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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituição tributária empresas do simples substitutas

samuel baptista monteiro

Samuel Baptista Monteiro

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 10 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 01:14

Bom dia..


Gostaria de saber se a lei complementar 128/2008 ainda está sendo válida para as empresas do simples substitutas nas suas vendas

De acordo com a Lei complementar 128/2008, gostaria de saber como ficou os cálculos referentes a substituição tributária de uma empresa enquadrada no simples nacional , neste caso haverá um dedução de 7%

exemplificando:

Ou seja, os 7% mencionados acima, poderá ser deduzido do ICMS ST para fins de pagamento do imposto.

Considerando uma venda efetuada por industrial optante do Simples Nacional e considerando uma margem de valor agregado de 40%, nos termos do art. 313-O e Portaria CAT nº 32/2008, temos o seguinte cálculo:

Composição da base de cálculo:
Operação própria:
100,00 x 7% = R$ 7,00
Retido por ST
R$ 100,00 + 40% (MVA) = R$ 140,00
R$ 140,00 x 18% (alíquota do ICMS) = R$ 25,20
Retido por ST = R$ 25,20 - R$ 7,00 = R$ 18,20

Está correto esta operação? e ainda está vigor em 2014? e porque uma dedução de 7%

Desde já agradeço quem puder me ajudar .


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