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Compra com Subst. Tributária Interna Simples Nacional

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Financeiro
há 10 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 02:49

Boa noite colegas!




Na verdade essa postagem é mais a título de curiosidade, estive debatendo com algumas pessoas da área com relação a Compras feitas por empresas do Simples Nacional cujo o produto no estado de origem não esteja sujeito á S.T. e chegando em São Paulo esse produto está sujeito precisa recolher a Substituição Tributária, nesse caso deve-se se Ajustar o IVA?


Exemplo: Empresa de São Paulo compra mercadoria X no valor de R$ 1.000,00 de Minas Gerais e o produto em questão lá está em Tributação Normal e aqui em São Paulo tem S.T., na hora de fazer o cálculo da S.T. é necessário mesmo ajustar o IVA? Fiquei em dúvida porque estou lendo um Livro da IOB sobre o Assunto que fala sobre o Convênio ICMS nº 35/2011 que estabeleceu que empresa optante pelo Simples Nacional não aplicará MVA ajustada quando estiver na condição de Substituto Tributário, deste modo adotando o MVA Original.


Então essa é minha dúvida, fui questionado que deve sim ajustar a MVA para esse caso mesmo sendo optante pelo Simples Nacional, estaria correta essa afirmação?



Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária
Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 08:28

Fabrício, de uma olhada no texto abaixo do convenio ICMS 35/2011.

A aplicação do Convênio ICMS 35/2011 no Simples Nacional
Tendo em vista que a legislação do ICMS adota, como regra, a MVA ajustada para as operações interestaduais, o incentivo fiscal previsto no Convênio ICMS 35/2011 é a aplicação da MVA Original para a obtenção da base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária. Tal incentivo, de utilizar o menor percentual, abrangerá as empresas industriais e comerciais optantes pelo Simples Nacional, em operações interestaduais sujeitas ao recolhimento do ICMS por Substituição Tributária. Vejamos as hipóteses:
Quando o remetente, optante pelo Simples Nacional, é o responsável pelo ICMS – ST aplica-se sempre a MVA Original, independente da opção do destinatário da mercadoria.
Quando o adquirente, optante ou não do Simples Nacional, for o responsável pelo pagamento do ICMS – ST, a MVA será a original se o remetente for optante pelo Simples Nacional.

Pelo que diz o convenio ICMS 35/2011 deve ajustar o o MVA se a compra for feita de empresas optantes pelo Lucro Rela e o Lucro Presumido

ATT.
Tedy

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Financeiro
há 10 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 09:25

Bom dia Tedy





Vejo que seu entendimento é o mesmo que o meu, então nesse caso que citei não se aplicaria o IVA Ajustado correto? As pessoas que são minhas colegas de sala que me questionaram quanto a isso, uma me disse que inclusive entrou em contato com a SEFAZ-SP inclusive e com serviços de consultoria e ambos alegaram que estava correto o procedimento de Ajustar o IVA. Ao meu ver como quem recolheu o imposto foi a empresa aqui de São Paulo que é do Simples então foi ela que agiu como Substituta e não ajusta IVA no caso dela.



Agradeço grandemente por contribuir com a minha dúvida!



Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

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Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária
Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 10:14

Fabrício, acho que você não entendeu o que diz o convenio ICMS 35/2011, la diz que:

Quando o remetente, optante pelo Simples Nacional, é o responsável pelo ICMS – ST aplica-se sempre a MVA Original, independente da opção do destinatário da mercadoria.

Quando o adquirente, optante ou não do Simples Nacional, for o responsável pelo pagamento do ICMS – ST, a MVA será a original se o remetente for optante pelo Simples Nacional. [/b]

Aplica-se o IVA ajustado se a compra for feita de uma empresa do Lucro Real ou Presumidoido

ATT.
Tedy

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Financeiro
há 10 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 10:52

Olá Tedy




Acho que agora entendi o que você disse, ele tem que recolher sobre IVA Ajustado pelo fato do remetente estar enquadrado como R.P.A.


Sem querer abusar, mais gostaria de esclarecer um outro detalhe com relação ao Convênio citado:

Cláusula primeira O contribuinte optante pelo regime simplificado e diferenciado do Simples Nacional, que recolhe o ICMS nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, na condição de substituto tributário, não aplicará "MVA ajustada" prevista em Convênio ou Protocolo que instituir a Substituição Tributária nas operações interestaduais com relação as mercadorias que mencionam.



Se foi a empresa aqui de São Paulo optante pelo Simples Nacional a responsável pelo recolhimento da S.T. não seria ela a Substituta Tributária? Deste modo dispensada da aplicação do MVA Ajustado? Ou estou equivocado nessa conclusão também?



Fico muito grato por ajudar a agregar o meu conhecimento no assunto!


Fonte: Normas Legais - CONVÊNIO ICMS 35, DE 1º DE ABRIL DE 2011



Att,

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