boa tarde a todos
No escritório onde trabalho, estou mudando da função que eu exercia que era no administrativo para escrita fiscal. E tem uma empresa que é Transportadora...e como eu estou iniciando agora...também estou toda perdida quanto a escrituração do CTRC...se alguém puder me enviar matérias sobre o assunto, vai me ajudar muito e eu agradeço desde já!

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 28 julho 2008 | 13:03

Boa tarde.

Tenho uma empresa que revende auto peças.

Ela vendeu peças para o Estado do Parana.

A Classificação Fiscal da(s) peça(s) é 84.33.90.90.

Tenho que fazer o Calculo para pagar a ST - Substituição Tributaria.

Como fasso este Calculo ???

O valor da nota é R$- 223,49.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
EDNA DE ALMEIDA

Edna de Almeida

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 28 julho 2008 | 13:49

Marco, muito obrigada pelo material que vc me enviou.
E já que vc foi tão simpático em me enviar esse material, será que vc não tem também algo que fale sobre escrituração de CTRC, é que eu estou iniciando agora na escrita fiscal do escritório onde trabalho e estou perdida....
valeu mesmo pelo material!

Fabio Almeida Ribeiro

Fabio Almeida Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 28 julho 2008 | 16:24

Boa tarde Edna,
acabei de consultar a minha tabela e consta o seguinte;
"Codigo acrescido pelo decreto nº 52.118/07, efeitos a partir de 1º/01/08.
não sei se aconteceu algo depois disso, mas essa é a informação que tenho.
Abraço!

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 28 julho 2008 | 17:11

Boa tarde - Silvani

Extravio, Perda ou Inutilização de Documentos Fiscais

1 CONSIDERAÇÕES
Desde 20 de março de 2006, o contribuinte que se depara com uma situação que enseja a inutilização de documentação ou livros fiscais, ou caso venha a ocorrer o extravio ou a perda destes, deve observar os procedimentos elencados na Portaria CAT nº 17/2006 (DOE de 22.03.2006), que revogou a Portaria CAT nº 39/2000 (DOE de 27.05.2000).

2 ARQUIVAMENTO
Os documentos fiscais emitidos deverão ser arquivados em ordem cronológica e conservados, durante cinco exercícios completos, no próprio estabelecimento, e dele não poderão ser retirados, salvo quando apreendidos ou por autorização competente, devendo ser apresentados ou remetidos à Fiscalização de Tributos Estaduais quando exigidos, nos termos dos artigos 201 e 202 do Decreto nº 45.490/2000 - RICMS/SP.

3 PROCEDIMENTO
A Portaria CAT nº 17/2006, no seu artigo 2º, prescreve os procedimentos que deverão ser adotados ao ocorrer a perda, o extravio ou a inutilização de livros ou documentos fiscais:

a) comunicação ao Posto Fiscal a que estiver vinculado o contribuinte, no prazo de 30 dias contados da ocorrência, conforme modelo constante do Anexo I;
b) lavratura de termo circunstanciado no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, o qual deverá ser vistado pela autoridade fiscal quando da entrega da comunicação referida na alínea a;
c) deverá ser entregue ao Posto Fiscal de vinculação do contribuinte uma Declaração de Extravio de Documento, conforme modelo constante do Anexo II, que será anexada à comunicação referida na alínea a;
d) deverá ser publicado, por três dias, em jornal da localidade, anúncio relativo à ocorrência, com identificação dos documentos ou impressos fiscais perdidos ou extraviados - tipo, modelo, série, subsérie e numeração - e especificação quanto a estarem ou não preenchidos.

4 MODELOS
Os modelos referidos nesta matéria encontram-se disponíveis para download no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda - PFE, no endereço https://www.pfe.sp.gov.br
4.1 Comunicação de Ocorrências com Livros e/ou Documentos Fiscais
A comunicação de ocorrências com livros e/ou documentos fiscais constante do Anexo I, prevista no artigo 2º da Portaria CAT nº 17/2006, deve ser confeccionada da seguinte forma:
Modelo de Comunicação de Ocorrências com Livros e/ou Documentos Fiscais
(a que se refere a alínea a do inciso II do artigo 1° da Portaria CAT 17/2006)

Ao Chefe do Posto Fiscal de _______________
Contribuinte: _______________
CNPJ: _______________
Inscrição Estadual: _______________
Comunica a ocorrência, abaixo assinalada, com os livros e/ou documentos fiscais (assinalar as ocorrências e relacionar os livros e/ou documentos fiscais, utilizando, se necessário, o verso):
1. ( ) Perda ou Extravio
2. Inutilização:
2.1 ( ) Por Alteração de Dados Cadastrais
2.2 ( ) Por Mudança de Regime
2.3 ( ) Outras
3. Adaptação com Aposição de Carimbo:
3.1 ( ) Novo Nome Empresarial (Firma ou Denominação)
3.2 ( ) Novo Endereço
3.3 ( ) Nova Inscrição Estadual
3.4 ( ) Novo CNPJ
3.5 ( ) Talões de Nota Fiscal da Série ____ de ____ a ____
3.6 ( ) Livros Registro de Mod. ____
4. ( ) Reconstituição da Escrita Fiscal dos Livros de Registro de Mod. ____

5. No Caso de Sucessão, Informar Abaixo a Razão Social, O CNPJ E A IE do Estabelecimento Sucedido:

Razão Social: _______________
CNPJ: _______________
IE: _______________
Declara que:
( ) A ocorrência acima foi publicada em três edições do Jornal __________, nos dias ____, nas páginas ______.
( ) Foi lavrado termo circunstanciado no Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, de ____, na página ____.
( ) Está ciente de que a reconstituição da escrita fiscal dos livros fiscais depende de autorização expressa do Chefe do Posto Fiscal, nos termos do artigo 226 do Regulamento do ICMS.
__________________________________
Local, data
____________________________________
Assinatura
____________________________________
Nome, CPF, Cargo

4.2 Modelo de Declaração de Extravio de Documento
O modelo de declaração de extravio constante do Anexo II da Portaria CAT nº 17/2006 deve ser elaborado conforme o modelo a seguir.

DECLARAÇÃO DE EXTRAVIO DE DOCUMENTO
(a que se refere o item 1 do § 2° do artigo 1° da Portaria CAT 17/2006)

Eu, _______________, portador do RG __________ e do CPF __________, profissão _______________, residente e domiciliado na Rua _______________, ____, cidade _______________, Estado _______________, declaro ter extraviado os seguintes documentos: (além dos documentos, informar nome empresarial (firma ou denominação), endereço, IE e CNPJ da empresa, data do extravio e motivo).
Assumo a inteira responsabilidade civil e criminal por esta declaração, estando ciente das penas do crime de Falsidade Ideológica (artigo 299 do Código Penal Brasileiro) e sua eventual subsunção ao crime contra a ordem tributária (artigos 1° e 2° da Lei nº 8.137/1990).
___________________________________
Nome e assinatura do declarante, responsável legal pela empresa*
Visto do Posto Fiscal
* Anexar:
1) Cópia do RG;
2) Cópia do CPF;
3) Procuração, se representante legal.

5 PENALIDADES
Conforme o artigo 527, incisos IV, alínea j, e V, alínea l, do RICMS/SP - Decreto nº 45.490/2000, o extravio, perda ou inutilização de documento ou livro fiscal, bem como sua permanência fora do estabelecimento em local não autorizado ou sua não exibição à autoridade fiscalizadora, sujeita o contribuinte à multa no valor de 15 UFESPs por documento ou livro, conforme o caso.

Ressalte-se que a falta consistente no extravio de livros e documentos fiscais, desde que não revestidas de má-fé ou dolo, considera-se sanada com a denúncia espontânea do contribuinte, nos termos expostos na presente matéria.

PHILIA Serviços & Assessoria
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LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 29 julho 2008 | 13:51

Boa Tarde - Gustavo Henrique Calderon


Isso vai depender do produto, se constar como ST - Substituição Tributria não pois na venda sera:

5.405 - Venda de Mercadoria com Substituição Tributaria.


Espero ter ajudado !!!

PHILIA Serviços & Assessoria
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Gustavo Henrique Calderon

Gustavo Henrique Calderon

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 29 julho 2008 | 14:06

Boa tarde, Luis Urtado!

São produtos com ST (autopeças). Estava pensando que o atacadista seria o distribuidor que a lei diz, mas me enganei e somente o fabricante mmo q faz a retenção qdo for venda dentro do Estado.

Estava lendo aqui, o CFOP sera o 5.405 (p/ dentro de SP) e 6.403 (fora de SP) e deverá ser retido o ICMS qdo a venda for para akeles Estados q fazem parte do protocolo. Se nao me engano somente GO e AM não tem protocolo com SP.




Abraços.

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 29 julho 2008 | 14:17

Gustavo Henrique Calderon

Isto mesmo o Fabricante de SP (industria) paga na nota o seu ICMS propria e ja paga tambem o ICMS-ST, da opreção seguinte.

Abraços

PHILIA Serviços & Assessoria
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