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Boa tarde Senhore(a)s,
Estou com dúvida referente a emissão de NF-e Complementar. Ela pode ser emitida em quais situações? Venda, Devolução de Compra, Devolução de Venda, Consignação, Bonificação...? Ou seja, em quais casos realmente o Secretaria de Fazenda vai aceitar uma NF-e de Devolução?
Att,
Júnior