Cleber Gomes Moreira
Bronze DIVISÃO 2 , Analista TributosBoa tarde!
A empresa que trabalho esta situada em MG, enquadrada no regime Lucro Real, é uma industria metalúrgica, efetuamos vendas para todo o Brasil.
Somos tomadores de serviço de transporte de transportadoras de MG.
No final do período apuramos o ICMS ST sobre os fretes de MG para Fora de MG
A Nota Fiscal é emitida conforme ANEXO XV artigo 4º com o CFOP: 5.949 (ICMS sobre Serviço de Transporte com ICMS Sub Tributária) em nosso próprio nome, com os dados abaixo no campo Dados Adicionais - Informações Complementares
Exemplo:
ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA TRANSPORTE - AGOSTO 2014
VR TRANSPORTE: R$100,00 - ALIQUOTA : 18% - ICMS: R$18,00 - CREDITO 20%: R$20,00 - VR IMPOSTO RECOLHER: R$14,40
Com as mudanças do decreto 46.591/2014
A Minha dúvida é a seguinte:
Não iremos mais recolher o ICMS ST?
A transportadora que irá recolher o ICMS ST e destacar no campo próprio do Conhecimento?
A transportadora optante Simples Nacional irá recolher ICMS ST? Na alíquota do Simples ou nas alíquotas interestadual?
O cálculo do ICMS ST feito pela Transportadora será assim: Frete x Alíquota de ICMS x 0,80? Pois a transportadora tem desconto de 20% referente ao crédito presumido.