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NF-e Complementar

Visitante não registrado

há 10 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 16:09

Boa tarde Senhore(a)s,

Estou com dúvida referente a emissão de NF-e Complementar. Ela pode ser emitida em quais situações? Venda, Devolução de Compra, Devolução de Venda, Consignação, Bonificação...? Ou seja, em quais casos realmente o Secretaria de Fazenda vai aceitar uma NF-e de Devolução?

Att,

Júnior

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 10 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 17:32

Boa Tarde

Junior,


a NF-e Complementar é comumente usado para sanar erros referente as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar)

abçs

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

Visitante não registrado

há 10 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 18:17

Sim Michele, realmente é para estes casos. A minha dúvida é em qual tipo de nota que eu posso usar. Exemplo: NF Complementar de Venda Dentro do Estado CFOP 5102, eu testei e validou normalmente. Porém a NF Complementar de Devolução de Compra Fora do Estado por exemplo, não valida. Diante disso a minha dúvida referente qual tipo de NF aceita a complementar. Se puderem me ajudar ficarei grato!

Att,

Júnior

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