x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 996

NFe Consumidor

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 07:33

Bom dia a todos!
Fizeram uma pergunta para mim que fiquei em duvida sobre a resposta correta e por isso compartilho a mesma para saber todas as opiniões.

Sds

Na nova versão da NF-e 3.10 tem a nota consumidor eletrônica, nela faço vendas para consumidor final como o cupom fiscal. Já vi em algumas lojas quando para a impressora fiscal ou o sistema fiscal eles usam a nota consumidor.

Essa nota consumidor eletrônica poderá substituir o cupom eletrônico? Não tem necessidade de utilizar o SAT?

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 07:39

Bom dia Eduardo,

Se a empresa tem o faturamento maior do que o previsto na legislação que obrigue o uso de cupom fiscal, a modelo 2 não poderá substitui-lo.

Desta forma, é preciso sim utilizar o emissor, inclusive, a empresa que se utiliza de cupom fiscal não deve emitir a NF Modelo 2, a não ser em situações extremas em que se faça necessário o uso, por exemplo, quando for constatado algum problema no emissor.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 10:17

Obrigado Fernando pelo retorno!
Mas quando então usaremos a NFCe?
Essa nota deverá substituir o ECF, já que o mesmo perdera sua função. Concorda??

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 11:04

Eduardo,

Acredito que a principio, deverá ser utilizado o ECF/SAT, pois entendo que se o faturamento da empresa ultrapassa os limites previstos para o uso de Modelo 2 (NFC), a mesma deverá continuar utilizando cupom fiscal e emitir NFC-e apenas em casos em que o emissor venha a falhar ou a operação com o cupom fiscal esteja prejudicada.

Ainda não li toda a legislação dos novos procedimentos NFC-e, mas pelo que entendo até então, faria desta forma.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade