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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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decreto 52804 e 52837

carlos alberto g. adrega

Carlos Alberto G. Adrega

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Fiscal
há 17 anos Quarta-Feira | 2 abril 2008 | 08:16

referente ao decreto 52.804 de 13/03/08 operações com autopeças, o item 39 rolamentos de esferas de roletes ou de agulhas, 8482; não consta no decreto 52.837, porem 0 item 6 dos dois decretos constam partes de veiculos automotores outratores e de maquinas ou aparelhos, não domesticos, dos capitulos 84,85 ou 90 - 4016.10.10, tenho que considerar a substiituição ou não, a maioria não esta considerando esses rolamentos como subst. tributária, alguém pode me ajudar!!!

carlos alberto g. adrega

Carlos Alberto G. Adrega

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Fiscal
há 17 anos Quarta-Feira | 2 abril 2008 | 08:34

Wilson Tadeu, obrigado pela resposta, o cliente já tinha feito apuração do estoque considerando a substituição, é que ele ficou na dúvida, porque alguns clientes estavam questionando que outros fornecedores destacaram o ICMS, o meu entendimento é igual ao seu, que deveria sair com asubstituição tributária.
Grato

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 3 abril 2008 | 15:17

sim, pois independe do regime tributário
pode ser RPA ou simples.
Só não haverá substituição tributaria para venda de industria para industria, isto é

se o adquirinte for utilizar seu material para produzir outro material, explo. voce vende uma chapa de aço e ele transformará o aço em uma peça e vender.

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 3 abril 2008 | 15:26

Na palestra de hoje na Fiesp, o fiscal informou que a substituição tributária sera observada apenas descrição fiscal e não na classificação fiscal. Exemplificando melhor.
no § 1 item 3 do decreto 52837- protetores de caçamba de uso automotivo posição 3918.1000 haverá substituição tributaria, mas se uma peça da mesma posição mas com nomenclatura diferente explo. protetor geral de uso automotivo não terá substituição tributária.

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