
Angelica Olivia da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente FiscalBoa noite.
Gostaria de saber se empresas de comercio varejista de doces,balas,bombons e semelhantes ao comprar produtos com substituição tributaria tem direito a se creditar do valor de ICMS-ST ? tenho uma cliente que foi informada pelo SEBRAE que ela pode se creditar desse ICMS pois a mesma paga o valor do ICMS-ST na nota.
Gostaria de saber também no momento da venda como devo proceder para que o valor de produtos que tiveram ICMS-ST seja abatido da DAS? e como devo emitir o cupom fiscal nesse caso.