
Fabrício Caetano Moraes
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FinanceiroBoa noite colegas!
Na verdade essa postagem é mais a título de curiosidade, estive debatendo com algumas pessoas da área com relação a Compras feitas por empresas do Simples Nacional cujo o produto no estado de origem não esteja sujeito á S.T. e chegando em São Paulo esse produto está sujeito precisa recolher a Substituição Tributária, nesse caso deve-se se Ajustar o IVA?
Exemplo: Empresa de São Paulo compra mercadoria X no valor de R$ 1.000,00 de Minas Gerais e o produto em questão lá está em Tributação Normal e aqui em São Paulo tem S.T., na hora de fazer o cálculo da S.T. é necessário mesmo ajustar o IVA? Fiquei em dúvida porque estou lendo um Livro da IOB sobre o Assunto que fala sobre o Convênio ICMS nº 35/2011 que estabeleceu que empresa optante pelo Simples Nacional não aplicará MVA ajustada quando estiver na condição de Substituto Tributário, deste modo adotando o MVA Original.
Então essa é minha dúvida, fui questionado que deve sim ajustar a MVA para esse caso mesmo sendo optante pelo Simples Nacional, estaria correta essa afirmação?
Att,
Provérbios 3:13
Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade
Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária