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Compra com Subst. Tributária Interna Simples Nacional

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Financeiro
há 10 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 02:49

Boa noite colegas!




Na verdade essa postagem é mais a título de curiosidade, estive debatendo com algumas pessoas da área com relação a Compras feitas por empresas do Simples Nacional cujo o produto no estado de origem não esteja sujeito á S.T. e chegando em São Paulo esse produto está sujeito precisa recolher a Substituição Tributária, nesse caso deve-se se Ajustar o IVA?


Exemplo: Empresa de São Paulo compra mercadoria X no valor de R$ 1.000,00 de Minas Gerais e o produto em questão lá está em Tributação Normal e aqui em São Paulo tem S.T., na hora de fazer o cálculo da S.T. é necessário mesmo ajustar o IVA? Fiquei em dúvida porque estou lendo um Livro da IOB sobre o Assunto que fala sobre o Convênio ICMS nº 35/2011 que estabeleceu que empresa optante pelo Simples Nacional não aplicará MVA ajustada quando estiver na condição de Substituto Tributário, deste modo adotando o MVA Original.


Então essa é minha dúvida, fui questionado que deve sim ajustar a MVA para esse caso mesmo sendo optante pelo Simples Nacional, estaria correta essa afirmação?



Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária

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